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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 213

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700213 213 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 110.715.887 Operações Especiais 0032 00QD Pensões Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara 09 272 110.715.887 0032 00QD 0001 Pensões Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara - Nacional 09 272 110.715.887 S 1 - P ES 1 90 0 1000 110.715.887 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 110.715.887 TOTAL - GERAL 110.715.887 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 82, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas - "Implantação de infraestrutura portuária por meio de execução de novas obras no Terminal de Contêineres 1 no Porto do Rio de Janeiro - construção de 85 metros de plataforma de cais" requerido pela empresa ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.042736/2022-47 resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A., CNPJ nº 02.373.517/0001-51, denominado "Implantação de infraestrutura portuária por meio de execução de novas obras no Terminal de Contêineres 1 no Porto do Rio de Janeiro - construção de 85 metros de plataforma de cais", que tem por objeto a realização de obras de construção civil de uma plataforma do cais de atracação de navios, localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, referente ao Contrato de Arrendamento CDRJ - C-DEPJUR nº 010/1998 (12º Termo Aditivo C-SUPJUR nº 069/2011), conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.042736/2022-47 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO I . Nome Empresarial ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A . CNPJ 02.373.517/0001-51 . Tipo Portos Organizados e Instalações Portuárias . Projeto na área de infraestrutura de transporte portuário, denominado "Implantação de infraestrutura portuária por meio da execução de novas obras no "Terminal de Contêineres 1" no Porto do Rio de Janeiro - Construção de 85 metros de plataforma de cais", que tem por objeto a realização de obras de construção . Descrição do Projeto civil de uma plataforma do cais de atracação de navios, localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, referente ao 12º Termo Aditivo (C-SUPJUR nº 069/2011) do Contrato de Arrendamento CDRJ - C-DEPJUR nº 010/1998, contemplando, dentre outros serviços e obras, na realização de . novas obras de implantação de infraestrutura portuária com a construção de 85 metros lineares de plataforma de cais de atracação e mais a área sobre águas contígua, constituindo uma superfície total de 5.950,0 m2, tudo no Terminal de Contêineres . 1 do Porto do Rio de Janeiro. . Localização Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ . Estimativa de Investimento R$116.956.870,96 . Estimativas de Suspensões Fiscais R$10.818.510,57 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.040, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009176/2023-77, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Três Estrelas; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0674; III - município (UF): Corumbá (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17°41'44" S / 056°34'28" W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 11.151, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.016007/2023-93, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento da sociedade empresária ASINELLI CLÍNICA MEDICA LTDA, CNPJ 85.462.158/0001-36, CLC002, CRM557PR (PJ), estabelecido nas: I - Portaria nº 959, de 6 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2020, Seção 1, página 35, processo nº 00065.063270/2019-95; II - Portaria nº 454, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 7, processo nº 00065.159943/2013-16; III - Portaria nº 269, de 8 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 3; IV - Portaria nº 2.550 de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2011, Seção 1, página 1; e, V - Portaria nº 377, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2011, Seção 1, página 17, com retificação no Diário Oficial da União de 14 de março de 2011, Seção 1, página 9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 169/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002183/2023-96 2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI e outras 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1834104) interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022, em razão do pedido de desistência do presente recurso protocolado pela Autoridade Portuária Recorrente (SEI nº 1846127) e pela superveniente revogação do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2022 (SEI nºs 1846128 e 1894170), conforme autoriza o art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral