DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600144 144 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 339+0/341+15 6,78 - 6,835 N=9646576.5478 E=362754.6495/ N=9646541.7023 E=362717.8283 40 40 . 341+15/342+15 6,835 - 6,855 N=9646541.7023 E=362717.8283/ N=9646526.5235 E=362702.6190 10 40 . 342+15/346+0 6,855 - 6,92 N=9646526.5235 E=362702.6190/ N=9646477.1446 E=362656.1606 40 40 . 346+0/347+0 6,92 - 6,94 N=9646477.1446 E=362656.1606/ N=9646461.4454 E=362643.7931 20 40 . 347+0/365+0 6,94 - 7,3 N=9646461.4454 E=362643.7931/ N=9646131.5851 E=362502.8906 40 40 . 365+0/367+15 7,3 - 7,355 N=9646131.5851 E=362502.8906/ N=9646083.6485 E=362485.1985 10 40 . 367+15/374+0 7,355 - 7,48 N=9646083.6485 E=362485.1985/ N=9645963.0827 E=362439.6034 20 40 . 374+0/380+0 7,48 - 7,6 N=9645963.0827 E=362439.6034/ N=9645851.1537 E=362396.3381 40 20 . 380+0/388+0 7,6 - 7,76 N=9645851.1537 E=362396.3381/ N=9645699.0092 E=362347.4386 40 40 . 388+0/404+0 7,76 - 8,08 N=9645699.0092 E=362347.4386/ N=9645385.9214 E=362282.0568 10 40 . 404+0/409+0 8,08 - 8,18 N=9645385.9214 E=362282.0568/ N=9645290.2506 E=362252.9798 40 40 . 409+0/419+0 8,18 - 8,38 N=9645290.2506 E=362252.9798/ N=9645099.4759 E=362192.9380 10 40 . 419+0/422+0 8,38 - 8,44 N=9645099.4759 E=362192.9380/N=9645042.2085 E=362175.0373 10 20 . 422+0/437+0 8,44 - 8,74 N=9645042.2085 E=362175.0373/N=9644754.0277 E=362091.6866 10 40 . 437+0/439+0 8,74 - 8,78 N=9644754.0277 E=362091.6866/N=9644715.5714 E=362080.6813 10 20 . 439+0/440+0 8,78 - 8,8 N=9644715.5714 E=362080.6813/N=9644696.3433 E=362075.1787 10 40 . 440+0/449+0 8,8 - 8,98 N=9644696.3433 E=362075.1787/N=9644524.1681 E=362022.8590 40 40 . 449+0/451+0 8,98 - 9,02 N=9644524.1681 E=362022.8590/N=9644486.9483 E=362008.2132 40 10 . 451+0/453+0 9,02 - 9,06 N=9644486.9483 E=362008.2132/N=9644449.9459 E=361993.0204 40 15 . 453+0/456+0 9,06 - 9,12 N=9644449.9459 E=361993.0204/N=9644405.2547 E=361960.4854 20 15 . 456+0/482+0 9,12 - 9,64 N=9644405.2547 E=361960.4854/N=9644258.5851 E=361461.5986 40 15 . 482+0/518+0 9,64 - 10,36 N=9644258.5851 E=361461.5986/N=9643907.6392 E=360843.2678 40 10 . 518+0/530+0 10,36 - 10,6 N=9643907.6392 E=360843.2678/N=9643755.5319 E=360657.6434 20 10 . 530+0/532+0 10,6 - 10,64 N=9643755.5319 E=360657.6434/N=9643733.1342 E=360624.5224 20 20 . 532+0/549+0 10,64 - 10,98 N=9643733.1342 E=360624.5224/N=9643640.6117 E=360302.9594 40 20 . 549+0/760+0 10,98 - 15,22 N=9643640.6117 E=360302.9594/N=9643778.7556 E=356332.0807 40 40 3. Este termo substitui qualquer outro documento pretérito que disponha sobre limites de Faixa de Domínio Existente para o segmento especificado. Belém, 25 de abril de 2023. MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA Superintendente Regional no Estado do Pará SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-040/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. PERMISSIONÁRIA: CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13- 0040/2023. ANTIGO CPEU 021/2018. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de domínio da rodovia federal BR- 230/PB, Trecho SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104(B) - ENTR PB-115 (P/PUXINANA); Código SNV: 230BPB0230; Segmento SNV: km 153,3 ao km 170,1; com ocupação transversal no km 156,1 numa extensão de 60,0 m por 1,70 m de largura, mais duas caixas de 1,7 m, por 1,7 m, perfazendo uma área total de 107,78 m², para implantação do sistema de abastecimento de água no município de Campina Grande/PB. FUNDAMENTO LEGAL: resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.. PREÇO: O valor da remuneração anual é de R$ 1.256,26 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), em parcela única anual até 20 (vinte) dias úteis após a publicação do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12 meses contados da publicação do Termo. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50613.600934/2017-62. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2023 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 393017 Número do Contrato: 156/2020. Nº Processo: 50613.000806/2019-86. Pregão. Nº 388/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 01.527.612/0001-08 - SHALOM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Em decorrência da prorrogação contratual tratada no 7º termo aditivo, o quadro de quantidades constante no termo de referência - anexo i do edital em epígrafe e na proposta de preços da contratada, fica modificado conforme alterações constantes na planilha do anexo i - volume único prorrogação pato etapa 2023/2024 e anexo ii - pato_etapa_23_24_sr_pb_0156_20 (resolução 08). O valor estimado do presente contrato (pi + r) passa a ser de r$ 15.446.957,19, sendo r$ 13.372.556,94 a preços iniciais vigente e r$ 2.074.400,25, como parcela de reajustamento de preços, decorrente de acréscimo de r$ 3.094.559,64 no valor a pi, relativo a este aumento de valor devido à prorrogação contratual. O presente termo terá eficácia com a sua publicação no diário oficial da união. Vigência: 24/04/2023 a 12/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.446.957,19. Data de Assinatura: 24/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 393017 Número do Contrato: 1065/2018. Nº Processo: 50613.001990/2018-09. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 38.848.107/0001-67 - VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSERVACAO VIARIA LTDA.. Objeto: Apostila-se a presente àquele contrato para efeito de controle financeiro- orçamentário na forma prevista nos artigos 65, § 8º, da lei 8.666/93 e suas alterações, aditando-se ao item (1) da cláusula terceira a seguinte redação: "o item (1) da cláusula terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato passa a ser de r$ 31.569.997,55 (pi + r), em decorrência do decréscimo da parcela de reajustamento no valor de r$ 779.575,07. A parcela de reajustamento do contrato passa de r$ 10.454.188,95 para r$ 9.674.613,88, sendo que o valor a preços iniciais de r$ 21.895.383,67 permanece inalterado. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições. A presente apostila terá eficácia a partir da data da sua assinatura. Vigência: 30/01/2019 a 03/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.569.997,55. Data de Assinatura: 19/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2023 - UASG 393017 Nº Processo: 50613001364202291. Objeto: Aquisição de material permanente: Aparelhos de GPS Portáteis, nas especificações e quantidades informadas no Termo de Referência (Anexo I deste edital) para atender às necessidades da Sede e Unidades Locais desta SR/DNIT/PB.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Cel. Estevao D´avila Lins, 392-cruz Das Armas, - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/393017-5-00160-2023. Entrega das Propostas: a partir de 26/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/05/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações (SIASGnet - 24/04/2023) 393017-39252-2023NE800025 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-017/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-487, em ocupação longitudinal do km 164+885m ao km 165+115m, e ocupação transversal no km 165+115m, por rede de distribuição de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.000578/2022-17. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SETOR DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-017/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, Engº Leandro Miranda Teixeira. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SEFAZ, neste ato representada pelo seu Superintendente Administrativo e Financeiro, Alfredo Ottoni de Carvalho Neto. CNPJ: 10.572.014/0010-24. INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-017/2023. RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BRs: BR- 101/PE, com Ocupação pontual nos Kms 7,10 e 194,86; BR-104/PE, com Ocupação pontual nos Kms 9,02 e 83,75; BR-110/PE, com Ocupação pontual no Km 238,07; BR-116/PE, com Ocupação pontual nos Kms 23,08 e 90,65; BR-232/PE, com Ocupação pontual nos Kms 134,86, 140,74 e 181,94; BR-316/PE, com Ocupação pontual no Km 71,0; BR-407/PE, com Ocupação pontual no Km 0,1; BR- 101/PB, com Ocupação pontual no Km 118,10; BR-101/AL, com Ocupação pontual no Km 1,52; BR-104/AL, com Ocupação pontual no Km 9,30; BR-423/AL, Ocupação pontual no Km 8,32; BR-407/BA, Ocupação pontual no Km 4,98,. A área total da ocupação é de 6.200,00 m² para implantação de pontos de controle de veículos. DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014; art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015; Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.000274/2022-91. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ R$ 1.273.004,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e quatro reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total de 10 anos. Permissão sem ônus por enquadrar-se no subitem 4.2.3 do TPEU. PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-003/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, Engº Leandro Miranda Teixeira. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., neste ato representada pelo seu representante legal, Celia Della Coletta. CNPJ: 02.558.157/0001-62. INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-003/2023. RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR-101/PE, no trecho Div. PB/PE à Div. PE/AL, Subtrechos VIADUTO DA CHARNECA (ENTR ANTIGA BR-101) - FIM DA DUPLICAÇÃO, FIM DA DUPLICAÇÃO - ENTR PE-042 (P/IPOJUCA), ENTR PE-042 (P/IPOJUCA) - ENTR PE-051 (P/CAMELA), SNV's 101BPE0468, 101BPE0470, 101BPE0475, com Ocupação longitudinal, segmento do Km 102,8 ao 120,2; Ocupação transversal, no Km 103,48; Ocupação transversal, no Km 104,94; Ocupação transversal, no Km 105,55; Ocupação transversal, no Km 119,42 e Ocupação transversal, no Km 119,54. A área total da ocupação é de 8.552,75 m2 para implantação de cabo óptico entre os Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Escada - PE. DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014; art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015; Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.002565/2021-33. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a 1.191.802,10 (um milhão, cento e noventa e um mil, oitocentos e dois reais e dez centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total de 10 anos. Permissão sem ônus por enquadrar- se em infraestrutura de telecomunicação, conforme art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023.