DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700169 169 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 70, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e medidores de energia elétrica eletrônicos, aprovado pela Portarias Inmetro n.º 221, de 23 de maio de 2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012306/2022-67, resolve: Aprovar o modelo EXTEND, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão C, marca STAR MEASURE, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal do Tocantins. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR ANEXO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 1º O Regulamento Disciplinar Discente tem como finalidade a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, orientando as relações educacionais, profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), contribuindo para garantir a convivência harmônica e a formação integral do discente. Art. 2º Este documento tem por objetivo definir os direitos e os deveres dos discentes, especificar as condutas que prejudicam o ambiente educativo nos campi, nos campi avançados e nos polos e que não devem ser praticadas pelos discentes, os procedimentos de análise das situações, as possibilidades de encaminhamentos e as sanções disciplinares cabíveis, caso necessárias. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 3º O corpo discente do IFTO é constituído por estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos regulares presenciais e a distância (EaD), em todos os níveis e modalidades de ensino, quaisquer que sejam suas formas e duração. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES DO IFTO Art. 4º São direitos dos discentes do IFTO: ter igualdade de condições para acesso e permanência na instituição; receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento profissional e humano; ser respeitado por seus professores, coordenadores, servidores técnico- administrativos e colegas de classe; ser recebido em um ambiente limpo e organizado, nos encontros presenciais, favorável à aprendizagem e à educação integral; ter um ambiente virtual de aprendizagem de qualidade, organizado e funcional; contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias administrativas e, esgotando essas esferas, recorrer às instâncias superiores externas ao IFTO; representar à coordenação ou ao setor competente do campus ou do polo, por escrito, contra irregularidades, abusos de poder e omissões de colegas, servidores e serviços da instituição; organizar entidades estudantis e delas participar; apresentar sugestões aos professores ou aos setores pedagógicos da instituição visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem; ter assegurada sua dignidade e ser resguardado de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor; conhecer o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos presenciais e dos cursos a distância e solicitar informações a ele pertinentes; assistir a todas as aulas previstas para o seu período de estudos; tomar conhecimento das notas obtidas e de sua frequência, assim como recebê-las devidamente corrigidas e em tempo definido em calendário acadêmico; ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades na escala social e individual; receber do professor, no início do componente curricular, orientações quanto à metodologia de trabalho, aos critérios e aos instrumentos de avaliação utilizados para a verificação da aprendizagem; receber orientação individual ou em grupo, sempre que se fizer necessário e em conformidade com a logística do campus ou do polo; contestar critérios avaliativos que não estejam em consonância com este Regulamento, podendo recorrer às instâncias acadêmicas superiores; participar, plena e ativamente, do processo pedagógico desenvolvido pela instituição, exceto daqueles que correm em sigilo conforme lei de acesso à informação; requerer, segundo as normas deste Regulamento, revisão e/ou segunda oportunidade de avaliação; ter assegurado que professor ou coordenador de campus ou polo cumpra o seu horário de aula, desempenhando adequadamente o seu papel; receber do IFTO orientações quanto à utilização do ambiente virtual de aprendizagem (AVA) quando estudante de curso EaD; receber seus trabalhos, atividades, provas e outras produções devidamente corrigidos e avaliados após a sua realização de acordo com o prazo determinado pelo campus; efetuar matrícula e requerer sua renovação ou cancelamento, quando maior de idade, ou por meio do seu responsável legal, quando menor; ter acesso a biblioteca, laboratórios, salas de aula e demais espaços destinados às atividades discentes, a equipamentos destinados ao ensino, pesquisa e extensão e às dependências dos polos, dentro do horário de expediente e em situações previstas pela gestão da unidade ou em regulamentos e normas próprias; requerer exame de proficiência e de aproveitamento de estudos de componentes curriculares de acordo com as normas específicas; organizar reuniões para execução de campanhas de cunho educativo e/ou social, de comum acordo com a gestão da unidade; requerer diplomas, certificados, certidões ou outros documentos comprobatórios de sua situação escolar, segundo normas específicas; requerer, nos termos da lei, atendimento domiciliar ou atividades acompanhadas em situações específicas, conforme ODP de cada curso, seja ele presencial ou a distância; concorrer e/ou solicitar à equipe competente bolsas de trabalho ou monitoria, isenção de taxas ou outros benefícios oferecidos pela instituição, quando houver e desde que atendidas as condições estabelecidas; solicitar às coordenações, professores, tutores e demais profissionais envolvidos no processo educativo auxílio para a solução de problemas ou para dificuldades de aprendizagem ou dificuldades em outras áreas, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e infrequência voluntária; participar das atividades pedagógicas, desportivas, culturais, científicas, tecnológicas e lúdicas oferecidas aos estudantes pelo IFTO, desde que atendidas as normas específicas da instituição; participar de eleições e atividades de órgãos de representação estudantil, quando estudante de curso regular, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente; participar como eleitor do processo de votação para escolha do reitor e do diretor ou diretor-geral da unidade na qual esteja matriculado; receber atendimento educacional especializado que permita aos estudantes o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; obter, nos setores competentes, os documentos referentes à sua vida acadêmica e institucional; ser acolhido cordialmente e sem qualquer tipo de constrangimento ao ingressar na instituição; ter acesso às informações sobre as atividades desenvolvidas na instituição, os procedimentos adotados, as normas e os regulamentos vigentes e as modalidades de assistência oferecidas aos estudantes; ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito da instituição; ser respeitado por sua etnia, raça, crença, gênero, sexualidade, convicções e autonomia e ser valorizado em sua individualidade sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie; ser tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições por todos os servidores da instituição, sem discriminação; justificar a ausência às aulas em atividades previstas, assim como solicitar compensação de ausências, mediante instrução de processo no protocolo ou em outro setor que a Direção/Direção-Geral/Coordenação de Polo indicar, e apresentar justificativa conforme a ODP do curso ou outros regulamentos institucionais; justificar o atraso, conforme casos previstos na ODP do curso, e ser encaminhado à sala de aula sem prejuízos de qualquer natureza; participar de associações de caráter cívico, esportivo, cultural, extensionista e científico da instituição; e ter assegurado acesso aos horários das aulas e ao plano de ensino das disciplinas em curso. Art. 5º Constituem deveres do corpo discente do IFTO: contribuir para manter o prestígio e o bom conceito do IFTO, não cometendo atos ou fazendo declarações que possam macular sua imagem, inclusive em ambiente virtual; acatar as normas do Regimento Interno do IFTO, da ODP do curso, do Regulamento Disciplinar Discente, bem como dos demais documentos normativos internos, e as determinações da Reitoria, da Direção dos campi avançados, da Direção-Geral dos campi, dos coordenadores e tutores dos polos, e da Diretoria do Centro de Referência em Educação a Distância (CREAD) e de seus auxiliares; tratar com respeito e urbanidade colegas, educadores, servidores e toda a comunidade do IFTO; respeitar a etnia, raça, crença, gênero, sexualidade, convicções e autonomia de todos os servidores, colegas e comunidade, e valorizar as individualidades, sem praticar preconceito e discriminação de qualquer espécie; portar-se sempre de acordo com os princípios da ética, da dignidade, do decoro, do zelo e da consciência dos princípios morais, devendo seus atos, comportamentos e atitudes ser direcionados para a preservação da honra e da dignidade humana; não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração em infrações coletivas; comparecer ao campus devidamente uniformizado, quando obrigatório, durante o seu período regular de estudo e em situações que assim exigir, portando documento de identificação exigido pela instituição; realizar todos os deveres e atividades escolares que lhe forem atribuídos, em conformidade aos prazos e às metodologias estabelecidas; contribuir para a manutenção da limpeza das dependências do campus, campus avançado, polo e demais locais utilizados para as atividades presenciais, zelando pela conservação das instalações e dependências, dos materiais, dos móveis e utensílios, dos equipamentos e máquinas e de todo o material de uso individual e coletivo; frequentar, com assiduidade, pontualidade e interesse, as aulas, as solenidades e demais atividades; assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das atividades nelas desenvolvidas, mantendo respeito e atenção; guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, oficinas, biblioteca, corredores e demais dependências da instituição; aguardar o professor em sala de aula, por quinze minutos, não permanecendo nas áreas de circulação; comparecer às solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela instituição e participar delas ou daquelas em que a instituição seja parte; apresentar-se às atividades curriculares presenciais munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares; obedecer aos prazos estabelecidos no calendário escolar; participar das reuniões dos órgãos, para os quais tenha sido eleito como representante discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas instituídas ou estabelecidas para tal fim; cumprir as determinações e os horários estabelecidos pela instituição; indenizar os prejuízos ao produzir danos ao IFTO ou a outros quando envolver a instituição (ex. polos, empresas em situações de visita ou estágio, dentre outros); manter-se informado, por meio da leitura de quadros de aviso e dos demais instrumentos de divulgação do campus, do campus avançado e dos polos, por meio digital ou físico; identificar-se, no acesso e em todo o interior do campus, do campus avançado ou do polo, pela exibição de documento de identificação, apresentando-o sempre que for solicitado por servidor; comunicar às instâncias devidas atos de ilegalidade, omissão e abuso de poder; levar ao conhecimento de autoridade superior administrativa qualquer irregularidade que possa trazer prejuízo para si, para as demais pessoas ou para a instituição; respeitar as normas de convivência nos refeitórios e lanchonetes da instituição e nos demais locais de preparo e consumo de refeições; apresentar toda a documentação exigida pela instituição, obedecendo aos prazos estabelecidos; e manter seus dados atualizados na Coordenação de Registros Escolares ( CO R ES ) .