DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042700048 48 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 114, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nomear RACHEL BARROS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.13. ROBERTA EUGÊNIO PORTARIA Nº 115, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar RAYANNE DE SALES LIMA para exercer a função de Coordenadora do Gabinete da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, código FCE 1.10. ROBERTA EUGÊNIO PORTARIA Nº 116, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar ISADORA DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretor de Ações Afirmativas, código CCE 1.15, no período de 08 a 10 de maio de 2023. ROBERTA EUGÊNIO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 500, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022 e pela Portaria SUDECO nº 59, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOU nº 43, de 1 de março de 2019, e considerando ainda o disposto no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Designar o servidor HUGO ATAIDES GOMES, matrícula Siape nº 206****, ocupante do cargo de Coordenador de Licitações e Contratos, na qualidade de substituto do Ordenador de Despesas em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, no período de 26 de abril de 2023 a 20 de maio de 2023, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCIANE SOARES DO NASCIMENTO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 65, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.023829/2020-04 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00155/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00290/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00345/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de DULCILANDO PEREIRA JÚNIOR, Agente de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6965, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90, ao praticar ato que concorreu para comprometer a função policial; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e consumar atos de improbidade administrativa e corrupção; II- DETERMINAR à Polícia Federal as remessas de cópias do processo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 66, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08653.001698/2020-60 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00117/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00298/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00344/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR EUDES FARIAS DE PAULA JÚNIOR, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1715714, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos II e XI, 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da mesma norma, ao violar os deveres de ser leal às instituições a que servir e de tratar com urbanidade as pessoas; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar ato de improbidade administrativa; II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o envio das respectivas peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.019235/2020-91 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00168/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00312/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00347/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR PAULO SÉRGIO NASCIMENTO, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 8925, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, inciso IV, da aludida Lei 8.112, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e praticar ato de improbidade administrativa; II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 69, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, , no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08485.005245/2022-53 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00170/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00327/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00350/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 129, parte final, e 130, caput, c/c 128, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: SUSPENDER, por 60 (sessenta) dias, NEIDJA DOS SANTOS MATIAS, Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 11740, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos III e IX do artigo 116 da Lei nº 8.112/90, ao violar os deveres funcionais de observar as normas legais e regulamentares e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 70, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.079815/2018-26 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00156/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00329/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00348/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 132, caput, e 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de CARLOS ROBERTO SANTOS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1070728, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da mesma norma, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da desconstituição de vínculo estatutário com o Ministério da Justiça e Segurança Pública aplicada no Processo n° 08001.002382/2021-41; III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 71, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.079815/2018-26 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00156/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00329/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00348/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento do artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR JORGE ROMERO DONAIRE, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1071329, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da mesma norma, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da desconstituição de vínculo estatutário com o Ministério da Justiça e Segurança Pública aplicada no Processo n° 08001.002382/2021-41; III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08003.000158/2021-02 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00174/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00330/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00349/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: