DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042700079 79 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 086/2023, que declarou vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora RAQUEL CORREIA DE MELO, por motivo de exoneração a pedido, nos termos do art. 33, inciso I, c/c art. 34, caput, da Lei n. 8.112/90, a contar de 20/04/2023; Considerando o disposto no PROAD n. 4.514/2023. resolve: Nomear o candidato GABRIEL MARIANO COSTA para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 12.660/2012. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM PORTARIA COFEN Nº 613, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.000324/2022-11; CONSIDERANDO o Despacho COFEN/CORREG/CPAD-0556/23 (SEI nº 0098615); CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016, que institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Danilo Rodrigues de Albuquerque, em substituição ao empregado público Sr. Ricardo Antônio Ribeiro Pires, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no autos do Processo SEI nº 00196.000324/2022-11, para apuração dos fatos mencionados no item 24 do Relatório COFEN/PRES/CORREG (SEI nº 0074829), em desfavor dos empregados públicos do Cofen Sr. Alexandre Oliveira Gomes e Sr. Daniel Amaral de Castro, que passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: Sr.Fabrício Brito Lima de Macedo, matrícula nº 274, Presidente; Sr. Ricardo Nuven Perpétuo, matrícula nº 437, Secretário; e Sr. Danilo Rodrigues de Albuquerque, matrícula nº 310, vogal Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 556/2023. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.027, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a previsão normativa da obrigatoriedade de escolha de uma Diretoria Provisória, através de Assembleia da Categoria, para gerir o CRESS até a posse da gestão eleita, nos termos da Consolidação das Resoluções do CFESS, regulamentada pela Resolução CFESS nº 582, de 1º de julho de 2010; Considerando que os membros da Diretoria Provisória do CRESS/AP foram escolhidos regularmente e em conformidade com os procedimentos normativos previstos à espécie, na Assembleia Extraordinária da Categoria realizada em 17 de abril de 2023; Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS/AP, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir legalidade ao processo de escolha da Diretoria Provisória, produzindo efeitos jurídicos e de direito; Considerando ser de competência exclusiva do CFESS a expedição de ato de homologação da nomeação de Diretoria Provisória de CRESS, em conformidade com o estabelecido artigo 17 da Resolução CFESS no 582/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 02 de julho de 2010, Seção 1; Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS realizado entre 20 e 23 de abril de 2023;, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR a nomeação da Diretoria Provisória do CRESS/AP, composta pelas/os seguintes assistentes sociais: Inailza Rosário Barata Silva (CRESS/AP nº 600) - Presidente Joice da Silva Alfaia (CRESS/AP nº 563 ) - Tesoureira Jackeline Correa Brandão Chiquitin (CRESS/AP nº 250) - Secretária João Maciel Amanajás Filho (CRESS/AP nº 1026) - Conselho Fiscal Vera Lucia Ribeiro Lima de Freitas (CRESS/AP nº 978) - Conselho Fiscal Silvana Figueiredo da Silva (CRESS/AP nº 362) - Conselho Fiscal Adenilson Rodrigues da Silva (CRESS/AP nº 1378) - Suplente Art. 2º A Diretoria Provisória dirigirá o CRESS/AP a partir da sua posse, finalizando suas atribuições por ocasião da posse da gestão eleita para o triênio 2023/2026. Art. 3º A Diretoria Provisória terá como incumbência precípua a realização do processo eleitoral para a Diretoria do CRESS/AP, ficando investida de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições e a prática de todos os atos previstos legal e regimentalmente, devendo executá-los fielmente, em conformidade com os princípios e normas em vigor. Art. 4º A Prestação de Contas do mandato da Diretoria Provisória do CRESS/AP será feita através de relatório circunstanciado e demonstrativo de valores e despesas, sendo encaminhado ao CFESS. Art. 5º Os membros da Diretoria Provisória serão responsáveis pelos atos praticados no decorrer de seu mandato. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.028, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a previsão normativa da obrigatoriedade de escolha de uma Diretoria Provisória, através de Assembleia da Categoria, para gerir o CRESS até a posse da gestão eleita, nos termos da Consolidação das Resoluções do CFESS, regulamentada pela Resolução CFESS nº 582, de 1º de julho de 2010; Considerando que os membros da Diretoria Provisória da Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região foram escolhidos regularmente e em conformidade com os procedimentos normativos previstos à espécie, na Assembleia Extraordinária da Categoria realizada em 10 de dezembro de 2022; Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS da 1ª Região, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir legalidade ao processo de escolha da Diretoria Provisória, produzindo efeitos jurídicos e de direito; Considerando ser de competência exclusiva do CFESS a expedição de ato de homologação da nomeação de Diretoria Provisória de CRESS, em conformidade com o estabelecido pelo parágrafo único do artigo 13 da Resolução CFESS no 582/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 02 de julho de 2010, Seção 1; Considerando a necessidade de prorrogação do mandato da Diretoria Provisória da Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região, até que se conclua o processo eleitoral extraordinário a ser desencadeado pelo CFESS, por ter havido empate no pleito ordinário realizado entre os dias 14 a 16 de março de 2023; Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS realizado entre 20 e 23 de abril de 2023;, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR a nomeação da Diretoria Provisória da Seccional de Marabá do CRESS da 1a Região, composta pelas seguintes assistentes sociais: Elizabeth Brito Teixeira Farias - (CRESS no 7642) - Coordenadora Onias de Souza - (CRESS no 6228) - Tesoureira Elaine da Silva Barroso Santos - (CRESS no 2963) - Secretária Mônica Rafaela Ferreira Rodrigues - (CRESS no 10526) - Suplente Art. 2º A Diretoria Provisória dirigirá a Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região a partir da sua posse, finalizando suas atribuições por ocasião da posse da gestão eleita para o triênio 2023/2026. Art. 3º A Diretoria Provisória terá como incumbência precípua a realização do processo eleitoral para a Diretoria da Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região, ficando investida de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições e a prática de todos os atos previstos legal e regimentalmente, devendo executá-los fielmente, em conformidade com os princípios e normas em vigor. Art. 4º A Prestação de Contas do mandato da Diretoria Provisória da Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região será feita através de relatório circunstanciado e demonstrativo de valores e despesas, sendo encaminhado ao CRESS 1a Região. Art. 5º Os membros da Diretoria Provisória serão responsáveis pelos atos praticados no decorrer de seu mandato. Art. 6º Fica prorrogado o mandato da Diretoria Provisória da Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região eleita em 10 de dezembro de 2022, até que se conclua o processo eleitoral extraordinário a ser desencadeado pelo CFESS. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA PORTARIA CRCRO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar o Senhor Ezequiel Nascimento da Silva, do cargo comissionado de Coordenador, a partir de 02 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA GOMES PORTARIA CRCRO Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear a Senhora Letícia Emily Moronha Moura Costa, para exercer o cargo comissionado de Coordenadora, a partir de 02 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA GOMES CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE PORTARIA CRCSE Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, nu uso de suas atribuições legais e regimentais em vigor, resolve: Art. 1º Exonerar o empregado GABRIEL TAVARES SOARES, CPF: XXX. 338.115-XX, do cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DO CRCSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura e revoga as disposições em contrário. MARIA SALETE BARRETO LEITE CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 574, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região/RS, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; CONSIDERANDO o Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a figura do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, assim como da comissão de contratação, previstos no art. 8º e parágrafos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a necessidade de manter e julgar as atividades de aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CREC I / R S ; , resolve: Art. 1º- Nomear, pelo período de 01 (um) ano, para exercer as atribuições legais como pregoeiro oficial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 3ª Região/RS, o funcionário Nelson Garcia. Parágrafo Único - Designa a servidora Desirée Selau Simas como pregoeira substituta na ausência do pregoeiro titular. Art. 2º- Designar os agentes de contratações para condução dos atos durante toda fase do processo de licitação e a respectiva equipe de apoio. I - Agente de Contratação: Nelson Garcia e Desirée Selau Simas; II - Equipe de apoio: Bruna Luz, Luis Felipe da Silva, Luis Fernando da Silva Monteiro e Guilherme Krieger Caldas. § 1º Os agentes de contratação deverão adotar procedimentos visando o atendimento dos atos pertinentes a condução de todas as fases da licitação na forma prevista nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio. § 2º Caberá a equipe de apoio auxiliar o agente de contratação, a comissão de contratação, o pregoeiro e o leiloeiro no exercício de suas atribuições na forma prevista em lei.