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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 189

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700189 189 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Concede registro ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº 10906.075151/2023-76, declara: Art. 1º Concedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para a pessoa jurídica GUARAETA COMPENSADOS LTDA, CNPJ nº 36.391.477/0001-92, e todos os seus estabelecimentos, aplicável somente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no seu processo produtivo. Art. 2º Os efeitos da suspensão do IPI ficam condicionados à observância das regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009. Art. 3º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício do presente registro, nos termos do inciso II do art. 18 da IN RFB nº 948/2009. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 37, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 11112 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, MAXIMA SUL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 05.980.428/0001-61. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 38, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13014 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 1, Importador, Exportador, PORTO PONTA DO FELIX S/A, inscrição no CNPJ sob nº 85.041.333/0001-11. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 39, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10977 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário, PORTO PONTA DO FELIX S/A, inscrição no CNPJ sob nº 85.041.333/0001-11. Art. 2º Esta concessão se restringe ao CNPJ do estabelecimento referenciado no Art. 1o. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 46, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Gerência de Licitações e Contratos (GELIC) para a unidade Superintendência Administrativo - Financeiro (SAD); II - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Gerência de Manutenção e Administração Patrimonial (GEMAP) para a unidade Superintendência Administrativo - Financeiro (SAD); III - que esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.826, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 30/12/2022, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social MOORE MSLL LIMA LUCCHESI AUDITORES E CONTADORES LTDA. CNPJ: 02.159.736/0001-32 Anterior Denominação Social MOORE MSLL LIMA LUCCHESI AUDITORES E CONTADORES CNPJ: 02.159.736/0001-32 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE ABRIL DE 2023 Nº 20.827 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS CONSOLIN BEZERRA DE CAMPOS E SILVA, CPF nº 418.594.988-09, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.828 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VOGA WEALTH LTDA., CNPJ nº 42.705.659, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA