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Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 163

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600163 163 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e considerando as disposições da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, em seu art. 17, do Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, em seu art. 1º, e do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio Grande do Sul; considerando as disposições da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o Ofício Nº 30/2023/GR/UFAM, e a Resolução Nº 001, de 16 de janeiro de 2023, ambos da Universidade Federal do Amazonas, protocolados no CREMERS sob o nº 2483/2023, considerando o decidido em Reunião de Diretoria em 06 de fevereiro de 2023, considerando o decidido em Sessão Plenária do dia 23 de fevereiro de 2023, que homologou a decisão de Diretoria de 06 de fevereiro de 2023, Torna pública a decisão de suspensão total e temporária do registro de Jair Garcia de Souza, no Processo Administrativo de Investigação de Registro de Pessoa Física nº 01/2023 - PAIRPF nº 01/2023, inscrito no CREMERS sob o nº 27736, que investiga o atendimento aos requisitos legais para o registro de médico, até decisão final no processo administrativo. CARLOS ORLANDO PASQUALOTTO FETT SPARTA DE SOUZA AVISO DE PENALIDADE O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e considerando as disposições da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, em seu art. 17, do Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, em seu art. 1º, e do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio Grande do Sul; considerando os artigos 5º, caput, 6º, 7º, inc. XX, 196, 197, da CF/88; considerando as disposições da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando a Resolução CFM nº 2010/2013; considerando o Ofício nº 11/2022/NURCA/UFAC, enviado ao CREMERS pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná através do Ofício Nº 1621/2022-DEIQP-SIPF, constando naquele a informação de falsidade de diploma médico apresentado a este CREMERS para inscrição; considerando o decidido pela Diretoria do CREMERS em 12 de dezembro de 2022 em 06 de fevereiro de 2023; e considerando o decidido em Sessão Plenária do dia 23 de fevereiro de 2023, que homologou a decisão de Diretoria de 06 de fevereiro de 2023, Torna pública a decisão de suspensão total e temporária do registro de Sebastião Antonio de Carvalho Neto, no Processo Administrativo de Investigação de Registro de Pessoa Física nº 01/2022 - PAIRPF nº 01/2022, inscrito no CREMERS sob o nº 53371, que investiga o atendimento aos requisitos legais para o registro de médico, até decisão final no processo administrativo. CARLOS ORLANDO PASQUALOTTO FETT SPARTA DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A AVISO DE PENALIDADE Suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias -pena disciplinar aplicada a médica Ellen Cristina Matias da Costa, inscrita no CRM/MS sob n° 6598, CRM/SC n° 19309 e CREMESP N° 127675 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, conforme acórdão prolatado pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ES T A D O DO MATO GROSSO DO SUL nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/MS n° 19/2019, julgado pela Câmara do Conselho Federal de Medicina, torna pública a pena de CENSURA PUBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea 'c' do art. 22 da mencionada Lei, aplicada à DRA. ELLEN CRISTINA MATIAS DA COSTA, INSCRITA NO CRM/MS SOB N° 6598, CRM/SC N° 19309 e CREMESP N° 127675, por infração aos ar ts. 111 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/2009), fatos também previstos nos arts. 111 e 114 do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2217/2018). Florianópolis, 26 de abril de 2023. EDUARDO PORTO RIBEIRO Presidente Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/22), tendo em vista o acórdão exarado nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/MS nº 19/2019, julgado pela Câmara do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 111 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), correspondente aos artigos 111 e 114 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18) à DRA. ELLEN CRISTINA MATIAS DA COSTA, inscrita no CRM/MS 6.598 e neste Conselho sob o nº 127.675. São Paulo, 26 de abril de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Ético-Profissional n° 90798.010970/2022-09 Interessada: Thais Neris da Silva Medeiros Cavaguchi, CRMV-PR nº 11039 Finalidade: Nos termos do artigo 5º, IV, §1º, I e no §4º do art. 32 da Resolução do CFMV nº 1330/2020, fica a profissional, que se encontra em local incerto e não sabido, convocada a comparecer no prazo de 15 (quinze) dias à Sede do CRMV-PR a fim de tomar ciência de processo do respectivo interesse. RODRIGO TÁVORA MIRA Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL Nº° 1, DE 26 DE ABRIL DE 2023 CICLO DE CERTIFICAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV/SP, por meio de sua Comissão Técnica de Educação em Medicina Veterinária e considerando o disposto na Resolução CRMV/SP 2.994, de 15 de dezembro de 2022, que cria o Sistema de Certificação de Cursos de Graduação em Medicina Veterinária no Estado de São Paulo, abre o presente EDITAL para inscrição de candidaturas de Cursos de Medicina Veterinária para o primeiro Ciclo de Certificação de Cursos de Graduação em Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, conforme os procedimentos e critérios aprovados na aludida resolução. 1. CERTIFICAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.1. O "Sistema de Certificação de Cursos de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo" visa estabelecer e assegurar critérios de qualidade de cursos de graduação para a melhoria permanente da formação em Medicina Veterinária, necessária para a promoção do desenvolvimento da educação e da profissão. A implantação deste Sistema contribui para a melhoria da qualidade dos cursos ofertados no Estado, e consequentemente para formação do Médico Veterinário. A garantia da qualidade acadêmica se dará por meio de procedimentos e critérios previamente aprovados e publicados pelo CRMV/SP. 2. CONVITE ÀS INSTITUIÇÕES 2.1. Em cumprimento à Resolução CRMV/SP 2.994, de 15 de dezembro de 2022, o CRMV/SP convida os cursos de graduação em Medicina Veterinária do Estado de São Paulo a se candidatarem para a certificação mediante as condições descritas neste EDITAL. 