DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600229 229 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Divulga a relação nominal das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura do pargo (Lutjanus purpureus) nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10 do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria nº 35, de 13 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Portaria Interministerial nº 42,de 27 de julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 00350.001801/2023-17, resolve: Art. 1° Divulgar a relação nominal das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura do pargo (Lutjanus purpureus) nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10 do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. § 1° A relação nominal das embarcações de pesca de que trata o caput será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e- monitoramento/monitoramento-e-ordenamento-da-pesca-do-pargo. § 2° A embarcação de pesca que consta na relação nominal de que trata o caput estão amparadas pela Portaria nº 1.235, de 30 de agosto de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e protocolaram o relatório de vistoria junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura. § 3° A relação nominal das embarcações de pesca de que trata o caput será devidamente atualizada à medida que haja novas análises, conforme o disposto no § 2°. Art. 2° Fica definido o prazo de até 31 de maio de 2023 para recebimento de protocolos de relatório de vistoria das embarcações inscritas nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10 do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° O Ministério da Pesca e Aquicultura prosseguirá com as análises de renovação da autorização de pesca das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura do pargo (Lutjanus purpureus) nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10 do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, com base nas legislações de ordenamento, registro e monitoramento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério de Portos e Aeroportos CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS D ES P AC H O O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 17, inciso III, do Decreto n° 11.354, de 01º de janeiro de 2023, e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto no §5º do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 31 de março de 2023, conforme quadro a seguir: . Arrecadação e destinação do 1º TRIMESTRE de 2023 (01/01/2023 a 31/03/2023) . Arrec. AFRMM R$ 840.944.394,07 FNDC T R$ 17.659.832,28 . FMM 500.950.575,55 FDEPM R$ 8.829.916,13 . DRU 252.283.318,22 FN R$ 61.220.751,89 O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com acesso pela seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM. DINO ANTUNES DIAS BATISTA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.016147/2022-29. Fiscalizada: PEIÚ SOCIEDADE DE PRÓPOSITO ESPECÍFICO - SPE S/A, CNPJ nº 02.385.710/0001-02. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 5733-9 com a aplicação de penalidade de multa à empresa, no valor de R$ 28.749,60 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) pelo cometimento da infração capitulada no art. 33, XXXI c/c art. 4º, V, "c" da Resolução nº 75-A N T AQ . ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL COMPANHIA DOCAS DO PARÁ CNPJ/MF Nº 04.933.552/0013-47 - NIRE 15300007089 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 Às quatorze horas do dia vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP. Presentes a União, titular da integralidade do Capital Social da Companhia Docas do Pará - CDP, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Sr. Júlio César Gonçalves Corrêa, a quem, foram conferidos poderes de representação, por meio da Portaria PGFN nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no DOU, edição 50, seção 2, página 38, de 14 de de março de 2023; a Presidente do Conselho de Administração da Companhia Docas do Pará, Sra. Karênina Martins Teixeira Dian, representada pelo Diretor-Presidente da CDP, Sr. Eduardo Henrique Pinto Bezerra, que presidiu os trabalhos da Mesa nesta Assembleia; a Sra. Lívia Flávia Silva da Silva, que secretariou os trabalhos; o Sr. Gustavo de Oliveira e Silva, presidente do Conselho Fiscal da CDP; e a Sra. Maria da Conceição Campos Cei, Gerente Jurídica da CDP. Constituída a mesa dirigente, o Presidente da Assembleia declarou a sessão devidamente instalada, em face da existência de quórum legal e estatutário e, portanto, em condições de deliberar sobre o assunto que compõe a Ordem do Dia. Preliminarmente, o representante da União votou pela lavratura da ata pelo rito sumário, na forma do art. 130, e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a omissão das assinaturas na publicação. Passou-se a leitura da ordem do dia, encaminhada através do OFÍCIO Nº 62/2023/DIRPRE-CDP: i) examinar e votar o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social findo em 31.12.2022; ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos; iii) eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da CDP; iv) aprovar a proposta de aumento de Capital Social da CDP, com a consequente alteração