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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 131

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500131 131 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - RJR Locações de Imóveis Lt d a . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 713.897,252 7.081.119,180 . P2 713.909,240 7.081.095,939 . P3 713.940,837 7.081.039,038 DECISÃO SUROD Nº 203, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. - Interessado: Doutor Energia Serviços Elétricos. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.087818/2023-61, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de travessia aérea entre o km 1064+050m e o km 1064+150m, no município de Guarantã do Norte/MT, de interesse de Doutor Energia Serviços Elétricos. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Doutor Energia Serviços Elétricos e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Doutor Energia Serviços Elétricos. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 729.702,00 8.898.166,00 DECISÃO SUROD Nº 205, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040. - Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.063970/2023-58, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal aérea no km 176+084m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 392.496,00 8.013.889,00 . P2 392.558,00 8.013.967,00 DECISÃO SUROD Nº 206, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação e regularização de placas de sinalização de emergência na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Interessado: Mineração Morro do Ipê S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.086446/2023-55, decide: Art.1º Autorizar a implantação e regularização de placas de sinalização de emergência, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, do km 525+100m ao 526+094m e do km 507+000m ao km 512+000m, no município de Igarapé/MG, de interesse de Mineração Morro do Ipê S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Mineração Morro do Ipê S/A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Mineração Morro do Ipê S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . AR-12 570809 7772313 . AR-13 570682 7772183 . AR-15 570485 7771659 . AR-22 570823 7772283 . AR-23 570431 7771742 . AR-255 570112 7770975 . AR-256 570065 7770848 . AR-257 570042 7770859 . AR-258 570130 7770956 . AR-01 573872 7781345 . AR-02 573863 7781352 . AR-03 574268 7781819 . AR-04 574260 7781830 . AR-05 575303 7782722 . AR-06 575292 7782733 . AR-07 576308 7783484 . AR-08 576302 7783495 . RF-01 575091 7782549 . RF-02 575127 7782580 . RF-03 575162 7782615 . RF-04 575195 7782649 . RF-05 575227 7782684 . RF-06 575257 7782717 . RF-07 575292 7782753 . RF-08 575329 7782784 . RF-09 575356 7782801 . RF-10 575383 7782816 . RF-11 575428 7782832 . RF-12 575473 7782845 . RF-13 575523 7782858 . RF-14 575568 7782875 . RF-15 575613 7782894 . RF-16 575649 7782921 . RF-17 575683 7782943 . RF-18 575712 7782969 . RF-19 575744 7783002 . AR-09 7781284 573852 . AR-10 7781382 573846 . RF-20 7781253 573817 . RF-21 7781285 573843 . RF-22 7781327 573870 . RF-23 7781357 573892 . RF-24 7781384 573912 . RF-25 7781412 573932 . RF-26 7781415 573870 . RF-27 7781441 573889 . RF-28 7781444 573955 . RF-29 7781472 573977 . RF-30 7781476 573913 . RF-31 7781493 573927 . RF-32 7781502 574001 . RF-33 7781517 573945 . RF-34 7781532 574024 . RF-35 7781546 573967 . RF-36 7781556 574058 . RF-37 7781584 574000 . RF-38 7781598 574084 . RF-39 7781609 574113 . RF-40 7781621 574031 . S15-2 7781100 573726 . S15-3 7781220 573795 . AR-11 7781780 574276 . AR-12 7781875 574287 . AR-13 7781902 574319 . AR-14 7782216 574655 . AR-15 7783453 576312 . AR-16 7783508 576311