DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600201 201 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Serviços de Terceiros 15.030.000 . Tributos 765.000 . Outras Despesas Correntes 8.987.200 . Total dos Usos 90.353.700 Total Líquido das Fontes 90.353.700 . . . DECRETO Nº. / . MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERV. PÚBLICOS-MGI PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG . Secretaria de Coordenação das Estatais - SEST P R O G R A M AÇ ÃO 2023 . DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES . EMPRESA : IBIRITERMO S.A. . VALORES EM R$ 1,00 . U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R . Despesas Correntes 1.398.126 Receitas Correntes 933.604 . Despesas com Dirigentes 37.676 Total dos Fontes 933.604 . Despesas com Conselhos e Comitês 4.891 Variação Patrimonial 64.918 . Serviços de Terceiros 608.728 Variação do Disponível 399.604 . Tributos 68.413 . Outras Despesas Correntes 678.418 . Total dos Usos 1.398.126 Total Líquido das Fontes 1.398.126 . . (*) Republicada por ter saído no DOU de 25/04/2023, seção 1, página 77, com incorreção no original. PORTARIA MGI Nº 1.780 DE 25 DE ABRIL DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) e permuta Funções Comissionadas Executivas (FCE) por Cargos Comissionados Executivos (CCE) de mesmo nível no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 12105.100330/2023-18, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13 de Gerente de Projeto da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador da Diretoria de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União para uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10, de Assessor Técnico da Diretoria de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União; e III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10 de Assessor Técnico da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes permutas: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Coordenador-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral no Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10 de Assessor Técnico da Diretoria de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho; e III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15, da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo do Arquivo Nacional por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos do Arquivo Nacional. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU/PA-SPU-MGI Nº 423, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, nomeado através da Portaria SPU/MGI n° 2.461, de 29 de março de 2023, publicada no DOU, Edição 62-A, em 30/03/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 2, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.162173/2022-38, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, sem encargo, que faz a Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré, do imóvel urbano localizado na Avenida Magalhães Barata, s/nº, Bairro Centro/Vila Nova, matrícula nº 7084, Livro nº 2-AJ de Folhas nº 165, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Vigia de Nazaré. Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Cartório da 8ª Zona Eleitoral no Município de Vigia de Nazaré. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LIBONATI MACHADO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.494, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Cansanção Estiagem - 1.4.1.1.0 024 27/03/2023 59051.020756/2023-17 . BA Ilhéus Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 38 22/04/2023 59051.020889/2023-93 . BA Maetinga Estiagem - 1.4.1.1.0 0012 20/03/2023 59051.020659/2023-24 . BA Santa Cruz Cabrália Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 101 21/04/2023 59051.020886/2023-50 . CE São Benedito Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 17 04/04/2023 59051.020879/2023-58 . MA Matões do Norte Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 054 13/04/2023 59051.020852/2023-65 . MG Padre Carvalho Estiagem - 1.4.1.1.0 547 15/02/2023 59051.020856/2023-43 . PA São Félix do Xingu Inundações - 1.2.1.0.0 969 13/04/2023 59051.020851/2023-11 . PE Ibimirim Estiagem - 1.4.1.1.0 13 05/04/2023 59051.020776/2023-98 . PE Limoeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 116 03/04/2023 59051.020878/2023-11 . PE São Bento do Una Estiagem - 1.4.1.1.0 032 21/03/2023 59051.020551/2023-31 . PE Serrita Estiagem - 1.4.1.1.0 013 03/03/2023 59051.020353/2023-78 . PE Trindade Estiagem - 1.4.1.1.0 018 24/03/2023 59051.020666/2023-26 . RN Pedro Avelino Estiagem - 1.4.1.1.0 265 05/04/2023 59051.020860/2023-10 . RS David Canabarro Estiagem - 1.4.1.1.0 016 29/03/2023 59051.020797/2023-11 . RS Estação Estiagem - 1.4.1.1.0 2.124 28/02/2023 59051.020281/2023-69 . RS Imigrante Estiagem - 1.4.1.1.0 2.144 30/03/2023 59051.020778/2023-87 . RS Paverama Estiagem - 1.4.1.1.0 1.251 23/02/2023 59051.020818/2023-91 . RS Serafina Corrêa Estiagem - 1.4.1.1.0 1.254 13/03/2023 59051.020796/2023-69 . RS Taquara Estiagem - 1.4.1.1.0 074 13/03/2023 59051.020858/2023-32 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.468, de 17 de abril de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2023, edição 74, Seção 1, página 167, no Art. 1º Onde se lê: até 16/07/2023, Leia-se: até 26/10/2023. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 359, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 216, de 7 de novembro de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Paraná, em caráter episódico e planejado, prioritariamente nas cidades localizadas na região fronteiriça Brasil-Argentina-Paraguai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, no período de 31 de maio até 28 de agosto de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL PORTARIA Nº 18.045, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de dezembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Disciplinar as atividades de segurança privada, armada e desarmada, desenvolvidas por empresas especializadas, por empresas que possuem serviço orgânico de segurança e por vigilantes que atuam nas empresas especializadas e nas empresas que possuem serviço orgânico de segurança, bem como regular a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros. § 1º As atividades de segurança privada são: I - autorizadas, controladas e fiscalizadas pela Polícia Federal; e II - complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica. § 2º A política de segurança privada envolve a administração pública e as classes patronal e laboral, observados os seguintes objetivos: