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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 171

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700171 171 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 técnico em assuntos educacionais, psicólogo, assistente social, assistente de aluno ou outros servidores que a Diretoria ou Gerência de Ensino designar, conforme disponibilidade de cada unidade. § 5º Para estudantes de cursos EaD, as atividades realizadas em suspensão assistida serão definidas e acompanhadas pela equipe do polo (coordenador ou tutor) e por um membro da equipe pedagógica do CREAD, conforme determinação da Gerência de Ensino. § 6º As atividades realizadas em suspensão assistida serão apresentadas pelo estudante de forma que proporcione conscientização do ato praticado. § 7º Os processos administrativos disciplinares deverão ser sigilosos e, após sua conclusão, irão para a pasta do estudante na CORES ou registrados em sistema eletrônico. § 8º O uso de entorpecentes ou similares ou o comparecimento no campus/campus avançado/polo apresentando sinais de uso, poderá ensejar em trancamento compulsório da matrícula por tempo indeterminado, para fins de tratamento. § 9º O estudante ou o responsável legal por estudante menor de idade que se recusar a tratar a dependência poderá ter a matrícula cancelada. § 10. Reincidência em qualquer uma das infrações sujeitas à suspensão poderá levar ao cancelamento da matrícula. § 11. O cancelamento de matrícula deve ocorrer também em casos repetidos de ações infracionais pelo estudante e quando exauridas todas as ações educativas e estratégias pedagógicas possíveis de serem aplicadas, tudo devidamente registrado em processo. CAPÍTULO VI DO PROCESSO E DA COMISSÃO/EQUIPE DISCIPLINAR DISCENTE Art. 12. Para acompanhamento dos processos referentes a atos indisciplinares do corpo discente do IFTO serão instituídos os seguintes órgãos colegiados: Comissões Disciplinares Discentes Locais nos campi e campi avançados do IFTO; e Equipes Disciplinares Discentes Locais do CREAD para estudantes dos polos. Art. 13. A Comissão Disciplinar Discente Local dos campi será nomeada pelo diretor-geral, e a Comissão Disciplinar Discente Local dos campi avançados será nomeada pelo reitor, via portaria. Parágrafo único. A Comissão Disciplinar Discente Local deverá ser composta por, no mínimo, três servidores titulares e três suplentes dos respectivos cargos do quadro permanente do Instituto, e terá duração de dois anos, sendo o presidente o primeiro da lista. Art. 14. A Comissão Disciplinar Discente Local dos campi e campi avançados será constituída por um assistente de aluno; um docente; um pedagogo - orientador educacional, técnico em assuntos educacionais ou técnico administrativo. Parágrafo único. Os campi e campi avançados que não possuírem, em seu quadro permanente de servidores, algum desses profissionais, titulares ou suplentes, deverão substituí-los por outros de cargos efetivos afins. Art. 15. Ao presidente da Comissão Disciplinar Discente Local dos campi e campi avançados compete: dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da comissão; indicar o secretário para cada reunião; convocar reuniões por escrito, indicando a pauta, o local, a data e o horário designados, com antecedência mínima de vinte e quatro horas; exercer voto de qualidade, em caso de empate; propor, quando necessário, alteração da pauta da reunião; encaminhar à Gerência/Diretoria de Ensino e à Direção/Direção-Geral os pareceres e as sugestões da comissão; e convocar, quando necessário, servidores e estudantes para a elucidação das ocorrências disciplinares. Art. 16. A Equipe Disciplinar Discente Local do Polo será constituída por: o coordenador de polo do local ao qual o estudante esteja vinculado; um tutor de polo do local ao qual o estudante esteja vinculado; e dois membros da Coordenação Técnico-Pedagógica indicados pela Gerência de Ensino. Art. 17. À Comissão Disciplinar Discente Local dos campi e campi avançados e à Equipe Disciplinar Discente Local do polo compete: analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação nos casos previstos de suspensão e cancelamento de matrícula; propor as medidas disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação, observando-se o disposto no Regulamento Disciplinar Discente do IFTO; acompanhar o cumprimento das medidas disciplinares aplicadas aos discentes; emitir parecer sobre assuntos encaminhados pela Gerência/Diretoria de Ensino, pela Diretoria do CREAD e pela Direção ou Direção-Geral dos campi e campi avançados, no prazo máximo de cinco dias letivos, a partir do recebimento do processo, para apurar os fatos, sendo admitida a prorrogação de prazo uma única vez, por igual período; e emitir parecer nos casos em que o estudante apresentar recurso à aplicação de suspensão ou cancelamento de matrícula. § 1º Para toda medida disciplinar caberá recurso, observado o disposto no art.8º, incisos III e IV, do Regulamento