DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800230 230 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO Memorial Descritivo Declaração de Características da Unidade Armazenadora Brenntag Química Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Roberto Venturole, 1.333, Cidade Aracilia, Guarulhos (SP), CEP 07250-015, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.391.434/0001-19, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.216.259.133, em sessão de 04/05/2000, por meio de sua filial estabelecida na Rodovia Ivo Silveira, 315, km 03, armazém G4, sala 6, Bateas, CEP 88355-201, Brusque (SC), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.391.434/0008-95, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) sob o NIRE 42.900.692.795, em 08/08/2005, representada neste ato de acordo com seu contrato social, pela presente, na forma prevista no artigo 1º do Decreto Federal nº 1.102/1903, presta as seguintes declarações: Denominação: Depósitos de Estocagem de Produtos Embalados e area de produção, com área total de 13.000m², sendo que as mercadorias serão armazenadas em estruturas próprias para verticalização. Área de Estocagem de Produtos em Tanques, totalizando 39 tanques com capacidade volumétrica de 3.222,00 m3. 1. Operações e Serviços: As operações e serviços que serão desenvolvidos pela Brenntag são aqueles descritos no Decreto Federal nº 1.102/1903, especificamente a guarda e conservação, nos seus armazéns, de matérias-primas químicas e insumos químicos de origem nacional e importada, desde que, em se tratando de matérias-primas de origem nacional, acompanhadas das respectivas notas fiscais e demais documentos pertinentes e, em se tratando de matérias-primas de origem importada, desde que acompanhadas das respectivas notas fiscais, documentos de importação, autorização da Receita Federal do Brasil, comprovante de recolhimento dos tributos devidos ou de sua dispensa e/ou suspensão e/ou diferimento e demais documentos pertinentes, e laudo de análise que garanta as características e qualidade dos produtos adquiridos mediante acordo de especificações técnicas e desde que as respectivas embalagens que acompanham os produtos que serão objeto de armazenagem garantam a integridade do produto, devidamente identificada e lacrada, com indicação de seu prazo de validade, quando o caso, emitindo os competentes recibos, conhecimentos de depósitos e "warrants" de acordo com as disposições do Decreto Federal nº 1.102/1903. Comodidade: Armazém em estrutura em alvenaria. Fechamento lateral até a cumieira do galpão, em alvenaria de blocos, totalizando o pé direito de 10 metros, telhado composto por concreto pré moldado, suportado por vigas pré moldadas. Sendo a armazenagem divida em 4 galpões, com acesso individual de 4 portas, por galpão, com 5,00 metros x 3,00 metros, iluminação natural através de telhas translúcidas e sheeds reforçada através de lâmpadas elétricas. Piso em concreto armado. Equipamentos utilizados no Armazém: Empilhadeiras, paleteiras manuais. Segurança: Armazém de sólida construção, com sistema de combate a incêndios através de hidrantes e extintores, estrategicamente localizados conforme exigência das autoridades em segurança do Corpo de Bombeiros. Possui uma cisterna para reserva de incêndio com capacidade de 150 m³ de água. 2. Escritórios: Predio setor administrativo com área total de 880m² , predio refeitório com área total de 910m², portaria com 84m², escritorio de terceiros com 450m². 3. Natureza das Mercadorias: As mercadorias a serem armazenadas possuem diversificação na sua embalagem (contentores de 1.000 e 2.000 litros, tambores de 200 litros, metálicos, tambores de 200 litros, de plástico, bombonas plásticas de 50, 25 e 20 litros cada uma, caixas de papelão, sacos de papel, sacos plásticos, barricas de papelão, baldes metálicos de 20 litros, entre outros). Também possuem diversificação no seu estado físico, podendo ser sólido ou líquido. Os produtos recebidos e armazenados possuem origem de fabricantes e distribuidores nacionais e importados, sendo exigida a apresentação, para recebimento e armazenagem destes produtos, de todos os documentos e informações indicados no item 1 acima, competindo à Brenntag, quando necessário ao armazenamento, a obtenção de autorizações para armazenamento de mercadorias perigosas, inflamável ou que necessite de precaução especial. 