DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800137 137 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.9. A adesão ao presente edital garantirá o apoio técnico, pedagógico e institucional, realizado por meio dos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais, os quais darão suporte técnico para a criação, reativação e reestruturação de programas de residência em saúde. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS APOIADORES TÉCNICOS LOCO-REGIONAIS 4.1. Aos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais caberão as seguintes atribuições: a) Auxiliar na mobilização de potenciais unidades de saúde para a criação, reestruturação e reativação de Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde em consonância com as diretrizes das Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREMs) locais e as normativas da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC) e normativas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério da Educação ( C N R M S / M EC ) ; b) Apoiar a criação, reestruturação e reativação de Comissão de Residência Médica (COREME), responsável pelo(s) Programa(s) de Residência Médica e da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), responsável pelo(s) Programa(s) de Residência em Área Profissional da Saúde; c) Colaborar no processo de recrutamento de preceptores para atuação nos Programas de Residência em Saúde; d) Auxiliar na organização de parcerias para constituição de cenários de prática de Programas de Residência; e) Apoiar na elaboração dos projetos pedagógicos dos Programas de Residência Médica e dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, conforme as normativas da CNRM/MEC e CNRMS/MEC; f) Apoiar e acompanhar os processos administrativos de credenciamento ou recredenciamento da instituição e autorização de Programa de Residência perante a CNRM/MEC e a CNRMS/MEC; g) Apoiar o processo de adesão aos editais de financiamento de bolsas de Residência Médica e de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde; e h) Fornecer, a qualquer tempo, dados e informações solicitadas pelo Ministério da Saúde. 5. DOS RECURSOS 5.1. Somente serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao resultado preliminar, informando as razões pelas quais discorda do resultado, com indicativo dos itens do edital que entenda que tenham sido descumpridos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo previsto no cronograma, constante no ANEXO I deste edital. 5.3. Os recursos devem ser dirigidos à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e interpostos, exclusivamente, por formulário eletrônico, disponibilizado no portal UNA-SUS por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/, conforme período previsto no ANEXO I. 5.4. Não será submetido à avaliação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde o recurso enviado fora do prazo ou preenchido de forma incorreta, incompleta, em branco, sem fundamentação ou indicação do item do edital, bem como enviado por meio diverso do previsto neste edital. 5.5. Será admitido apenas um único recurso para cada solicitação de adesão. 5.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde por intermédio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde divulgará o resultado dos recursos no Portal UNA-SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/, conforme prazo previsto no ANEXO I. 5.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos aderentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste edital. 5.8. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 6. DO RESULTADO 6.1. O resultado preliminar será divulgado no Portal UNA-SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/, conforme cronograma previsto no ANEXO I deste edital. 6.2. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no Portal UNA-SUS por meio do endereço htt s://edital.unasus.gov.br/editalapoio/ conforme cronograma previsto no ANEXO I deste edital. 7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1. Ao Ministério da Saúde, cabem as seguintes responsabilidades: 7.1.1. Fornecer as orientações pertinentes aos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais aderentes a esta chamada pública, e demais instâncias envolvidas no âmbito de suas competências; 7.1.2. Fornecer capacitação e orientações pertinentes aos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais, no âmbito de sua competência; 7.1.3. Monitorar as ações relacionadas às atividades que serão desempenhadas pelos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais; 7.1.4. Manter informados o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS) sobre as ações em desenvolvimento relacionadas ao objeto deste edital; e 7.1.5. Monitorar as ações de apoio institucional por meio da análise de relatórios e indicadores referentes ao processo de criação, reativação e reestruturação de programas de residência em saúde. 7.2. Aos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais contemplados neste edital, cabem as seguintes responsabilidades: 7.2.1. Garantir as condições necessárias para a atuação dos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais, tais como: 7.2.1.1. Disponibilizar estrutura física para realização de reuniões e desenvolvimento das ações dos apoiadores; 7.2.1.2. Viabilizar o acesso a dados e informações necessárias para o diagnóstico e análise em relação às ações desenvolvidas; 7.2.1.3. Enviar informações sobre a atuação dos Apoiadores Técnicos Loco- Regionais, sempre que solicitado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde; 7.2.1.4. Cadastrar nos sistemas das Comissões Nacionais de Residências projeto político-pedagógico dos Programas de Residência Médica e/ou Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde elaborados com o apoio técnico dos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais e equipes da Universidade Federal de Goiás e Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, seguindo os trâmites de regulação das respectivas comissões nacionais de residência perante o Ministério da Educação; 7.2.1.5. Manter atualizados, junto à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, os dados cadastrais dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais realizados no momento da adesão; 7.2.1.6. Acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este edital no Portal UNA-SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/; 7.2.1.7. Designar um representante para atuar como ponto focal nas ações do Apoio Institucional e fornecer as informações de contato deste para a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; 7.2.1.8. Comunicar ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por meio de ofício, em caso de desistência da participação, a qualquer tempo; e 7.2.1.9. Monitorar em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, as ações em desenvolvimento relacionadas ao objeto deste edital. 8. DO ORÇAMENTO 8.1. As despesas decorrentes das ações deste edital, no que se referem às responsabilidades do Ministério da Saúde, serão financiadas com recursos da Categoria Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, e serão executadas em parceria com a Universidade Federal de Goiás, mediante o Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 180/2019. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Para todos os efeitos deste edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF, ficando a critério da Administração Pública, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, a realização de alterações no cronograma, com respectiva divulgação no Portal UNA-SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/. 9.1.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde reserva se o direito de publicar, exclusivamente, no portal https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/ qualquer alteração do cronograma constante no Anexo I. 9.2. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar na inabilitação do respectivo órgão ou instituição. 9.3. Para fins de impugnação deste edital, o prazo se dará nas datas contidas no cronograma (ANEXO I) e deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. O prazo para respectiva resposta seguirá o cronograma disponível. 9.4. Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, a resolução de casos omissos e situações não previstas neste edital. 9.5. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente. 9.6. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]. LAÍSE REZENDE DE ANDRADE Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Substituta ANEXO I CRONOGRAMA . ETAPAS DAT A S . Publicação do edital 28/04/2023 . Impugnação do edital 29/04 a 02/05/2023 . Resultado impugnação do edital 04/05/2023 . Período de adesão 04/05 a 14/05/2023 . Período de análise das adesões 15/05 a 17/05/2023 . Divulgação dos entes com adesão indeferida com documentos ilegíveis, conforme subitem 3.8 deste edital 18/05/2023 . Período para substituição de documentos ilegíveis, conforme subitem 3.8 deste edital 19/05 a 23/05/2023 . Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade 24/05/2023 . Publicação do resultado preliminar 25/05/2023 . Período para interposição de recursos do resultado preliminar 26/05 a 01/06/2023 . Período de análise de recursos 02/06 a 05/06/2023 . Resultado dos recursos 07/06/2023 . Publicação do resultado final no Diário Oficial da União 07/06/2023 ANEXO II TERMO DE ADESÃO Declaro, para os devidos fins, que a instituição/órgão ____inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ___representado por __ (NOME COMPLETO DO DIRIGENTE), inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº __, adere ao eixo Apoio Institucional do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.598/2021, de 15 de julho de 2021 e no Edital SGTES/MS nº 5, de 27 de abril de 2023. Indico, ______(NOME COMPLETO DO PONTO FOCAL), inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) __sob o nº __, e-mail _______e telefone(s)
(DDD + NÚMERO + RAMAL) para atuar como representante da referida instituição, em cumprimento do disposto no item 7.2.1.7 do Edital SGTES/MS nº 5, de 27 de abril de 2023. (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023. (Nome completo do dirigente, descrição do cargo, assinatura) SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2023- UASG 257023 N. Processo: 25034.000234/2023-95. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos de Serviços da Saúde - RSSS - Sendo eles caracterizados como dos Grupos "A", "B", e "E", gerados na aldeia indígena da UBSI Xocó - Porto da Folha - SE de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena Alagoas e Sergipe. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Justificativa: Valor de contratação abaixo de R$ 50.000,00 reais. Declaração de Dispensa em 27/04/2023. PAULO RICARDO SILVA RAMALHO. Chefe do SELOG. Ratificação em 27/04/2023. TANAWY DE SOUZA TENÓRIO. Coordenador Distrital Substituto. Valor Global: R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais). CNPJ CONTRATADA: 03.895.920/0001-03. REMOLIX - REMOVEDORA DE LIXO EIRELI EPP. DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2023 O Distrito Sanitário Especial Indígena Araguaia por intermédio do seu Coordenador, Labé Kalariki Idjawaru Karajá, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 02/2023, cujo objeto é a aquisição de materiais de construção para a reforma, ampliação e manutenção de Unidades Básicas de Saúde Indígena - UBSIs, com o objetivo de atender às necessidades do DSEI Araguaia, foi adjudicado e homologado para as seguintes empresas, grupos e valores: A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - CNPJ: 29.567.496/0001- 61, Grupo 1 - R$ 51.753,59 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e Grupo 3 - R$ 55.151,28 (cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor de R$ 93.944,99 (noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos). D. J. EMPREENDIMENTOS e SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.793.566/0001-03, Grupo 4 - R$ 48.760,63 (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos). LABE KALARIKI IDJAWARU KARAJÁ