3. REQUISITO DE HABILITAÇÃO 3.1. O requisito de habilitação para a candidatura dos cursos é: 3.2.1. O curso de Medicina Veterinária ter sido reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) e em funcionamento há, no mínimo, 10 (dez) anos. 4. INSCRIÇÕES DOS CURSOS 4.1. Para se candidatar ao "Sistema de Certificação de Cursos de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo", os cursos interessados, por seu representante legal, deverão solicitar ao CRMV/SP a sua inscrição, preenchendo o formulário de inscrição, com informações comprobatórias exigidas como requisito para habilitação e termo de compromisso de participação voluntária no processo, disponível no site do CRMV/SP, no endereço https://crmvsp.gov.br/certificacao, durante o período de 1 a 30 de junho de 2023. O Instrumento de Avaliação, como parte integrante do processo, segue disponível no endereço eletrônico supracitado. 5. SELEÇÃO DOS CURSOS E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 5.1. Neste ciclo serão ofertadas 04 (quatro) vagas para a avaliação de cursos. No caso de o número de cursos inscritos ser superior ao número de vagas disponibilizadas, será utilizado como critério de classificação a avaliação dos seguintes documentos enviados: Relatório de Autoavaliação, nos termos do art. 6º, III da Resolução CRMV/SP 2.994, de 15 de dezembro de 2022 e Projeto Pedagógico de Curso (PPC). 5.2. Encerrado o prazo de inscrições, o CRMV/SP, por meio de sua Comissão Técnica de Educação em Medicina Veterinária, em um período de até 30 dias, analisará as candidaturas e definirá quais IES estão aptas a serem avaliadas presencialmente e comunicará aos interessados o resultado do processo seletivo. 5.3. Após a divulgação do resultado das análises das inscrições, a comissão de avaliação designada, juntamente com o representante legal da IES que foi considerada apta a ser visitada, estabelecerá a agenda da visita, que deverá ocorrer em até 30 dias, podendo ter a duração de até 04 dias. 5.4. Após a visita, a comissão de avaliação disporá de um prazo de até 15 dias para elaboração do seu relatório. 5.5. Encerrada esta etapa, o relatório de avaliação será submetido à Comissão Técnica de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/SP e sendo aprovado, por no mínimo 2/3 de seus membros, segue ao plenário do CRMV/SP para decisão final, nos termos do art. 7º, X da Resolução CRMV/SP 2.994, de 15 de dezembro de 2022. 6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. Para a Certificação no nível "Bronze", com validade de 03 (três) anos, será exigido o conceito máximo em pelo menos 70% dos indicadores do Instrumento de Avaliação, não sendo admitido o conceito "1" em quaisquer deles. 6.2. Para a Certificação no nível "Prata", com validade de 04 (quatro) anos, será exigido o conceito máximo em pelo menos 80% dos indicadores do Instrumento de Avaliação, não sendo admitido o conceito "1" em quaisquer deles. 6.3. Para a Certificação no nível "Ouro", com validade de 05 (cinco) anos, será exigido o conceito máximo em pelo menos 90% dos indicadores do Instrumento de Avaliação, não sendo admitido o conceito "1" em quaisquer deles. 6.4. O resultado final será publicado em forma de Resolução no Diário Oficial da União e será expedido um documento de Certificação do Curso. 6.5. As IES que tiverem o indeferimento da Certificação após a visita pela Comissão Técnica de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/SP serão comunicadas por meio de expediente fundamentado. 7. TAXAS 7.1. As despesas decorrentes da visita à IES serão custeadas pelo CRMV/SP. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Poderá haver ajuste a qualquer momento no cronograma, de acordo com as necessidades da Administração do CRMV/SP; 8.2. Não serão objeto de análise as inscrições que estejam em desacordo com o presente EDITAL, ou fora do prazo por ele estipulado. 8.3. A IES é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação, gerando comunicação do fato às autoridades competentes, para que tomem as medidas que entenderem pertinentes ao caso. 8.4. Exclusivamente para este Ciclo, as IES dos membros da Comissão Técnica de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/SP, a saber: Centro Universitário de Adamantina - FAI, Centro Universitário Sudoeste Paulista - UNIFSP (Campus de Avaré/SP), Universidade de Marília - UNIMAR, Universidade de São Paulo - USP (Campus de São Paulo/SP), Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, Universidade Estadual Paulista - UNESP (Campi de Araçatuba/SP e Botucatu/SP), não serão avaliadas, podendo, entretanto, acaso queiram, pleitear a sua avaliação nos próximos ciclos. 8.5. Informações adicionais poderão ser obtidas na página do CRMV/SP, a seguir (https://crmvsp.gov.br/certificacao), ou por meio do e-mail [email protected]. 8.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/SP. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JANEIRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 O CRMV-RJ torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 6/2023 (UASG 389.466) para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de recepção, limpeza e conservação e copeiragem, com cessão de mão-de- obra, nas dependências do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de uniformes, necessários à execução deste serviço, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo o objeto desta licitação adjudicado e homologado no dia 25/04/2023 à empresa LM FLUMINENSE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 03.990.682/0001-15; Valor global: R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais). ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA Presidente