4. Capital Social: O capital social do estabelecimento matriz da Brenntag é de R$ 247.939.739,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais). O capital social do estabelecimento filial, localizado em Brusque (SC) e que será utilizado para fins de Armazém Geral é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Brusque, 23 de agosto de 2022. Brenntag Química Brasil Ltda., Caio Sergio Romano e Rodolfo Hernan Bayona Plata, CPF/ME 136.449.488-44 e CPF/ME 217.151.708-57. Regulamento Interno Objeto: 1. Brenntag Química Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Roberto Venturole, 1.333, Cidade Aracilia, Guarulhos (SP), CEP 07250-015, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.391.434/0001-19, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.216.259.133, em sessão de 04/05/2000, por meio de sua filial estabelecida na Rodovia Ivo Silveira, 315, km 03, armazém G4, sala 6, Bateas, CEP 88355-201, Brusque (SC), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.391.434/0008-95, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) sob o NIRE 42.900.692.795, em 08/08/2005, recebe em depósito, para guarda e conservação nos seus armazéns, matérias-primas químicas e insumos químicos de origem nacional e importada, desde que, em se tratando de matérias-primas de origem nacional, acompanhadas das respectivas notas fiscais e demais documentos pertinentes e, em se tratando de matérias-primas de origem importada, desde que acompanhadas das respectivas notas fiscais, documentos de importação, autorização da Receita Federal do Brasil, comprovante de recolhimento dos tributos devidos ou de sua dispensa e/ou suspensão e/ou diferimento e demais documentos pertinentes, e laudo de análise que garanta as características e qualidade dos produtos adquiridos mediante acordo de especificações técnicas e desde que as respectivas embalagens que acompanham os produtos que serão objeto de armazenagem garantam a integridade do produto, devidamente identificada e lacrada, com indicação de seu prazo de validade, quando o caso, emitindo os competentes recibos, conhecimentos de depósitos e "warrants" de acordo com as disposições do Decreto Federal nº 1.102/1903. 2. Para esta atividade de armazenagem geral, os serviços prestados pela BRENNTAG serão todos aqueles descritos no item 1 acima, conforme autorização disposta no Decreto Federal nº 1.102/1903. Do Recebimento e Retirada das Mercadorias: 3. O Armazém estará aberto de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas. 3.1. O Depositante que desejar se utilizar dos serviços do Armazém, respeitada a legislação vigente sobre o assunto, deverá apresentar proposta escrita, por ele assinada, dando, entre outras pertinentes, indicações precisas sobre: a. qualificação e endereço completos do proprietário da mercadoria; b. à ordem de quem é feito o depósito; c. quantidade, especificação técnica, classe de risco do produto, informações de manuseio e segurança do produto (FISPQ), peso, qualificação e marca da mercadoria; d. estado dos invólucros; e. valor do seguro; f. prazo do armazenamento; g. nota fiscal da mercadoria armazenada; h. natureza do serviço requisitado; e i. outros documentos eventualmente necessários para o correto recebimento e adequado armazenamento da mercadoria, que poderão lhe ser exigidos pela BR E N N T AG a depender das origem e características da mercadoria. 3.2. O empresário administrador, nomeado Fiel Depositário, é autoridade máxima do Armazém, responde civil e criminalmente pela guarda das mercadorias de terceiros, e tem como seu preposto o Fiel de Armazém. O Fiel de Armazém é o funcionário indicado pelo Fiel Depositário para substituí-lo. A nomeação do Fiel de Armazém, em conclusão ao processo com o seu aceite é Apostilado na carta de matrícula de Armazéns Gerais, conforme disposição do artigo 1º, § 4º do Decreto Federal nº 1.102/1903. 3.3. Aceita a proposta, será passada ao Fiel do Armazém, uma ordem de recebimento, que o interessado entregará a ele juntamente com a mercadoria. 3.4. Pesada e conferida a mercadoria, o Fiel dará o competente Recibo de Depósito, o qual conterá, entre outros elementos, a identificação da mercadoria, quantidade, especificação, classificação, marca, peso e forma de acondicionamento. No verso do recibo serão anotadas as retiradas parciais de mercadoria, durante o depósito, se o caso. 3.5. A entrega da mercadoria no Armazém caracterizará total e irrestrita aceitação do Depositante em relação aos termos deste Regulamento Interno. 