Disciplinar Discente do IFTO. § 2º Quando a falta cometida pelo estudante for considerada leve ou média, caberá à Coordenação do Curso ou setor competente a apuração dos fatos, a aplicação da medida disciplinar e a elaboração do relatório, com ciência da Gerência/Diretoria de Ensino ou setor equivalente. § 3º Quando a infração cometida pelo estudante for considerada grave, caberá à Coordenação do Curso ou Gerência ou Diretoria de Ensino, com acompanhamento de setores como a Coordenação de Assistência Estudantil ou a Coordenação Técnico-Pedagógica, ouvir as partes envolvidas e as testemunhas, coletar informações e encaminhar o relatório à Comissão Disciplinar Discente Local, quando julgar necessário. § 4º Em todos os tipos de faltas cometidas por menores de idade, deve estar presente, durante todo o processo disciplinar, o seu representante legal. Quando o envolvido for menor de dezesseis anos, será representado pelos seus pais ou seus responsáveis legais; quando maior de dezesseis e menor de dezoito anos, será assistido pelos seus pais ou por seus responsáveis legais, observando os efeitos da cessação da menoridade nos termos da lei. § 5º A convocação dos pais ou dos responsáveis deverá ser feita individualmente, de forma presencial ou, quando necessário, por contato telefônico. § 6º O estudante será informado por escrito da falta cometida através da Notificação de Instauração de Processo Disciplinar Discente (Anexo III). § 7º A Comissão/Equipe realizará oitivas com todas as pessoas envolvidas no processo e registrará todos os depoimentos em Ata de Reunião da Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local (Anexo V), a qual será assinada pelo depoente e pelos membros presentes na oitiva e anexada aos autos. § 8º Após todas as oitivas e diligências necessárias ao processo, a Comissão/Equipe redigirá um Relatório Final de Procedimento Disciplinar Discente Local (Anexo VI) com histórico do caso, análise do mérito e sugestão de medida disciplinar com a devida fundamentação. § 9º Será assegurado ao estudante o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, garantida a ampla defesa. Art. 18. Após a apuração dos fatos, a Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local emitirá parecer e enviará à Gerência/Diretoria de Ensino ou setor equivalente, que encaminhará ao diretor-geral/diretor do campus/campus avançado ou à Diretoria do CREAD, para a aplicação da medida disciplinar cabível. Parágrafo único. Quando o ato estiver capitulado na Lei Penal, será remetida cópia com autenticação administrativa dos autos à autoridade competente pelo diretor- geral/diretor do campus/campus avançado ou pela Diretoria do CREAD. Art. 19. O registro das penalidades aplicadas a membro do corpo discente será feito por meio do Termo de Advertência (Anexo II) nas situações dispostas no art. 8º, incisos I e II; e nos casos do art. 8º, incisos III e IV, por meio do Relatório Final de Procedimento Disciplinar Discente Local (Anexo VI), arquivado na pasta do discente, não devendo constar no histórico escolar. Art. 20. Obedecendo ao devido processo, o cancelamento da matrícula implicará o impedimento de nova matrícula no ano subsequente, mesmo que o discente seja aprovado em processo seletivo posterior ao ato infracional, conforme indicado pela Comissão /Equipe Disciplinar Discente Local e ratificado pelo diretor-geral/diretor do campus/campus avançado ou pela Diretoria do CREAD. Art. 21. Todos os campi e campi avançados deverão instituir Comissão Disciplinar Discente Local a ser reformulada a cada dois anos; o CREAD, quando houver necessidade, nomeará uma Equipe Disciplinar Discente Local. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS Art. 22. O estudante terá direito a recurso (Anexo IV), no prazo de até três dias úteis, a contar da publicação da decisão da Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local. Art. 23. A Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local terá até três dias úteis para resposta ao recurso impetrado pelo discente. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. O estudante, em viagem para atividades acadêmicas ou em outras programações do IFTO, que infringir o Regulamento Disciplinar Discente e o Manual de Viagens Estudantis do IFTO será encaminhado à Coordenação do Curso ou setor equivalente logo após o retorno ao campus/campus avançado/polo de origem. Art. 25. Será de responsabilidade da família o assessoramento e o acompanhamento permanente em relação ao aproveitamento e à conduta do estudante no campus/campus avançado/polo durante o período letivo. Art. 26. Sendo a família responsável pela formação do seu membro familiar, a escola segue a necessidade do diálogo com a família; portanto, a presença familiar deverá ocorrer em caráter rotineiro, sempre que o campus/campus avançado/polo solicitar ou quando a própria família considerar necessário. Art. 27. Cabe à administração de cada campus/campus avançado/polo implantar, conforme disposição orçamentária e