DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600188 188 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 bombas submersas, para atender as necessidades das secretarias municipais, gabinete do executivo, órgãos auxiliares da administração municipal da prefeitura de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2022 - CPL/SRP a empresa: W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP (CNPJ Nº. 36.450.495/0001-06), para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, com valor global de R$ 188.120,00 (Cento e oitenta e oito mil, cento e vinte reais), conforme Ata e Planilha apensa ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação. II - Publique-se o presente aviso na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), em 07 de novembro de 2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2023 - CPL/SRP O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2023 - CPL/SRP para formação de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios (alimentação escolar), para atendimento da rede municipal de ensino da secretaria municipal de educação do município de Novo Aripuanã/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2023 - CPL/SRP as empresas: GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ Nº. 08.867.003/0001-39), para os itens 03, 15, 20, 28, 30 e 31, com valor global de R$ 385.980,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais); J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ Nº. 13.538.140/0001-60), para os itens 11, 12, 25 e 45, com valor global de R$ 485.200,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais); MANOEL SOARES FILHO - ME (CNPJ Nº. 09.400.740/0001-90), para os itens 05, 06, 09, 21, 22, 24, 37, 42, 47, 48 e 49, com valor global de R$ 231.142,00 (Duzentos e trinta e um mil, cento e quarenta e dois reais); M M B LOPES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP (CNPJ Nº. 08.950.553/0001-17), para os itens 04, 07, 08, 27, 33 e 34, com o valor de R$ 486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil reais); R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ Nº. 05.460.609/0001-67), para os itens 02, 10, 16, 17, 18, 19, 23, 29, 35, 38, 41, 43 e 50, com valor global de R$ 294.575,00 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais); VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ Nº. 05.051.857/0001-54), para os itens 01, 14, 36, 39, 40, 44 e 46, com valor global de R$ 292.450,00 (Duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) e Z. L. CARDOSO - ME (CNPJ Nº. 07.518.895/0001-08), para os itens 13, 26 e 32, com valor global de R$ 482.750,00 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), conforme Ata e Planilha apensa ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação. II - Publique-se o presente aviso na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), 13 de março de 2023. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a realização da PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS SERIGRAFADAS POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Licitação no PR EG ÃO PRESENCIAL 014/2023 CPL/PMNA; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; resolve: I - ADJUDICAR em favor da empresa: J A DE CARVALHO EIRELI, inscrita no CNPJ: 41.912.065/0001-90, com o valor global de R$ 1.226.000,00 (Hum milhão duzentos e vinte e seis mil reais); II - HOMOLOGAR a decisão final da CML, referente a PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023 - CML/PMNA. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO/AM. Novo Airão (AM), 17 de abril de 2023. ROBERTO FREDERICO PAES JUNIOR AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a realização da PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Licitação no PREGÃO PRES E N C I A L 015/2023 CPL/PMNA; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; resolve: I - ADJUDICAR em favor da empresa: J A DE CARVALHO EIRELI, inscrita no CNPJ: 41.912.065/0001-90, com o valor global de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil); II - HOMOLOGAR a decisão final da CML, referente a PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 - CML/PMNA. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO A I R ÃO / A M . Novo Airão (AM), 17 de abril de 2023. ROBERTO FREDERICO PAES JUNIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº 008/2023 Processo Administrativo nº 069/2022. Tomada De Preços Nº 001/2023 Contratante: Prefeitura Municipal De Pauini. CNPJ 04.530.135/0001-10. Contratada: Biosolar Consultoria E Engenharia Ltda, CNPJ 21.408.244/0001-88. Objeto: "Contratação de pessoa jurídica especializada na construção da escola rural indígena Kaxiãma na comunidade São Gerônimo do Município de Pauini". Valor: R$ 61.027,34 (sessenta e um mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos).Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias. Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias. Data da assinatura: 20/04/2023. Dotação: 2023. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Educação. Função: 12 - Educação. Subfunção: 361- Ensino Fundamental. Programa: 0062 -Qualidade de Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 1.002 Const., Reforma e/ou Ampliação e Aquis de Equip p Uni. Educ. Elemento: 339039 - Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 100 CONTRATO Nº 010/2023 Processo Administrativo nº 071/2022. Tomada De Preços Nº 003/2023. Contratante: Prefeitura Municipal De Pauini. CNPJ 04.530.135/0001-10. Contratada: Biosolar Consultoria E Engenharia LTDA, CNPJ 21.408.244/0001-88. Objeto: "Contratação de pessoa jurídica especializada na construção da escola rural indígena Matuma na comunidade Vera Cruz do município de Pauini". Valor: R$ 61.027,34 (sessenta e um mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias. Data da assinatura: 20/04/2023. Dotação: 2023. Órgão: 02 - Poder Executivo. Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação. Subfunção: 361- Ensino Fundamental. Programa: 0062 -Qualidade de Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 1.002 Const., Reforma e/ou Ampliação e Aquis de Equip p Uni. Educ. Elemento: 339039 - Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 100 CONTRATO Nº 009/2023 Processo Administrativo nº 070/2022. Tomada De Preços Nº 002/2023. Contratante: Prefeitura Municipal De Pauini. CNPJ 04.530.135/0001-10. Contratada: Biosolar Consultoria E Engenharia LTDA, CNPJ 21.408.244/0001-88. Objeto: "Contratação de pessoa jurídica especializada na construção da escola rural indígena Yamanoa na comunidade Boa União do município de Pauini-AM". Valor: R$ 61.027,34 (sessenta e um mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias. Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias. Data da assinatura: 20/04/2023. Dotação: 2023. Órgão: 02 - Poder Executivo. Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Educação. Função: 12 - Educação. Subfunção: 361- Ensino Fundamental. Programa: 0062 -Qualidade de Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 1.002 Const., Reforma e/ou Ampliação e Aquis de Equip p Uni. Educ. Elemento: 339039 - Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recurso: 100 AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 O Prefeito Municipal De Pauini, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela CPL, pertinente a Tomada De Preços Nº. 001/2023. Considerando, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve: I- Homologar o procedimento licitatório referente a Tomada de Preços nº 001/2023, cujo objeto "Contratação de pessoa jurídica especializada na construção da escola rural indígena Kaxiãma na comunidade São Gerônimo do Município de Pauini." II-Adjudicar o objeto do certame à empresa Biosolar Consultoria E Engenharia Ltda, CNPJ 21.408.244/0001-88, pelo valor total de R$ 61.027,34 (sessenta e um mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). III-Determinar que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023 O Prefeito Municipal De Pauini, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor da Ata apresentada pela CPL, pertinente a Tomada De Preços Nº. 003/2023. Considerando, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve: I- Homologar o procedimento licitatório referente a Tomada de Preços nº 003/2023, cujo objeto "Contratação de pessoa jurídica especializada na construção da escola rural indígena Matuma na comunidade Vera Cruz do município de Pauini." II-Adjudicar o objeto do certame à empresa Biosolar Consultoria E Engenharia LTDA, CNPJ 21.408.244/0001-88, pelo valor total de R$ 61.027,34 (sessenta e um mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). III-Determinar que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2023 O Prefeito Municipal De Pauini, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor da Ata apresentada pela CPL, pertinente a Tomada De Preços Nº. 002/2023. Considerando, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve: I- Homo-logar o procedimento licitatório referente a Tomada de Preços nº 002/2023, cujo objeto "Contratação de pessoa jurídica especializada na construção da escola rural indígena Yamanoa na comunidade Boa União do município de Pauini." II-Adjudicar o objeto do certame à empresa Biosolar Consultoria E Engenharia Ltda, CNPJ 21.408.244/0001-88, pelo valor total de R$ 61.027,34 (sessenta e um mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). III-Determinar que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Pauini, 6 de abril de 2023. RAIMUNDO RENATO RODRIGUES AFONSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023 Processo Administrativo: Nº 217/2023 Assinatura: 31/03/2023- Vigência: 12 meses. Objeto: "Aquisição de veículo, cabine dupla, com capacidade para 5(cinco) pessoas, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social o SEMAS, conforme condições, quantidade e exigências estabelecida neste instrumento." Partes: Prefeitura De São Gabriel Da Cachoeira e as Pessoas Jurídicas: I. STRAUS DA COSTA LTDA, CNPJ - 37.377.575/0001-38; O Prefeito de Municipal de São Gabriel da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o teor do Processo Administrativo nº 217/2023, relativo à Licitação do tipo Pregão Presencial Nº 020/2023. Considerando que as empresas que enviaram as propostas e documentações de habilitação no procedimento licitatório, tornaram-se vencedoras por atender as exigências do Edital, no que tange à habilitação e a proposta de preço; Considerando, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela LeI 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações, Decreto Municipal 002 de 25/01/2017 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Considerando ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo, Considerando, por fim, considerando os atendimentos dos preceitos legais constantes nos autos do processo licitatório: R E S O L V E I - Homologar a deliberação do Pregoeiro, constante no auto do processo supracitado. Valor Global vencido pelas empresas: I. STRAUS DA COSTA LTDA, CNPJ - 37.377.575/0001-38 Valor Global da Ata: R$: R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais) Para a "Aquisição de veículo, cabine dupla, com capacidade para 5(cinco) pessoas, para atender a Secretaria Municipal De Assistência Social o SEMAS, conforme condições, quantidade e exigências estabelecida neste instrumento. Conforme preços finais indicados nos autos do processo. PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 218/2023 ASSINATURA: 31/03/2023 VIGÊNCIA: 12 meses. Objeto: "aquisição de veículo tipo VAN, zero km (novo), com capacidade de 20 + 1 lugares (20 passageiros mais o motorista), para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS." Partes: Prefeitura De São Gabriel Da Cachoeira e as Pessoas Jurídicas: I. STRAUS DA COSTA LTDA, CNPJ - 37.377.575/0001-38; O Prefeito de Municipal de São Gabriel da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o teor do Processo Administrativo nº 218/2023, relativo à Licitação do tipo Pregão Presencial Nº 021/2023. Considerando que as empresas que enviaram as propostas e documentações de habilitação no procedimento licitatório, tornaram-se vencedoras por atender as exigências do Edital, no que tange à habilitação e a proposta de preço; Considerando, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações, Decreto Municipal nº 002 de 25/01/2017 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações; Considerando ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo, Considerando, por fim, considerando os atendimentos dos preceitos legais constantes nos autos do processo licitatório: R E S O L V E I - Homologar a deliberação do Pregoeiro, constante no auto do processo supracitado. Valor Global vencido pelas