DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600122 122 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 processo (novos elementos): SIS_Despacho COJUG (SEI nº 8081322), Anexo IPL 2020.0078293 (SEI nº 8116588) e Despacho NURAC-VIX (SEI nº 8116543). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de JOSE ROBERTO LIMA NETO, CPF nº .539.481-*, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu declarar nulos todos os atos processuais praticados após o falecimento do autuado, anulando o Auto de Infração (AI) nº 000113.I/2023 e declarando extinta a pretensão punitiva, com base no art. 44, inciso IV, da Resolução ANAC nº 472/2018, nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.784/1999, no art. 6° da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.002320/2023-44; Auto de Infração nº 000113.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. do art. 299, inciso VI, da Lei n.º 7.565/1.986, c/c art. 16, inciso II, da Resolução ANAC nº 457/2017. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de BORIS ALECSANDER MAKOWICH, CPF nº .622.229- , intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que: 1) a Decisão COJUG SEI nº 7911356 seja anulada; 2) o crédito SIGEC nº 675621222 (SEI nº 8174485) seja cancelado; e 3) o processo seja arquivado, face à perda de objeto, haja vista o falecimento do autuado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.024412/2021-13; Auto de Infração nº 002069.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de NIVALDO ALVES CORREA, CPF nº .785.443-, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração (AI) nº 001662.I/2021 seja declarado nulo, face ao falecimento do autuado, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00069.000192/2021-01; Auto de Infração nº 001662.I/2021; Unidade Emissora NURAC-CWB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "d", da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. GERVASIO PEREIRA DE BRITO, CPF nº .813.233-*, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o Auto de Infração nº 003320.I/2021 seja declarado nulo, face a inexistência do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) na data do fato e citado como vencido, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018; 2) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações - GEOP/SFI -, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de Infração, nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055664/2021-83; Auto de Infração nº 003320.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea d, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº .336.779-*, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP) 00065.018549/2021-39. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa- publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.018549/2021-39; Auto de Infração nº 001613.I/2021; Unidade Emissora NURAC-VIX; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao processo (novos elementos): SIS_Despacho COJUG (SEI nº 8081322), Anexo IPL 2020.0078293 (SEI nº 8116588) e Despacho NU R AC - V I X (SEI nº 8116543). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 12/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 19/04/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de implantação de projeto de segurança contra incêndio e pânico e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos e conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF, a ser realizado no prédio do Centro de Treinamento da ANAC, em Brasília-DF Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 26/04/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 26/04/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/05/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. BRUNO SILVA FIORILLO Pregoeiro (SIDEC - 25/04/2023) 113214-20214-2023NE800001 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 6/2023 A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, instituída com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista do requerimento protocolado no Processo nº 50300.003362/2023-41, cujos parâmetros estão descritos no Anexo I, torna público que receberá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica do município de São Luís/MA.O requerimento que ensejou a abertura do presente Anúncio, bem como seu Instrumento Convocatório, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas), também podendo ser obtidos em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN Quadra 514, Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília, DF. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 112/23-39 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/077.2023, datado de 19/04/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., denominada Santos Port Authority - SPA, e INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em Seminários com temas relacionados às estatais para 18 (dezoito) empregados da SPA, de acordo com o Programa de Capacitação 2023/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 72.740,00 (setenta e dois mil e setecentos e quarenta reais). Fundamentação: Art. 30, inciso II, "f", da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da SPA, datado de 14/04/2023, consoante deliberação da Diretoria- Executiva da SPA, em sua 2351ª Reunião (Extraordinária), realizada em 18/04/2023. Rubrica Contábil: PDG da SPA. Signatários: Srs. Marcus dos Santos Mingoni e Marcelo Ribeiro de Souza, Diretor-Presidente e Diretor de Operações da SPA, respectivamente, e o Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Presidente da Contratada. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo: 926/19-23. Espécie: Terceiro Aditamento, datado de 18/04/2023, ao Contrato SPA/39.2019, datado de 05/11/2019, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., denominada Santos Port Authority - SPA, e TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato DIPRE/39.2019 pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, com acréscimo de 9,61%, no valor de R$ 408.619,05 (quatrocentos e oito mil e seiscentos e dezenove reais e cinco centavos) e decréscimo de 5,41%, no valor de R$ 229.967,27 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), totalizando o valor global de R$ 4.376.956,42 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), inclusão de cláusula LGPD e alteração do Parágrafo Décimo da "CLÁU S U L A DÉCIMA TERCEIRA - CONFORMIDADE". Fundamentação: Parecer SUJUD nº 070/2023, datado de 06/04/2023, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos