DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700167 167 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 198, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 222726 - O QUEBRA-NOZES CISNE NEGRO PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA. ME CNPJ/CPF: 17.845.070/0001-43 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 222986 - VIANA ARTES CÊNICAS 2ª EDIÇÃO VIANA PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 15.302.889/0001-39 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/09/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 220768 - 3º Festival Interativo de Música e Arquitetura Artemundi Produções Culturais Ltda CNPJ/CPF: 10.831.041/0001-83 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 222720 - Bom de Nota, Bom de Tom ASSOCIACAO PARA ESPORTE E CULTURA CNPJ/CPF: 16.907.005/0001-32 Cidade: Ribeirão Preto - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 221996 - Concertos na Igreja do Espirito Santo de Blumenau COMUNIDADE EVANGELICA EM BLUMENAU - PAROQUIA LUTERANA BLUMENAU CENTRO CNPJ/CPF: 09.483.172/0001-38 Cidade: Blumenau - SC; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 221133 - Festival BR135 Instrumental 2023 C DE O M BRITO PRODUÇÕES CULTURAIS CNPJ/CPF: 18.948.892/0001-12 Cidade: São Luís - MA; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 02/10/2023 223300 - VI PRÊMIO: SABE O LIXO? VIROU ARTE! INSTITUTO PROJETARE CNPJ/CPF: 46.968.480/0001-80 Cidade: Campos Novos - SC; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 221567 - DESIGN VISION 2023 INSTITUTO FOCUS TÊXTIL CNPJ/CPF: 18.843.398/0001-93 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 203620 - FESTIVAL VIRADA SUSTENTÁVEL 2021 Intituto Virada Sustentável CNPJ/CPF: 22.870.955/0001-32 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2021 à 31/12/2021 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RESOLUÇÃO FSA/ANCINE/ Nº 252, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA;, resolve: Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, mediante consulta extraordinária, realizada por meio eletrônico em 30 de março de 2023, da proposta da Secretaria do Audiovisual - SAV para o lançamento da Chamada Pública MINC/BR D E / FS A para investimento em projetos de produção de obras cinematográficas de longa-metragem de ficção realizados por mulheres estreantes, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), provenientes da alocação do saldo não utilizado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ação "Produção Cultural", estabelecida no Plano de Ação de Chamadas Públicas do FSA para 2021, definido pela RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE/ N.º 233/2021, e R$ 10.000.000,00 (dez milhões) da ação 'Jogos eletrônicos', estabelecida no Plano de Ação de Chamadas Públicas do FSA para 2022, definido pela RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE/ N.º 237/2022. Art. 2° A descrição da ação, com as respectivas normas e critérios para a apresentação das propostas de projetos audiovisuais, para os parâmetros de julgamento das mesmas e para os limites de valor de investimento, ficam consignadas no relatório da consulta extraordinária, realizada em 30 de março de 2023. Art. 3º A ação será realizada de maneira coordenada entre a SAV e a ANCINE, observando-se as atribuições delimitadas no relatório da consulta extraordinária, realizada em 30 de março de 2023. ALEX BRAGA PORTARIA ANCINE Nº 629-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Revoga a PORTARIA ANCINE N.º 597-E, DE 19 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada nº 504-E, de 2023, proferida na 876ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 11 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Revogar a PORTARIA ANCINE N.º 597-E, DE 19 DE ABRIL DE 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO PORTARIA SFO Nº 4-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a organização das competências internas referentes à gestão dos programas e mecanismos de fomento ao audiovisual e referentes aos Superintendentes-Adjuntos. A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n. º 124, de 25 de outubro de 2022, alterada pela Resolução n. º 127, de 24 de janeiro de 2023 e pela Resolução n. º 131, de 24 de abril de 2023, CONSIDERANDO o Despacho n. º 1153-E/2022/SEF/SFO;, resolve: Art. 1º Fica delegada competência a(o) Coordenador(a) de Análise de Direitos para praticar os seguintes atos relativos à gestão dos programas e mecanismos de fomento ao audiovisual brasileiro, observadas as disposições legais e regulamentares: I - Emitir o reconhecimento provisório de atribuição de origem para projeto de produção audiovisual a ser realizado em regime de coprodução internacional. Art. 2º Fica delegada competência a(o) Coordenador(a) de Acompanhamento de Projetos para praticar os seguintes atos relativos à gestão dos programas e mecanismos de fomento ao audiovisual brasileiro, observadas as disposições legais e regulamentares: II - Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo dos projetos beneficiados com recursos públicos federais, inclusive no que se refere às obrigações contratadas no âmbito do FSA, por até 180 dias; IV - Decidir sobre os requerimentos de remanejamento das fontes de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais. Art. 3º Fica delegada competência a(o) Coordenador(a) de Análise Técnica e Seleção para decidir sobre requerimentos de remanejamento interno de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais, observadas as disposições legais e regulamentares. Art. 4º São atribuições dos (as) Superintendentes-Adjuntos de Fomento: I- Encaminhar matérias para deliberação das instâncias superiores; II - Autorizar o envio dos projetos para conclusão do processo de contratação junto ao Agente Financeiro do FSA; III - Avaliar recursos ao arquivamento dos procedimentos relativos aos processos seletivos, de contratação e acompanhamento, conforme os termos estabelecidos nas normativas aplicáveis no âmbito do FSA; IV - Exercer as atribuições relativas ao extinto Comitê de Investimentos, conforme delegação de competências da Diretoria Colegiada; V - Gerir os mapeamentos e propor melhorias de processos no âmbito da Superintendência de Fomento; VI- Coordenar a coleta, organização e sistematização das informações obtidas através das atividades coordenações vinculadas à Superintendência de Fomento; VII- Representar a Superintendência de Fomento em Grupos de Trabalho, Comitês e Câmaras Técnicas, exceto quando houver designação distinta; e VIII- Implementar as ações referentes ao Programa de Gestão da qual a Superintendência de Fomento participe; IX - Apoiar a Superintendência de Fomento na articulação da gestão de equipes e de normas internas; X - Dar suporte a outras demandas que venham a ser efetuadas pela Superintendência de Fomento no âmbito das suas atribuições. Art. 5º Fica a Superintendência de Fomento como primeira instância para apreciação de recursos contra as decisões dispostas nos art. 1º a 3º desta Portaria. Art. 6º Fica Revogada a Portaria SFO n. º 1-E, de 23 de outubro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 6º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 22/CFMT, DE 21 DE ABRIL DE 2023. Aprova o edital do Processo Seletivo (PS) de admissão ao Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Fluvial de Convés - Nível 3 (CFAQ-MFC T1/2023). O CAPITÃO DOS PORTOS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.194, de 24 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo, resolve: Art. 1º Aprovar o edital do Processo Seletivo (PS) de admissão ao Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Fluvial de Convés - Nível 3 (CFAQ-MFC T1/2023), que será publicado na página da web https://www.marinha.mil.br/cfmt/node/97 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Fragata JORGE HENRIQUE CORREIA DE SÁ