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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 172

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700172 172 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Outros casos previstos no Regulamento Disciplinar Discente ou em outros documentos normativos (citar o documento):



Advertência por escrito ( ) Frequentar bares e similares quando uniformizados ou com outra vestimenta que o identifique como estudante do IFTO. ( ) Praticar agiotagem ou jogos de azar, presenciais ou virtuais, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza e que incida de forma contrária na promoção da dignidade da pessoa humana, constituindo crime nas dependências das unidades ou dos polos. ( ) Desrespeitar, ofender, provocar com palavras, atos ou gestos colegas, professores, técnicos administrativos, colaboradores ou qualquer outra pessoa nas dependências da instituição ou do polo. ( ) Proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever, fazer desenhos pornográficos e participar de atos de indisciplina ou perigosos nas dependências do campus, campus avançado ou polo ou quando em missão de representação, como em viagens promovidas ou financiadas pela instituição. ( ) Aplicar trotes que agridam a integridade física e/ou psicológica de estudantes novatos ou veteranos e que não estejam previamente acordados com a Coordenação do Curso ou do Polo. ( ) Apresentar-se na instituição ou no polo ou representá-la alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância tóxica. ( ) Danificar, furtar ou subtrair objetos pertencentes a outrem ou à instituição. ( ) Organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicações em imprensa falada, virtual, escrita ou televisada em nome da instituição sem autorização expressa da Direção de campus avançado, Direção- Geral de campus, Coordenação de Polo ou Diretoria do CREAD. ( ) Utilizar-se de quaisquer meios fraudulentos, como falsificar assinatura de professor ou nota de prova, cometer plágio, físico ou virtual, para obter resultados favoráveis nas avaliações. ( ) Impedir a entrada de colegas às aulas presenciais. ( ) Participar de eventos que ensejem subversão da ordem na instituição ou no polo ou incitar outrem a fazê-lo. ( ) Fumar, no pátio e nas dependências da instituição e do polo, cigarros ou narguilé eletrônico (Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996. ( ) Utilizar telefone celular, smartphone, tablet, gravadores de imagem e/ou áudio ou outros aparelhos eletrônicos similares sem prévia autorização. ( ) Fotografar, filmar ou gravar áudio de qualquer atividade didática sem autorização expressa do professor. ( ) Alterar, inutilizar ou destruir avisos ou documentos afixados pela administração do campus, campus avançado, polo ou entidades a eles ligadas. ( ) Utilizar laboratórios, bibliotecas, quadras de esporte, auditórios, salas de aula e demais espaços do campus, campus avançado ou polo para atividades não relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, salvo com autorização de servidor competente. ( ) Reincidência de advertência verbal. Outros casos previstos no Regulamento Disciplinar Discente ou em outros documentos normativos (citar o documento):



Suspensão assistida dentro da instituição por até três dias úteis Casos de pedido de suspensão devem ser encaminhados à Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local para apreciação. ( ) Praticar qualquer ação que implique em constrangimento recorrente a outros estudantes que se configure como bullying, presencial ou virtual, prática de injúria racial, racismo, preconceito, discriminação ou qualquer outro tipo de ação. ( ) Desrespeitar, ofender, provocar com palavras, atos ou gestos colegas, professores, técnicos administrativos, colaboradores, demais servidores ou qualquer outra pessoa nas dependências da instituição ou em encontros virtuais. ( ) Apresentar-se na instituição ou no polo sob efeito de entorpecentes ou similares como cocaína, maconha, crack, heroína ou qualquer uma substância psicoativa. ( ) Reincidência de advertência por escrito. Outros casos previstos no Regulamento Disciplinar Discente ou em outros documentos normativos (citar o documento):



Cancelamento da matrícula Casos de pedido de cancelamento de matrícula devem ser encaminhados à Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local para apreciação. ( ) Agredir fisicamente qualquer pessoa nas dependências do campus/campus avançado/ polo do IFTO, exceto no caso de legítima defesa. ( ) Praticar delitos sujeitos à ação penal. ( ) Participar de atos que possam caracterizar-se como calúnia, injúria ou difamação ao IFTO, a estudantes ou a qualquer membro de sua comunidade. ( ) Atentar ao pudor, atentar ao decoro social, praticar atos libidinosos ou que se configure crime contra a integridade da pessoa humana. ( ) Praticar tráfico de entorpecentes. ( ) Trazer, guardar, oferecer ou fornecer, no campus/campus avançado/polo, bebidas alcoólicas, qualquer substância tóxica ou psicotrópica, armas e materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si e para a comunidade escolar. ( ) Praticar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, independente de o estudante se identificar com algum, que lhe cause estudante lesão, sofrimento físico, psicológico e dano moral. ( ) Praticar qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação, se o estudante sentir-se agredido. ( ) Praticar violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima. ( ) Controlar ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, humilhação, manipulação, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização ou qualquer outro meio prejudicial que cause constrangimento a outrem. Outros casos previstos no Regulamento Disciplinar Discente ou em outros documentos normativos (citar o documento):



___, ___ de __ de __. Assinatura do servidor: ________ Assinatura do estudante: ________ Assinatura do responsável legal: __________ Setor: ( ) Coordenação de Curso Superior; ( ) Coordenação de Curso Técnico; ( ) Coordenação de Polo/EaD; ( ) Coordenação Técnico-Pedagógica; ( ) Coordenação de Assistência Estudantil; ( ) Gerência de Ensino; ( ) Direção/Direção-Geral; ( ) Outro setor/servidor:


Obs.: Após o preenchimento, encaminhar à Coordenação Técnico-Pedagógica ou setor equivalente designado pela Gerência/Diretoria de Ensino, para as devidas providências. ANEXO II TERMO DE ADVERTÊNCIA Através deste Termo, notificamos _______, discente do período/ano/módulo/série do curso ___ do Campus/Campus Avançado/Polo ________. Com esta notificação, formaliza-se a ( ) advertência verbal / ( ) advertência por escrito, baseada nas Infrações Disciplinares listadas no Capítulo V do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal do Tocantins. Motivo(s) [detalhar o ocorrido]: ___________



O(s) ato(s) citado(s) acima é(são) resguardado(s) no art. ___ [detalhar parágrafo e alínea] do Regulamento Disciplinar Discente ou do documento normativo ________. No caso de advertência por escrito: ( ) Foi precedida de advertência verbal. ( ) Não foi precedida de advertência verbal. Obs.: A reincidência desta notificação poderá implicar em suspensão ou cancelamento de matrícula, conforme descrito no Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal do Tocantins. ___, ___ de ___ de ______.


Assinatura do estudante ou responsável legal


Assinatura do coordenador/gerente/diretor ANEXO III NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR DISCENTE Ao Discente Nome Unidade Acadêmica - Campus, Campus Avançado ou Polo Na condição de presidente da Comissão Disciplinar Discente Local, designado pelo diretor-geral do Campus ___/diretor do Campus Avançado __/diretor do CREAD, por meio da Portaria nº _, de de __ de __, tendo em vista o disposto no art. __ do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal do Tocantins, fica o discente ciente de que deve comparecer na Sala __ do Campus/Polo __, diante dos membros desta Comissão/Equipe Disciplinar, para prestar esclarecimentos referentes aos fatos descritos na Ficha de Ocorrência nº ______, que trata de


(relato sucinto sobre o fato), no dia _ de __ de _, às horas. Caso o estudante não possa comparecer na data e no horário descritos, deve encaminhar sugestão de nova data ao e-mail _@ifto.edu.br. O estudante e seu responsável tem até dias para comparecer à Comissão/Equipe Disciplinar para prestar os esclarecimentos. Caso o estudante seja menor de idade, deve apresentar-se obrigatoriamente com seu representante legal. O estudante ou seu responsável legal poderão levar contraprovas ao fato ocorrido. ___, ___ de __ de ______.


Assinatura do presidente da Comissão/Equipe Disciplinar Ciente em: _ / / ____.


Assinatura do estudante ou responsável legal Obs.: O prazo para apresentar justificativa começa a partir da data da assinatura do estudante ou de seu responsável legal neste documento. ANEXO IV TERMO DE RECURSO Eu,_________, estudante do


período/ano/série/módulo do curso _____, matrícula ___, apresento recurso contra o resultado do Processo Disciplinar Discente nº _______, pelos seguintes motivos:






___, ___ de __ de ______.


Assinatura do estudante ou responsável legal ANEXO V ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO/EQUIPE DISCIPLINAR DISCENTE LOCAL Aos


dias do mês de


do ano de dois mil e ___, às horas e _ minutos, na sede do Campus/Campus Avançado/Polo ___, Sala _, situado na ____, Setor __, município/TO, presentes (nome do presidente), matrícula nº _, (nome do membro 1), matrícula nº _, e (nome do membro 2), matrícula nº _, respectivamente, presidente e membros da Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local, designada pela Portaria nº _, de _ (dia) de _ (mês) de , pelo diretor/diretor-geral do Campus/Campus Avançado/CREAD ou pelo reitor do IFTO, ____, procedeu- se à instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados à apuração dos fatos registrados na Ficha de Ocorrência Disciplinar Discente nº _, DELIBERANDO-SE, preliminarmente: designar o secretário; e notificar previamente o discente _____, matrícula nº ___, ______ (curso, período, módulo, série), para apresentar sua defesa prévia, bem como, caso queira, arrolar testemunhas e/ou contraprovas. O presidente da Comissão/Equipe Disciplinar Discente Local informou ao discente sobre as perguntas que lhe seriam feitas, que era importante o compromisso com a verdade quanto a sua versão dos fatos para melhor elucidação do ocorrido em apuração, proporcionando mais dados/elementos para a decisão da Comissão Disciplinar Discente. Sobre as perguntas formuladas, o discente respondeu: (ELABORAR PERGUNTAS PERTINENTES AO CASO OCORRIDO E REGISTRAR TODAS AS OITIVAS OCORRIDAS DURANTE A APURAÇÃO DOS FATOS). Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra ao discente para, se desejasse, acrescentar mais alguma informação que se relacionasse com o fato ocorrido (registrar o que foi acrescentado ou a expressão, se houver). Encerrou-se a reunião às _ horas. A seguir, foi feita a leitura da presente ata para que o discente indicasse as retificações que considerasse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação. O estudante disse não ter retificações a fazer por estar de inteiro acordo com o seu teor. Para constar, eu, _______, matrícula nº __, na condição de secretário/membro da Comissão / Eq u i p e Disciplinar Discente, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os presentes.


Assinatura do discente


Assinatura do representante legal


Assinatura do secretário da Comissão/Equipe Disciplinar Discente


Assinatura do membro da Comissão/Equipe Disciplinar Discente


Assinatura do presidente da Comissão/Equipe Disciplinar Discente ANEXO VI RELATÓRIO FINAL DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DISCENTE LOCAL Ao Senhor Diretor/Diretor-Geral Nome