logística, setor responsável pelo sistema de vigilância, se possível com câmeras nas dependências da instituição, devidamente identificadas, para que as gravações possam ser utilizadas como prova ou contraprova nas contravenções penais constantes deste Regulamento. Art. 28. Caberá a cada unidade do IFTO realizar ações educativas para prevenção de indisciplina, no formato de palestras, cartilhas, rodas de conversa, dentre outras, devendo as ações ocorrerem anualmente, seja em sala de aula, seja em outros espaços dentro e fora da unidade. Parágrafo único. A Coordenação de Curso ficará responsável pelas ações educativas por especificidade de infração, com apoio de equipe pedagógica. Art. 29. A Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local deverá funcionar em conformidade com o Regulamento Disciplinar Discente do IFTO, no que couber, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria/Gerência de Ensino ou, em última instância, pela Direção/Direção-Geral ou Diretoria do CREAD. Art. 31. Outras infrações previstas em diferentes documentos normativos publicados pelo IFTO que forem cometidas por estudantes deverão seguir a aplicação de sanções disciplinares conforme estabelecido neste documento. Art. 32. Considerando que as ODPs estão em processo de unificação para convergência de conceitos e procedimentos, conforme Portaria REI/IFTO nº 1314/2022, de 21 de setembro de 2022, enquanto este processo estiver em reformulação, ficam alterados os seguintes dispositivos: ODP dos Cursos de Graduação Presenciais - Resolução nº 51/2016/CONSUP/IFTO, de 7 de outubro de 2016, art. 214, inciso IX; Dos Cursos de Educação Básica Médio Técnicos Presencial - Resolução nº 38/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013, art. 238, inciso III; Dos Cursos Técnicos do Ensino Médio a Distância - Resolução nº 34/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de junho de 2013, art. 16, inciso IX; Dos Cursos de Graduação a Distância - Resolução nº 80/2016/CONSUP/IFTO, de 19 de agosto de 2016, art. 54, inciso IX; ODP dos Cursos de Graduação Presenciais - Resolução nº 51/2016/CONSUP/IFTO, de 7 de outubro de 2016, art. 216, inciso IV; Dos Cursos de Educação Básica Médio Técnicos Presencial - Resolução nº 38/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013, art. 239, inciso XVII; Dos Cursos Técnicos do Ensino Médio a Distância - Resolução nº 34/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de junho de 2013, art. 17, inciso IX; Dos Cursos de Graduação a Distância - Resolução nº 80/2016/CONSUP/IFTO, de 19 de agosto de 2016, art. 56, inciso IV; ODP dos Cursos de Graduação Presenciais - Resolução nº 51/2016/CONSUP/IFTO, de 7 de outubro de 2016, art. 216, inciso IX; Dos Cursos de Educação Básica Médio Técnicos Presencial - Resolução nº 38/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013, art. 240, inciso X; Dos Cursos de Graduação a Distância - Resolução nº 80/2016/CONSUP/IFTO, de 19 de agosto de 2016, art. 56, inciso IX; e ODP dos Cursos de Graduação Presenciais - Resolução nº 51/2016/CONSUP/IFTO, de 7 de outubro de 2016, art. 218, §§ 5º e 7º, inciso IX, e art. 219; Dos Cursos de Educação Básica Médio Técnicos Presencial - Resolução nº 38/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013, art. 243, inciso III, e §§ 10 e 11; Dos Cursos de Graduação a Distância - Resolução nº 80/2016/CONSUP/IFTO, de 19 de agosto de 2016, art. 58, §§ 5º e 7º. Art. 33. Este Regulamento será revisado a cada dois anos. ANEXO I FICHA DE OCORRÊNCIA FICHA DE OCORRÊNCIA Nº __ Estudante: _______ Data://_ Curso: ______ Série / Módulo _ / Período _ Campus/Campus Avançado/Polo:


Infrações Disciplinares - Artigo 8º do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal do Tocantins. Advertência verbal ( ) Ausentar-se da sala de aula ou da instituição sem comunicar ao professor ou coordenador ou tutor de polo quando em encontros presenciais. ( ) Alimentar-se em sala de aula, sala de multimeios, sala de projeções, laboratórios, auditórios ou piscinas, salvo com anuência do professor ou coordenador ou tutor de polo. ( ) Permanecer, sem autorização do professor ou coordenador ou tutor de polo, em sala de aula, sala de multimeios, laboratório, auditório ou sala de projeções após o término das atividades escolares ou o término das atividades presenciais. ( ) Permanecer em quadras, piscinas e demais espaços destinados às práticas esportivas fora das atividades de Educação Física, quando não autorizado pela Gerência ou Diretoria de Ensino ou Coordenação de Área ou de Curso. ( ) Provocar ou participar de atividades que comprometam a disciplina nas dependências da instituição ou do polo, especialmente nos locais destinados a aulas e a outras atividades curriculares. ( ) Manter-se fora da sala no período em que estiver sendo ministrada aula. ( ) Usar códigos e linguagem impróprios e praticar atos que não estejam de acordo com os princípios da ética, da dignidade, do decoro, do zelo e da consciência dos princípios morais.