DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700190 190 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2023, serão por eles regidos, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante do Anexo, e II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta. Parágrafo único. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais. Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto. Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 7º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o disposto no Anexo. Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico. Art. 9º Fica revogada a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO ANEXO CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Rito Descrição Instrumento Prazo para inserção no sistema Prazo para publicação no DOU (1) Licitação Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços Ed i t a l Até 28 de dezembro de 2023, às 16h Até 29 de dezembro de 2023 (2) Contratação direta por valor Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11) Aviso ou ato de autorização / ratificação Até 29 de dezembro de 2023 Não se aplica (3) Outras dispensas Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação Até 28 de dezembro de 2023, às 16h Até 29 de dezembro de 2023 (4) Inexigibilidade Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação Até 28 de dezembro de 2023, às 16h Até 29 de dezembro de 2023 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.767, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, assim como nos elementos que integram o Processo nº 19739.115153/2023-59, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, o imóvel rural de propriedade da União denominado Fazenda São Lukas, conceituado como nacional interior, com área de 678.588 m², localizado na zona rural do Município de Hidrolândia, Estado de Goiás, cadastrado no SPIUnet sob RIP 9389 00007.500-0 e matriculado sob o registro nº 9.400 do Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Hidrolândia. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será objeto de transferência de domínio pleno ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), considerando contar com a capacidade de assentamento de 13 famílias e objetivando o fomento às políticas de reforma agrária, em conformidade aos normativos vigentes. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Goiás remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis competente, à Prefeitura de Hidrolândia/GO e ao INCRA, acompanhado do respectivo memorial descritivo da área a qual ela se refere. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 1.775, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Doação com Encargos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO, de imóvel da União, situado no Loteamento Park Filó Moreira, Rua 03, Qd. 01, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins constituído por área de terreno de 12.000,00m² e benfeitorias de 3.913,84 m², objetivando a manutenção do funcionamento da Sede Regional da Autarquia no referido município. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 31 de março de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.143207/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO de imóvel da União, com área de terreno de 12.000,00m² e benfeitorias de 3.913,84 m², situado no Loteamento Park Filó Moreira, Rua 03, Qd. 01, registrado sob a Matrícula n.º 51375 do Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi/TO. Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do funcionamento da Sede Regional daquela Autarquia no referido município. Art. 3º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 1.776, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Doação com Encargos ao Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, de imóvel da União, situado à Rua Pastor Meyer, 733, (Lote 04/Quadra 142), Centro, constituído por área de terreno de 1.500m² e área construída de 318,97m², destinado à Instalação da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 31 de março de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo n. 10154.123943/2021-42, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná de imóvel da União, com área de terreno de 1.500m² e área construída de 318,97m², situado à Rua Pastor Meyer, 733, (Lote 04/Quadra 142), Centro, registrado sob a Matrícula n.º 18.875, do Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - concluir a implantação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato de Doação do imóvel. II - providenciar a transferência do imóvel, inclusive da averbação das benfeitorias, no Cartório de Registro de Imóveis, com comprovação, mediante entrega de certidão atualizada à SPU/PR. III - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.