do artigo 10 do Estatuto Social; v) fixar a remuneração global anual dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário da empresa, para o período de abril/2023 a março/2024. Dada a palavra ao Procurador da Fazenda Nacional, proferiu o voto: 1) pela aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras do exercício de 2022 da referida empresa, fazendo registrar em ata as ressalvas e sugestões apresentadas para fins de aprimoramento das Demonstrações Contábeis da CDP, para os próximos exercícios: "1) incluir no Relatório da Administração: a) descrição das perspectivas e planos em curso e futuros (Plano Estratégico plurianual e principais desafios e ações futuras) e da proteção ao meio ambiente (sustentabilidade ambiental, redução de resíduos poluentes e de consumo de recursos naturais), conforme aplicável; b) inserir texto explicativo para todos os portos na parte referente à movimentação portuária, tendo em vista que os Portos de Miramar, de Outeiro, de Itaituba e de Altamira não contém informações textuais; e c) inserir no tópico Desempenho Econômico-Financeiro a apresentação dos principais indicadores econômico-financeiros, apresentando comparação ao menos com o ano anterior; 2) registrar nas notas explicativas, conforme determina o estatuto social da companhia, informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado; 3) estabelecimento de cronograma para atendimento das recomendações do Comitê de Auditoria, constantes do Parecer sobre a prestação de contas; 4) ajustar, para fins de reapresentação comparativa, a DMPL com relação ao valor de apropriação dos tributos diferidos ORA constante das notas explicativas às Demonstrações Contábeis de 2021, ainda pendente de alteração, o qual apresentava diferença em torno R$ 9,5 mil; e 5) considerar os ajustes de reclassificação de Outros Resultados Abrangentes (ORA) na base de cálculo dos dividendos, a exemplo do procedido na destinação de resultados de 2021." 2) pela aprovação da destinação do resultado do exercício de 2022, conforme a proposta da Administração da CDP, sendo destinados para Reserva Legal R$ 4.181.436,60; Dividendos/JCP R$ 20.835.906,23 e Reserva de Investimentos R$ 62.948.571,24; 3) pela destituição de Sandro de Vargas Serpa (OFÍCIO SEI Nº 23253/2023/MGI - SEI 33178210, de 13 de abril de 2023), representante do extinto Ministério da Economia no Conselho de Administração, devendo o cargo ficar vago; 4) tendo em vista a não indicação de nomes para o Conselho de Administração a União prorrogou a gestão dos demais membros do Colegiado; 5) tendo em vista a não indicação de pessoas para o Conselho Fiscal, a União reelegeu os atuais membros, a fim de manter o colegiado em funcionamento; 6) pela aprovação do aumento de capital da CDP, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, mediante a incorporação de recursos para Investimento recebidos da União, com o aumento de capital social no montante de R$ 23.136.931,04, passando de R$ 362.807.132,28 para R$ 385.944.063,32, sem alteração do número de ações, que permanecerá em 2.047.786.413 ações sem valor nominal, com a consequente alteração do art. 10 do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O capital social da CDP é de R$ 385.944.063,32 (trezentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, sessenta e três reais e trinta e dois centavos), representado por 2.047.786.413 ações, sem valor nominal, sendo 1.023.893.207 ordinárias e 1.023.893.206 preferenciais, ambas as espécies nominativas e de classe única."; 7) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante do OFÍCIO SEI Nº 28971/2023/MGI (33260313), de 17 de abril de 2023, acompanhado da Nota Técnica SEI nº 9560/2023/MGI (SEI nº 33260309), da mesma data, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.437/2023, art. 36, inciso "X", da seguinte forma: "a) fixar em até R$ 2.400.651,80 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 116.721,72 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e em até R$ 116.721,72 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração media mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração media mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; m) condicionar o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA dos diretores à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos Programas de RVA aprovados previamente pela Sest; n) aplicar, se for o caso, reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de Programas de RVA de exercícios anteriores em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2022, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos-base dos Programas, nos termos da legislação vigente. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Lívia Flávia Silva da Silva, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada, pelos presentes e pela Secretária. EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA: Diretor-Presidente da Companhia Docas do Pará, Presidente da Mesa; JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA: Procurador da Fazenda Nacional, Representante da União; GUSTAVO DE OLIVEIRA E SILVA: Presidente do CONFIS/CDP; MARIA DA CONCE I Ç ÃO CAMPOS CEI: Gerente Jurídica da CDP; LÍVIA FLÁVIA S. DA SILVA: Secretária