3.6. Para a mais perfeita verificação, assistirá ao Fiel o direito de mandar abrir os invólucros e examinar a mercadoria neles contidas e realizar medições periódicas. Esse exame será feito na presença do Depositante ou de quem este ou seu represente legal, na sua falta, indicar. A verificação será feita perante duas testemunhas, estranhas ao Armazém e ao Depositante, lavrando-se, a respeito, em livro próprio, um termo de registro de todo o ocorrido, para ser assinado pelos presentes. Constatada falsidade nas declarações da proposta apresentada, o Armazém tornará efetiva a responsabilidade do Depositante na forma da Lei. 3.7. O Armazém não armazenará mercadorias que não atendam aos objetivos sociais específicos da BRENNTAG ou que por qualquer motivo não observem o disposto neste Regulamento Interno. 4. Todos os serviços serão prestados de acordo com a prioridade na apresentação das respectivas ordens, não podendo o Armazém estabelecer preferências, nem fazer abatimentos nas tabelas remuneratórias ou outras concessões a qualquer Depositante. 5. A entrega da mercadoria depositada será feita contra devolução do recibo, o conhecimento de depósito e respectivo "warrant", uma vez pagas todas as armazenagens, serviços, adiantamentos, juros, comissões e quaisquer despesas feitas e devidas ao Armazém. 5.1. Para garantia de seu pagamento o Armazém poderá exercer o direito de retenção sobre a mercadoria, na forma do disposto no artigo 14 do Decreto Federal nº 1.102/1903. 5.2. O Armazém e seu Fiel Depositário poderão recusar o depósito e armazenamento de mercadorias: a. quando não houver espaço físico suficiente para seu armazenamento; b. se, em razão das condições apresentadas, houver risco à segurança do Armazém, das mercadorias armazenadas ou das pessoas envolvidas em sua operação; e c. caso deixem de ser prestadas as informações mínimas exigidas pelo item 3.1 deste Regulamento. Da Responsabilidade da Empresa: 6. Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, o Armazém responde: a. pela guarda, conservação pronta e fiel entrega da mercadoria que houver recebido em depósito; b. pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados acontecidos em seus armazéns; e c. pela obtenção de autorizações para armazenamento de mercadorias perigosas, inflamável ou que necessite de precaução especial, quando necessárias para tal armazenamento. 7. O Armazém não se responsabiliza pelas mercadorias depositadas em suas instalações nos seguintes casos: a. quebras de peso, avarias, vícios ou alterações de qualidade oriundas da natureza ou do acondicionamento da mercadoria; e b. força maior. 7.1. São considerados casos de força maior para fins deste Regulamento, inundações, tormentas, terremotos, guerra civil ou externa, motins, alterações de ordem pública, suspensões e perturbações de qualquer natureza no trabalho, greves, atos governamentais, pandemias, etc.. Do Prazo de Depósito: 8. O prazo mínimo de depósito de qualquer mercadoria é aquele fixado nas Tarifas (período de 15 dias ou fração), começando a correr da data da entrada da mercadoria no Armazém, podendo ser de até 6 (seis) meses, sendo autorizada sua prorrogação, livremente, mediante acordo das partes envolvidas e desde que observadas as disposições do artigo 10 do Decreto Federal nº 1.102/1903. 8.1. Vencido o prazo ou a prorrogação, sem que a mercadoria tenha sido retirada, reputar-se-á a mesma abandonada, procedendo a BRENNTAG em conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 10 e mais disposições do Decreto Federal nº 1.102/1903. 8.2. O inadimplemento no pagamento da armazenagem implicará em vencimento imediato e antecipado do prazo de depósito e armazenagem, com a adoção dos procedimentos estabelecidos no artigo 10 e parágrafos do Decreto Federal nº 1.102/1903. 8.3. O prazo para eventuais indenizações prescreve em 3 (três) meses contados da data em que a mercadoria foi ou deveria ter sido retirada pelo Depositante e serão calculadas com base no valor da nota fiscal utilizada para seu depósito ou, em sua falta, com base no preço da mercadoria em bom estado. Dos recibos de Depósitos, Conhecimentos e Warrants: 9. O Armazém fornecerá, conforme disposto no artigo 15 e seguintes do Decreto Federal nº 1.102/1903, a pedido do interessado, conhecimentos de depósito e "warrants". 10. A mercadoria que servir de base para emissão de conhecimentos de depósito e "warrants" será segurada contra riscos de incêndio no valor constante da nota fiscal apresentada pelo Depositante, com base no valor declarado pelo Depositante ou, na falta destes, pelo que for arbitrado pela BRENNTAG, e deverá estar inteiramente livre de quaisquer ônus ou despesas. Entretanto, a BRENNTAG poderá adiantar o frete, e mais despesas com o transporte, declarando, nos títulos, essa despesa e os juros a quem tem direito. 11. Emitidos o conhecimento de depósito e "warrant", a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo na hipótese de extravio dos títulos e nos termos do artigo 27 do Decreto Federal nº 1.102/1903. 11.1. O conhecimento de depósito e "warrant" podem ser penhorados por dívidas do portador, conforme disposição do artigo 17 do Decreto Federal nº 1.102/1903. Disposições Gerais: 12. Será permitido aos interessados que solicitarem previamente à gerência do Armazém, examinar e verificar as mercadorias em depósito e conferir as respectivas amostras, no horário de expediente indicado neste Regulamento. 13. Todos os serviços executados no Armazém são privativos da BRENNTAG. 14. Ficam fazendo parte integrante do presente Regulamento Interno as disposições do Decreto Federal nº 1.102/1903, no que lhe forem aplicáveis, assim como as disposições das leis relativas a Armazéns Gerais. Brusque, 23 de agosto de 2022. Brenntag Química Brasil Ltda., Caio Sergio Romano e Rodolfo Hernan Bayona Plata, CPF/ME 136.449.488-44 e CP F/ M E 217.151.708-57. Tarifas Remuneratórias Brenntag Química Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Roberto Venturole, 1.333, Cidade Aracilia, Guarulhos (SP), CEP 07250-015, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.391.434/0001-19, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.216.259.133, em sessão de 04/05/2000, por meio de sua filial estabelecida na Rodovia Ivo Silveira, 315, km 03, armazém G4, sala 6, Bateas, CEP 88355-201, Brusque (SC), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.391.434/0008-95, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) sob o NIRE 42.900.692.795, em 08/08/2005, na forma prevista no artigo 2º do Decreto Federal nº 1.102/1903, informa as tarifas remuneratórias a serem praticadas em todas as unidades armazenadoras, quais sejam: 1. Armazenagem (período de 15 dias ou fração): a. Por pallet - R$ 21,00 (vinte e um reais). 2. Seguro/Taxa administrativa (período de 15 dias ou fração): a. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal da mercadoria armazenada. 3. Movimentação Mecânica (paletizada) Entrada/Saída: a. Por pallet - R$ 15,00 (quinze reais). 4. Movimentação Manual (carga solta) Entrada/Saída: a. Por pallet - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 5. Condições Gerais: a. O Armazém estará aberto de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas. b. Em caso de movimentação aos sábados, domingos, feriados ou fora do expediente do Armazém, acarretará um acréscimo de 100% (cem por cento) nas tarifas constantes deste documento. c. O critério para aplicação de tarifas de armazenagem e movimentação (mecânica ou manual) será baseada nas tarifas acima indicadas nos itens 1 a 4. d. A taxa de movimentação será cobrada na entrada da mercadoria no Armazém e na saída da mercadoria com destino ao cliente do Depositante. e. Emissão de "warrant" e recibo de depósito serão emitidos ao valor-fixo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por documento; os juros incidentes sobre o saldo devedor do Depositante serão de 6% (seis por cento) ao ano. f. Os serviços de armazenagem são apurados com base na média de utilização do Armazém durante o período (1 a 15 e 16 a 30/31), faturados no primeiro dia útil subsequente ao fechamento do péríodo, para pagamento em 20 (vinte) dias. g. As mercadorias depositadas são seguradas direta e exclusivamente pelo Armazém Geral, em seu nome, competindo à este o recebimento da indenização devida pelo segurador em caso de sinistro. h. Esta tarifa é válida para a cidade de Brusque (SC). i. As questões não indicadas neste documento deverão observar o disposto no Regulamento Interno do Armazém Geral. Brusque, 23 de agosto de 2022. Brenntag Química Brasil Ltda., Caio Sergio Romano e Rodolfo Hernan Bayona Plata, CPF/ME 136.449.488-44 e CPF/ME 217.151.708- 57. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 100.394/23-1 em 09/03/2023. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Brusque, 23 de agosto de 2022 CAIO SERGIO ROMANO E RODOLFO HERNAN BAYONA PLATA Diretores COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO REPUBLICANO CRISTÃO BRASILEIRO ES T AT U T O REPUBLICANO CRISTÃO BRASILEIRO TÍTULO I DO PARTIDO, DA SUA DURAÇÃO, DA SUA SEDE, DOS SEUS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS, E DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA CAPÍTULO I DO PARTIDO, DA SUA DURAÇÃO, E DA SUA SEDE Art. 1º - O REPUBLICANO CRISTÃO BRASILEIRO - RCB, partido com sede provisória no SHIS, 0 QD Q/17 CJ 15 CASA 10 ST H I SUL, CEP. 71645-150, em Brasília, Capital da República, pessoa jurídica de direito privado, reger-se-á por este Estatuto,