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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 277

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 3.729/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da Sra. Sheila Cristina Moreira Neres; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.4.1 da decisão recorrida, e determinar à Câmara dos Deputados que promova o destaque do valor correspondente ao reajuste incidente sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido no Acórdão 2.719/2022-TCU-Plenário; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2924- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2925/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 043.654/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Clarice Batista Xavier Ribeiro (097.494.465-34). 4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Russielton Sousa Barroso Cipriano (OAB/DF 41.213) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela ex-servidora Clarice Batista Xavier Ribeiro em face do Acórdão 4.965/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Sra. Clarice Batista Xavier Ribeiro e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2925- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2926/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 046.987/2020-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação). 3. Recorrente: Macedo de Oliveira Eventos, Serviços e Locação de Veículos Eireli (20.737.267/0001-73). 4. Entidade: Município de Paulista/PE; Secretaria Especial do Esporte. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Mariana de Albuquerque Pontes (OAB/PE 36.760). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Macedo de Oliveira Eventos, Serviços e Locação de Veículos Eireli contra o Acórdão 3700/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões apresentadas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/92, c/c arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. notificar a recorrente desta deliberação. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2926- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2927/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.608/2021-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Recorrente: Adriana de Souza Borges (481.071.746-15) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase, de pedido de reexame interposto por Adriana de Souza Borges, servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, contra o Acórdão 18.354/2021-1ª Câmara, que julgou ilegal o ato de sua aposentadoria em decorrência do recebimento de gratificação de atividade externa (GAE) e de quintos relativos à função (FC-4) inerente às atribuições do cargo efetivo. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2927- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2928/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.607/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Marlene Gontijo Roque (574.995.866-34) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Marlene Gontijo Roque, servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, contra o Acórdão 18.643/2021-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de sua aposentadoria em decorrência da incorporação de "quintos" de FC-5, função exercida exclusivamente na atribuição de execução de mandatos, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. enviar cópia deste acórdão à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2928- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2929/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 037.220/2021-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Ana Rita Queiroz Lacerda da Silva (485.744.904-82) 4. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Ana Rita Queiroz Lacerda da Silva contra o Acórdão 379/2022-1ª Câmara (Relator: Ministro Weder de Oliveira), que julgou ilegal seu ato de aposentadoria em decorrência da incorporação de quintos/décimos pelo exercício de funções comissionadas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta decisão ao Tribunal Superior do Trabalho e à interessada. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2929- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2930/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.138/2021-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Matilde Barbosa (055.544.728-69). 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Matilde Barbosa contra o Acórdão 853/2022-1ª Câmara (Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues), que considerou ilegal seu ato de aposentadoria em decorrência da