DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600237 237 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 207, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a instalação de rede de energia elétrica na BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. (VIA 040). - Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.088938/2023-85, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. (VIA 040), por meio de travessia aérea no km 111+201, no município de Lagoa Grande/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR 040 S.A. (VIA 040) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 346901 8049135 . P2 346937 8049202 DECISÃO SUROD Nº 208, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.264233/2022-90, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no km 163+070, sentido norte, no município de Tij u c a s / S C, de interesse de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que, antes do início das obras, o interessado apresente à Concessionária as pranchas atualizadas contento as Medidas Mitigadoras no Volume II do projeto, conforme orientações do Parecer nº 195/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR(SEI nº 16257401) Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 734.709,2145 6.985.528,203 DECISÃO SUROD Nº 209, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a Implantação de Obra de Arte Especial (OAE) na Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorriso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.051392/2023-15, decide: Art.1º Autorizar a Implantação de Obra de Arte Especial (OAE), relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, transversalmente no km ao km 749+600m, no município de Sorriso/MT, de interesse de Prefeitura Municipal de Sorriso. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Prefeitura Municipal de Sorriso e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que sejam incluídas barreiras New Jersey entre o passeio projetado e a pista de rolamento, ao menos dentro na área de influência da faixa de domínio, para fins de atendimento ao preconizado no PER, conforme orientações do Parecer nº 214/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR(SEI nº 16423707) Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Sorriso. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 637.648,742 8.608.861,984 . P2 637.756,810 8.609.000,177 . P3 637.981,498 8.609.305,523 . P4 638.099,013 8.609.503,972 . P5 638.107,585 8.609.631,16 . P6 638.014,078 8.609.464,685 . P7 637.946,464 8.609.359,724 . P8 637.657,286 8.608.908,265 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS PORTARIA Nº 7, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - SUROC, no uso de suas atribuições, e, considerando as competências dos arts. 34 e 105, VI, b da Resolução ANTT nº. 5976, de 7 de abril de 2022, o art. 22 da Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.293473/2022-00, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria SUROC nº 220, de 23 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O cronograma de operacionalização da revalidação ordinária dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC encontra-se definido no quadro abaixo: . Categoria do Transportador Data de Início Data de Fim . C TC 27/03/2023 21/01/2024 . ETC 02/05/2023 26/02/2024 . T AC 27/05/2023 22/03/2024 " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AIRES AMARAL FILHO