DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042700183 183 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE 26 DE ABRIL DE 2023 DECISÃO MFPUGW Edital 07/2023 O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . BANCO DO BRASIL SA 14152.026166/2022-41 AI 22.281.223-1 2.041,25 . C3 ENGENHARIA LTDA 14152.072661/2022-21 AI 22.327.718-5 2.041,25 . CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CA 14185.011163/2022-25 ND 20.236.844-1 197.963,34 . CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER 14152.061149/2022-50 AI 22.316.206-0 3.807,30 . CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER 14152.061150/2022-84 AI 22.316.207-8 6.741,46 . CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER 14152.061152/2022-73 AI 22.316.209-4 362,60 . CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER 14152.061153/2022-18 AI 22.316.210-8 997,15 . CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER 14152.061154/2022-62 AI 22.316.211-6 3.415,08 . CIBELLE SOUZA GUIMARAES EIRELI 14185.032183/2021-59 ND 20.219.489-2 37.815,05 . FORCA ALERTA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA 14152.054200/2022-77 AI 22.309.257-6 4.082,50 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14152.022321/2022-50 AI 22.277.378-2 42.304,64 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14152.022322/2022-02 AI 22.277.379-1 123.520,25 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14152.022323/2022-49 AI 22.277.380-4 6.798,96 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14152.022325/2022-38 AI 22.277.382-1 57,31 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14152.022327/2022-27 AI 22.277.384-7 6.798,96 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14152.022328/2022-71 AI 22.277.385-5 30.709,63 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14152.022329/2022-16 AI 22.277.386-3 557,15 . HOSPITAL SAMARITANO LTDA 14185.004245/2022-13 ND 20.229.611-3 2.009.895,87 . J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA 14152.103969/2021-45 AI 22.133.986-8 408,25 . J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA 14152.104275/2021-25 AI 22.134.200-1 408,25 . JABRE CONSTRUCOES LTDA 14152.095675/2021-32 AI 22.125.881-7 1.388,05 . JABRE CONSTRUCOES LTDA 14152.095682/2021-34 AI 22.125.888-4 1.027,32 . JABRE CONSTRUCOES LTDA 14152.095683/2021-89 AI 22.125.889-2 1.027,32 . JABRE CONSTRUCOES LTDA 14152.095685/2021-78 AI 22.125.891-4 1.027,32 . JABRE CONSTRUCOES LTDA 14152.095686/2021-12 AI 22.125.892-2 9.231,30 . JABRE CONSTRUCOES LTDA 14185.016111/2021-64 ND 20.203.051-2 131.767,20 . RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI 14152.023016/2022-85 AI 22.278.073-8 408,25 . SANDRA SA GURGEL GOMES DA SILVA 14152.209986/2021-95 AI 22.239.292-4 1.388,05 . SANDRA SA GURGEL GOMES DA SILVA 14152.209988/2021-84 AI 22.239.294-1 1.174,08 . SANDRA SA GURGEL GOMES DA SILVA 14152.209989/2021-29 AI 22.239.295-9 4.182,04 . SANDRA SA GURGEL GOMES DA SILVA 14185.035608/2021-81 ND 20.223.008-2 47.341,18 . VALISA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 14152.020388/2022-50 AI 22.275.446-0 8.925,07 . VALISA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 14152.020389/2022-02 AI 22.275.447-8 1.095,40 . WELINTON CABRAL FILHO 14185.001488/2022-08 ND 20.226.765-2 5.999,50 JOSE FELIX SOARES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PIAUÍ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE 26 DE ABRIL DE 2023 DECISÃO KFVMMH A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A & A LANTERNAGEM LTDA 14152.185438/2022-43 AI 22.440.480-6 1.622,74 . ALENCAR & MACHADO LTDA 14152.047095/2022-10 AI 22.302.152-1 2.434,11 . ANTONIO NONATO DE PAIVA FILHO 04725300381 14152.046798/2022-21 AI 22.301.855-4 2.434,11 . ANTONIO PAULO NEVES DINIZ 14185.015936/2022-42 ND 20.241.936-3 33.249,40 . APG SERVICOS LTDA 14185.015944/2022-99 ND 20.241.945-2 23.288,61 . CONSTRUPLAN ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI 14152.110088/2022-61 AI 22.365.145-1 1.388,05 . CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA 14152.092312/2022-26 AI 22.347.369-3 7.302,33 . CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA 14152.104926/2022-68 AI 22.359.983-2 22.447,71 . CONSULTORIA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E SOCIAIS LT DA 14152.134779/2022-51 AI 22.389.836-8 2.041,25