DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700188 188 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas Arapaçu S EA L - T - 2 4 0 48610.001547/2009-17 27/04/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Pariri R EC - T - 2 3 5 48610.001557/2009-52 19/12/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Jandaia Sul R EC - T - 5 1 48610.000095/2014-13 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . CAMPOS - CESSÃO ONEROSA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Itapu F LO R I M 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Búzios F R A N CO 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sapinhoá GUARA_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos At a p u IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sépia TUPI_NE 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Lula TUPI_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . CAMPOS - PARTILHA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Mero LIBRA 48610.011150/2013-10 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos B Ú Z I O S _ ECO B Ú Z I O S _ ECO 48610.220924/2019-97 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos I T A P U _ ECO I T A P U _ ECO 48610.220925/2019-31 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos AT A P U _ ECO AT A P U _ ECO 48610.226558/2021-02 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos S é p i a _ ECO S é p i a _ ECO 48610.226559/2021-49 31/12/2040 (1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017. (2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.106026/2023-30, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo GRAN ENERGIES LTDA, CNPJ nº 36.966.298/0001-36 até 03/06/2033, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Tupi Nordeste Operações Marítimas Ltda, CNPJ nº 09.231.130/0001-00 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 57, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2018 c/c Portaria de Pessoal RFB nº 2.070 de 24/12/2021, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2021, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.115565/2023- 60, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços OCYAN DRILLING S.A., CNPJ (matriz) nº 37.964.448/0001-35 e os estabelecimentos de CNPJ nº 37.964.448/0002-16 e 37.964.448/0004-88, até 31/08/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro Rio Jaguar Petróleo Ltda, CNPJ 02.031.413/0001-69. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 06, de 28/01/2022, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . CPF NOME P R O C ES S O . 198.633.348-55 NEILCE SANTANA DA SILVA 15771.720146/2023-16 2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes Aduaneiros. . CPF NOME P R O C ES S O . 198.633.348-55 NEILCE SANTANA DA SILVA 15771.720146/2023-16 3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721829/2022-42, declara: Art. 1º Fica a empresa PGL COURIER AGENCIAMENTO DE CARGA LTDA, com sede no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.182.687/0001-24, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/09/2024, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "PGL". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA