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Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 97

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600097 97 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 89, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: LEANDRO VENÂNCIO DA SILVA. CPF: 055.010.339-25 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720318/2023-17, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: LUIZ JOANNES PINHEIRO SILVA. CNPJ: 45.971.480/0001-76 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720320/2023-96, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 91, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: CELOIR DE ALMEIDA. CPF: 022.373.549-36. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720322/2023-85, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 92, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS. CNPJ: 36.146.091/0001-15 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720324/2023-74, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 93, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: WILLIAN BATISTA FORTES. CNPJ: 46.445.865/0001-62 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720365/2023-61, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 94, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: PEDRO ALVES CARDOSO. CNPJ: 46.393.362/0001-90 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720368/2023-02, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 95, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: ALICE JULIA MACIEL VIEIRA. CPF: 122.965.349-02 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720372/2023-62, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 96, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: RUBIA AMANDA DA SILVA. CPF: 069.758.669-37. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720378/2023-30, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 97, DE 24 DE ABRIL DE 2023 INTIMADO: ELIZANDRA LIMA ALVES SILVA. CNPJ: 29.746.670/0001-33 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720380/2023-17, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170135 Número do Contrato: 1/2018. Nº Processo: 15947.720023/2017-88. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU. Contratado: 08.644.580/0001-61 - MARCOS A. GIROTO. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato por até 12 (doze) meses.. Vigência: 26/04/2023 a 26/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.818,92. Data de Assinatura: 19/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023).