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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 170

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700170 170 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º É vedado ao corpo discente do IFTO: causar danos a prédio, mobiliário, equipamentos ou materiais, ficando obrigado a indenizar o IFTO ou outros, quando envolver a instituição (ex. empresas em situações de visitas ou estágio, dentre outros), pelos prejuízos causados através de Guia de Recolhimento da União (GRU); agredir física ou verbalmente colegas, professores ou técnicos administrativos, praticar atos turbulentos ou perigosos ou participar de confusões dentro ou fora da instituição, do polo ou em outros ambientes em situação de ensino-aprendizagem; perturbar aulas e trabalhos escolares; circular e permanecer nas dependências da instituição ou do polo usando minishorts, minissaias, miniblusas e outros tipos de trajes que possam causar constrangimentos a si e a outrem; usar códigos e linguagem impróprios e praticar atos que não estejam de acordo com os princípios da ética, da dignidade, do decoro, do zelo e da consciência dos princípios morais; utilizar-se de processo fraudulento para a realização de trabalhos escolares; ausentar-se da sala de aula ou do local de trabalho escolar sem autorização do respectivo professor; ausentar-se, individualmente ou em grupo, da instituição ou do polo, em horário de aula, mesmo que para visitas técnicas ou ações semelhantes, sem o devido acompanhamento de um docente ou de servidor designado pela Coordenação do Curso ou da Área; permanecer na sala de aula ou no local de trabalho escolar após o término das atividades escolares regulares sem autorização da Gerência ou Diretoria de Ensino ou setor equivalente; praticar agiotagem, jogos de azar ou apostas (presenciais ou virtuais) no recinto do campus, campus avançado ou polo; portar, fazer ou promover o uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas, narcóticas ou alucinógenas, ou apresentar-se sob efeito de algum desses entorpecentes em situações presenciais de ensino-aprendizagem; ocupar-se com atividades alheias ao regime da instituição sem a devida autorização; portar ou introduzir, na instituição ou no polo, arma de qualquer natureza e materiais inflamáveis ou explosivos; utilizar indevidamente equipamentos de prevenção de acidentes e combate a incêndios; ignorar o conteúdo das convocações que receber; aplicar trotes que agridam a integridade física e/ou psicológica de estudantes novatos ou veteranos e que não estejam previamente acordados com a Coordenação do Curso ou do Polo; usar aparelhos sonoros durante as aulas, ainda que com fone de ouvido; sair da instituição antes do término das aulas do dia; praticar ou incentivar o bullying, ou seja, atitudes agressivas, intencionais e repetitivas como insultos, intimidações, apelidos constrangedores, acusações injustas e tratamentos hostis, tanto em encontros presenciais quanto no AVA; e utilizar o ambiente virtual ou o físico para fins pessoais, manifestações de apreço ou desapreço, preconceitos, transações comerciais, exposição de palavras de baixo calão, pornografias, dentre outros atos que não estejam em consonância com os objetivos educacionais do IFTO. Parágrafo único. Jogos físicos ou virtuais com fins destinados a angariar recursos para eventos de formatura ou recreativos, que não façam apologia à violência, ao uso de entorpecentes ou a outras ações contrárias aos princípios da educação e da dignidade humana e cuja prática não ocorra no momento da aula, poderão ser realizados desde que devidamente autorizados pela Gerência ou Diretoria de Ensino do campus, campus avançado ou polo ou instância equivalente. Caso comprovada a realização de jogos de azar, a unidade poderá proibir a realização de jogos de forma geral por até um ano. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 7º No Regulamento Disciplinar Discente do IFTO, a aplicação das sanções disciplinares dar-se-á em conformidade com as seguintes condições: primariedade do autor da infração; culpa ou dolo; gravidade da infração; valor moral, cultural ou material atingido; e direito humano fundamental violado. Art. 8º Serão aplicadas, por meio de termo específico, ao estudante que cometer infrações disciplinares ou transgredir os preceitos deste Regulamento Disciplinar Discente, as seguintes penalidades: advertência verbal; advertência por escrito; suspensão por tempo determinado; e cancelamento de matrícula. § 1º A advertência verbal deve ser documentada por Ficha de Ocorrência (Anexo I) e registrada através de Termo de Advertência (Anexo II) assinado pelo estudante; caso o estudante se recuse, uma testemunha poderá assinar em conjunto com o coordenador do curso. § 2º A advertência por escrito é aplicada quando houver reincidência de atos que tenham levado à advertência verbal. § 3º Caso ocorra o terceiro registro de uma infração sujeita à advertência por escrito, poderá levar à suspensão ou ao cancelamento de matrícula do estudante. § 4º Os registros das penalidades aplicadas serão cancelados após transcorrerem os seguintes prazos: advertência verbal: um ano; advertência por escrito: dois anos; suspensão: até a colação de grau; e cancelamento da matrícula: até o ano subsequente. § 5º São competentes para aplicação das penalidades: qualquer servidor ou coordenador ou tutor de polo deverá fazer o registro do ocorrido na Ficha de Ocorrência (Anexo I) e encaminhá-la à Coordenação do Curso para preenchimento do Termo de Advertência (Anexo II); Coordenação de Curso ou Gerência ou Diretoria de Ensino para os incisos I e II do § 4º do art. 8º; Gerência de Ensino ou Diretoria de Ensino ou Diretoria do CREAD ou Direção de campus avançado ou Direção-Geral de campus após deliberação da Comissão ou Equipe Disciplinar Discente Local para o inciso III do § 4º do art. 8º; e Direção de campus avançado ou Direção-Geral de campus ou Diretoria do CREAD após deliberação da Comissão ou Equipe Disciplinar Discente Local para o inciso IV do § 4º do art. 8º. § 6º Nos casos de infração cometida por estudante, é competente para solicitar apreciação à Comissão Disciplinar Discente Local para aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º do art. 8º a Gerência ou Diretoria de Ensino, para estudante de curso presencial, e o CREAD, para estudante de curso a distância. Art. 9º A aplicação das medidas disciplinares deverá levar em consideração, na qualidade de instrumento da prática educativa, a garantia do amplo direito de defesa aos envolvidos no caso. Art. 10. O processo disciplinar dos estudantes dos cursos da modalidade a distância seguirá o seguinte trâmite nos casos de transgressão disciplinar: O coordenador de polo encaminhará a Ficha de Ocorrência (Anexo I) com o ocorrido ao coordenador de curso, que registrará sua ciência no Termo de Advertência (Anexo II) e encaminhará à Diretoria do CREAD; esta adotará as medidas, necessárias de acordo com o tipo de transgressão estabelecida no Regulamento Disciplinar Discente e demais normas do IFTO. A aplicação das medidas punitivas, caso sejam estabelecidas pela Equipe Disciplinar Discente e corroborada pela Diretoria do CREAD, será comunicada e encaminhada ao coordenador de curso, e por este ao coordenador de polo. A Coordenação de Polo entregará ao estudante, se maior de idade, ou aos pais ou responsáveis, se menor de idade, Termo de Advertência (Anexo II) ou Relatório Final de Procedimento Disciplinar Discente Local (Anexo VI) com a medida punitiva a ser aplicada, mediante protocolo, o qual deverá voltar à Coordenação de Curso e ser encaminhado à CORES para arquivamento na pasta do estudante. Caberá à Coordenação de Polo aplicar a medida punitiva e observar que esta seja cumprida. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 11. Serão consideradas infrações disciplinares passíveis de aplicação de penalidades os seguintes comportamentos: para a advertência verbal: ausentar-se da sala de aula ou da instituição sem comunicar ao professor ou coordenador ou tutor de polo quando em encontros presenciais; alimentar-se em sala de aula, sala de multimeios, sala de projeções, laboratórios, auditórios ou piscinas, salvo com anuência do professor ou coordenador ou tutor de polo; permanecer, sem autorização do professor ou coordenador ou tutor de polo, em sala de aula, sala de multimeios, laboratório, auditório ou sala de projeções após o término das atividades escolares ou o término das atividades presenciais; permanecer em quadras, piscinas e demais espaços destinados às práticas esportivas fora das atividades de Educação Física, quando não autorizado pela Gerência ou Diretoria de Ensino ou Coordenação de Área ou de Curso; provocar ou participar de atividades que comprometam a disciplina nas dependências da instituição ou do polo, especialmente nos locais destinados a aulas e a outras atividades curriculares; manter-se fora da sala no período em que estiver sendo ministrada aula; e usar códigos e linguagem impróprios e praticar atos que não estejam de acordo com os princípios da ética, da dignidade, do decoro, do zelo e da consciência dos princípios morais. para a advertência por escrito: frequentar bares e similares quando uniformizados ou com outra vestimenta que o identifique como estudante do IFTO; praticar agiotagem ou jogos de azar, presenciais ou virtuais, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza e que incida de forma contrária na promoção da dignidade da pessoa humana, constituindo crime nas dependências das unidades ou dos polos; desrespeitar, ofender, provocar com palavras, atos ou gestos colegas, professores, técnicos administrativos, colaboradores ou qualquer outra pessoa nas dependências da instituição ou do polo; proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever, fazer desenhos pornográficos e participar de atos de indisciplina ou perigosos nas dependências do campus, campus avançado ou polo ou quando em missão de representação, como em viagens promovidas ou financiadas pela instituição; aplicar