DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700168 168 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 65, de 04 de abril de 2023, Seção 1, página 22, Onde se lê: ANEXO I FICHA DE REQUISITOS . Aspectos avaliados / itens (questões) Cumprimento ou não do item (SIM/NÃO) Informações Adicionais e link de acesso internet . 8. Houve participação social para avaliação da proposta do ato normativo? *Entende-se como participação social um processo descrito como consulta pública ou tomada de subsídios com período mínimo de 30 dias e realizado em sítio eletrônico oficial e de livre acesso. Se não houver AIR, não receberá pontuação nas duas questões. Leia-se: ANEXO I FICHA DE REQUISITOS . Aspectos avaliados / itens (questões) Cumprimento ou não do item (SIM/NÃO) Informações Adicionais e link de acesso internet . 8. Houve participação social para avaliação da proposta do ato normativo? SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com a atribuição disposta no inciso V do art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando que há um grande interesse da sociedade civil na consulta pública constante da Circular SECEX nº 12, de 06 de abril de 2023, e observando o disposto no art. 12, parágrafo único do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, decide: 1. Prorrogar por mais 30 dias o prazo a que faz menção o artigo 1º da Circular SECEX nº 12, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, em conformidade ao disposto no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 2013, e no art. 4º do Decreto 10.839, de 2021. 2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação. TATIANA LACERDA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 242, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros: Insumo Único - Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00 - Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado - ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% +- 2, Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 +- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos reforço para correias transportadoras. - Título (DX): 1100 Dtex - Nº de filamentos: 192 - Nº de torções por m²: 0 - Nº de cabos: 1 - Lustre: Brilhante - Composição: 100% poliéster - Tipo: Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade - Cor: Cru (branco) - Processo: Liso - Quantidade autorizada em Kg: 327.600 Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria. Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 13 de abril de 2023. TATIANA LACERDA PRAZERES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 125, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Concessão de bolsas para alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro - Turma 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.002616/2023-54, resolve: Art.1º Tornar pública a concessão de bolsas, no nível DCT-7ª (100%), aos alunos(as) matriculados(as) em 2023, nos cursos dos Programas de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade e de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo: 1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade Alana Monteiro Cordeiro Evelyn Vanesa Mendoza Sillerico Izabela Azevedo Andréa Lucas Lima Ramos Ferreira Raíza Pereira Matias Lopes 2. Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Ariane de Mesquita Rodrigues Myrella Kenupp Gomes Nobre Daniela de Mello Pessoa Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2023, podendo ser renovada, com base no prazo regulamentar previsto para encerramento dos cursos de pós-graduação, bem conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 67, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 52600.008042/2022-47, resolve: Aprovar o modelo GT-1775, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca Geratherm, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 68, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012845/2022-04, resolve: Alterar a Tabela - Características Metrológicas, do item 4 Características Metrológicas, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 331, de 10 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. em 16/12/2010, seção 1, página 107, que aprova o modelo MGR-4000, de dispositivo indicador para instrumento de pesagem, classe de exatidão III, marcas Toledo e PRIX, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 331/2010) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 69, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para etilômetros, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 369/2021; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.001646/2023-43, resolve: Dar nova redação ao subitem 6.3.3 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 57, de 16 de março de 2021, que aprova o modelo Alco-Sensor VXL de etilômetro portátil, marca Intoximeters, publicada no Diário Oficial da União em 18/3/2021, seção 1, página 26, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 57/2021) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto