DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700192 192 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º O voto do coordenador do Comitê deve ser disponibilizado para todos os integrantes e deverá ser aprovado por maioria absoluta. § 4º O resultado da deliberação será consolidado em certidão, formalizada pela Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico de Governança, e disponibilizado para ciência dos membros. Art. 7º O Comitê Estratégico de Governança poderá aprovar resoluções que deverão ser editadas e encaminhadas para a publicação pelo Secretário-Executivo após a assinatura da respectiva ata da reunião na qual foram aprovadas, observado o rito de proposição de atos normativos inferiores a Decreto, estabelecido pelo órgão. Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções do Comitê Estratégico de Governança serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo. Art. 8º O Comitê Estratégico de Governança será assessorado pela Comissão Técnica do Comitê Estratégico de Governança (CT-CEG), constituída com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do Comitê, a qual terá as seguintes competências: I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê Estratégico de Governança; II - consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do Comitê Estratégico de Governança; e III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de competência do Comitê. § 1º A Comissão Técnica do Comitê Estratégico de Governança será constituída pelos representantes das seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros; IV- Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; V - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; e VI - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica. § 2º O representante da Secretaria-Executiva será o titular da Diretoria de Gestão Estratégica, que coordenará os trabalhos da Comissão Técnica do Comitê Estratégico de Governança. § 3º A Diretoria de Gestão Estratégica será responsável por prestar apoio administrativo à Comissão. SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.468, de 17 de abril de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2023, Seção 1, página 167, no Art. 1º, Onde se lê: até 16/07/2023, Leia-se: até 26/10/2023. § 4º A Comissão Técnica do Comitê Estratégico de Governança se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela Diretoria de Gestão Estratégica, por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos participantes. § 5º O quórum de reunião da Comissão Técnica é de metade dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 6º Os representantes da Comissão Técnica do Comitê Estratégico de Governança serão ocupantes de cargos comissionados executivos - CCE ou funções comissionadas executivas - FCE de nível igual ou superior a CCE 1.13/FCE 1.13 e os respectivos suplentes serão os seus substitutos eventuais. § 7º Os representantes de que tratam os incisos I, III, IV, V e VI do § 1º do art. 8º do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Secretário-Executivo. Art. 9º A participação no Comitê Estratégico de Governança e na Comissão Técnica do Comitê Estratégico de Governança é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Os membros do Comitê Estratégico de Governança ou os integrantes da Comissão Técnica do Comitê Estratégico de Governança se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto n. 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 11. Fica revogada a Portaria n. 1.509, de 31 de maio de 2022, que institui o Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MJSP Nº 1.587, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria SE/MJSP nº 1.572, de 17 de outubro de 2022, que estabelece as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria GM/MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 1º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e suas alterações, a Portaria GM/MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, e o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000005/2023-10, resolve: Art. 1º Alterar o anexo II da Portaria SE/MJSP nº 1.572, de 17 de outubro de 2022, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO GALDINO ANEXO I (Altera o Anexo II da Portaria SE/MJSP n° 1572, de 2022) "METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS CICLO 2022 - 2023 . METAS INTERMEDIÁRIAS DO GABINETE O MINISTRO - GM . Indicador Finalidade Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta Prevista para o ciclo - nov/2022 a out/2023 . Documentos produzidos e revisados Mensurar a produção e revisão dos documentos submetidos à apreciação do Ministro de Estado, Chefe de Gabinete, Assessores Especiais e Coordenadora-Geral (DG/1050) x 100 Onde: DG - Documentos gerados no período Percentual 80% . Percentual de informativos, matérias, peças gráficas e digitais de comunicação criadas pelos servidores lotados na Assessoria de Comunicação do MJSP Acompanhar o desempenho da unidade na realização de ações de comunicação (interna/externa) com objetivo de manter ativo o fluxo de informações com os servidores e a grande mídia (CD / SC) x 100 Onde: CD - Conteúdo disponibilizado. SC - Solicitação de disponibilização de conteúdo Percentual 100% . METAS INTERMEDIÁRIAS DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI . Indicador Finalidade Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta Prevista para o ciclo . Percentual de monitoramento das recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) registradas no Sistema e-Aud e dirigidas aos órgãos do MJSP Acompanhar o atendimento, pelas unidades do MJSP, das recomendações inseridas pela CGU no Sistema e-Aud (Nº de recomendações monitoradas / Nº de recomendações da CGU registradas no Sistema e-Aud) x 100 Percentual 100% . Percentual de acompanhamento das demandas do Tribunal de Contas da União (TCU) remetidas aos órgãos do MJSP Acompanhar o atendimento, pelas unidades do MJSP, das demandas remetidas pelo TCU (Total de expedientes remetidos às unidades do MJSP / Total de demandas do TCU) x 100 Percentual 100% . METAS INTERMEDIÁRIAS DA CORREGEDORIA-GERAL - COGER . Indicador Finalidade Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta Prevista para o ciclo . Percentual de processos de denúncias/comunicados de irregularidades recebidos da Ouvidoria-Geral para admissibilidade encaminhados Monitorar o desempenho da unidade no encaminhamento das denúncias/comunicados de irregularidades recebidos da Ouvidoria- Geral. (PE / PR) x 100 onde: PE - Processos encaminhados; PR - Processos recebidos. Percentual 80% . Percentual de certidões disciplinares emitidas Monitorar o desempenho da unidade na instrução dos processos nos quais é necessária a inserção de certidão disciplinar (CE / SR) x100 Onde: CE - Certidões disciplinares emitidas SR - Solicitações Recebidas Percentual 80% . META INTERMEDIÁRIA DA OUVIDORIA-GERAL - OUV . Indicador Finalidade Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta Prevista para o ciclo . Percentual de pedidos de acesso à informação respondidos considerando a tramitação dentro do prazo na plataforma FALA.BR Monitorar as respostas de solicitação de acesso à informação na plataforma FALA.BR (A / B) x 100 Onde: A - Pedidos Respondidos B - Pedidos Recebidos Percentual 100%