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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 33

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800033 33 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.001129/2019-98 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 005/2019 OBJETO: o Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnico-Científica n° 005/2019, por 12 (doze) meses, conforme previsto no item 5.1 da sua Cláusula Quinta, com início em 16/05/2023 e término em 16/05/2024, conforme Nota Técnica nº 4/2023/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Deode Inovação e Eficiência Ltda. DO PLANO DE TRABALHO: Altera-se, neste ato, o Plano de Trabalho anexo ao presente Termo Aditivo, devido à necessidade de alteração das metas do projeto de pesquisa original, celebrado entre as partes em 22 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Acordo Original celebrado em 16 de maio de 2019, e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. ASSINAM: pelo Inmetro, ROBSON ALVES DE CARVALHO, Diretor de Administração e Finanças, Substituto; e pela DEODE, DENISE SANCHES DE MELO, Procuradora. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2023. ROBSON ALVES DE CARVALHO Diretor de Administração e Finanças, Substituto EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 183023 Número do Contrato: 36/2022. Nº Processo: 52600.007755/2022-93. Inexigibilidade. Nº 62/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 48.817.398/0001-80 - PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: alterar subjetivamente o contrato administrativo de prestação de serviços n.° 36/2022 (SEI 1407325), a fim de alterar a razão social e CNPJ da Contratada de PERKINELMER DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.351.210/0001-24 para PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.817.398/0001-80, com base no art. 61, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração da contratada (1493422) e justificativa apresentada pela área gestora, constante na nota técnica nº 1/2023/Labin/Dimqt/Dimci-Inmetro (SEI 1493232); e prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo de prestação de serviços n.° 36/2022 (SEI 1407325), por 35 (trinta e cinco) dias, conforme previsto no item 2.1 da sua Cláusula Segunda e no inciso II do art. 57 da lei n.º 8.666/1993, considerando o pedido de prorrogação da contratada (1493422) e justificativa apresentada pela área gestora, constante na nota técnica nº 1/2023/Labin/Dimqt/Dimci-Inmetro (SEI 1493232), com início em 26/04/2023 e término em 30/05/2023. Vigência: 26/04/2023 a 30/05/2023. Data de Assinatura: 26/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE COMUNICADO DE PERÍCIA Nº 2/2023 A Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 7, de 08 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de agendamento de procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do agendamento do procedimento. O procedimento pericial será realizado na data abaixo informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas para fins específicos ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não comparecimento do interessado não implica nulidade do ato e não impede a continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999. Às amostras periciadas será dada destinação pelo Inmetro ou órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto, no prazo de 24 horas, contadas da realização do procedimento pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse em recolher os produtos apreendidos e/ou interditados para correção do lote, mediante novo e regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº DO TERMO DATA/ HORÁRIO DA PERÍCIA PRODUTO . Indústria e Comércio de Sucos Taki Ltda 14.777.760.0001-14 937823 04/05/2023 13h30min Suplemento Energético Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 27 de abril 2023 KÁTIA FERNANDA STREIT Superintendente do Inmetro/Surrs ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO INMETRO EM SALVADOR/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 2/2023 O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO ES T A D O . CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA 03.359.885/0001-08 1138/2021 3316160 SP . . . . . . Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital. Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA. THALES DOURADO MOITINHO PINHO Diretor Geral - IBAMETRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL Nº 1/2023 O Ordenador de despesas do IBAMETRO, Órgão Delegado do INMETRO no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, não procurados e/ou recusado o recebimento, para tomarem conhecimento da homologação do (s) auto (s) de infração abaixo relacionado (s) e da sua respectiva decisão final de lavra do INMETRO, resguardando-se, conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08, de 22 de dezembro de 2006, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, efetuar o pagamento. Decorrido o prazo mencionado sem pagamento do débito, haverá a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, inscrição do débito em Dívida Ativa do INMETRO e posterior ajuizamento de execução fiscal. Fundamentação Legal - Art. 8º, II, da Lei 9.933/99. Vencido o prazo para pagamento, os débitos serão acrescidos de juros e multa de mora, conforme dispõe o Art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO (S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO ES T A D O . CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA 01.851.716/0017-22 4908/2018 2770511 MS . . . Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas no IBAMETRO, órgão Delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, 403, bairro da Pituba, Salvador/BA . THALES DOURADO MOITINHO PINHO Diretor Geral - IBAMETRO