trotes que agridam a integridade física e/ou psicológica de estudantes novatos ou veteranos e que não estejam previamente acordados com a Coordenação do Curso ou do Polo; apresentar-se na instituição ou no polo ou representá-la alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância tóxica; danificar, furtar ou subtrair objetos pertencentes a outrem ou à instituição; organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicações em imprensa falada, virtual, escrita ou televisada em nome da instituição sem autorização expressa da Direção de campus avançado, Direção- Geral de campus, Coordenação de Polo ou Diretoria do CREAD; utilizar-se de quaisquer meios fraudulentos, como falsificar assinatura de professor ou nota de prova, cometer plágio, físico ou virtual, para obter resultados favoráveis nas avaliações; impedir a entrada de colegas às aulas presenciais; participar de eventos que ensejem subversão da ordem na instituição ou no polo ou incitar outrem a fazê-lo; fumar, no pátio e nas dependências da instituição e do polo, cigarros ou narguilé eletrônico (Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996); utilizar telefone celular, smartphone, tablet, gravadores de imagem e/ou áudio ou outros aparelhos eletrônicos similares sem prévia autorização; fotografar, filmar ou gravar áudio de qualquer atividade didática sem autorização expressa do professor; alterar, inutilizar ou destruir avisos ou documentos afixados pela administração do campus, campus avançado, polo ou entidades a eles ligadas; e utilizar laboratórios, bibliotecas, quadras de esporte, auditórios, salas de aula e demais espaços do campus, campus avançado ou polo para atividades não relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, salvo com autorização de servidor competente. para suspensão assistida dentro da instituição por até três dias úteis: praticar qualquer ação que implique em constrangimento recorrente a outros estudantes que se configure como bullying, presencial ou virtual, prática de injúria racial, racismo, preconceito, discriminação ou qualquer outro tipo de ação; desrespeitar, ofender, provocar com palavras, atos ou gestos colegas, professores, técnicos administrativos, colaboradores, demais servidores ou qualquer outra pessoa nas dependências da instituição ou em encontros virtuais; e apresentar-se na instituição ou no polo sob efeito de entorpecentes ou similares como cocaína, maconha, crack, heroína ou qualquer uma substância psicoativa. para o cancelamento da matrícula: agredir fisicamente qualquer pessoa nas dependências do campus/campus avançado/polo do IFTO, exceto no caso de legítima defesa; praticar delitos sujeitos à ação penal; participar de atos que possam caracterizar-se como calúnia, injúria ou difamação ao IFTO, a estudantes ou a qualquer membro de sua comunidade; atentar ao pudor, atentar ao decoro social, praticar atos libidinosos ou que se configure crime contra a integridade da pessoa humana; praticar tráfico de entorpecentes; trazer, guardar, oferecer ou fornecer, no campus/campus avançado/polo, bebidas alcoólicas, qualquer substância tóxica ou psicotrópica, armas e materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si e para a comunidade escolar; praticar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, independente de o estudante se identificar com algum, que lhe cause estudante lesão, sofrimento físico, psicológico e dano moral; praticar qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação, se o estudante sentir-se agredido; praticar violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; controlar ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, humilhação, manipulação, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização ou qualquer outro meio prejudicial que cause constrangimento a outrem; § 1º No caso de estudante menor de idade, o seu responsável legal deverá ser comunicado, ainda que seja uma advertência verbal. A notificação da infração do estudante ao responsável deverá ser realizada pela Coordenação de Curso ou do Polo, com apoio da equipe pedagógica, por meio de Termo de Advertência (Anexo II). § 2º A utilização ou não de uniformes adequados a cada exercício profissional, regras de vestimenta e equipamentos de proteção individual (EPIs) constarão nos projetos pedagógicos de cursos (PPCs) ou em ato administrativo interno de cada campus, campus avançado ou polo, observando-se as especificidades e ambientes de aprendizagem. § 3º A suspensão assistida consiste em medida socioeducativa por meio da qual o estudante deverá realizar estudo de caso e/ou pesquisa que reporte à reflexão sobre o ato infracional cometido§ 4º Em caso de infração cometida por estudante de curso presencial, as atividades realizadas em suspensão assistida serão definidas e acompanhadas por equipe multiprofissional do campus/campus avançado. A equipe multiprofissional responsável pelo acompanhamento da suspensão assistida poderá ser composta por até três servidores. Poderão compor a equipe multiprofissional pedagogo,