DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042800133 133 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n° 461/2023, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA à servidora MARIA ALICE LEVY LOBO BENJÓ com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS correspondentes ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência, fixado no artigo 2° da Portaria MPS/MF n° 26/2023 - Ministério do Trabalho e Previdência, acrescido do benefício especial previsto no artigo 3°, § 1°, da Lei n° 12.618/2012. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 133, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, formulado pela servidora MARINA DOS SANTOS MEMÓRIA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a contar de 17 de abril de 2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n.º 2488/2023, e o interesse do serviço, resolve: DECLARAR a vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (vaga 1377), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora MARINA DOS SANTOS MEMÓRIA, código SIGEP n.º 3416, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, a contar de 17 de abril de 2023. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO Nº 140, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112/1990 e no Edital nº 13/2023, que tornou público e homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - C-336/2022, exceto para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa; CONSIDERANDO que o candidato FÁBIO LUIZ DOS SANTOS COSTA, nomeado por meio do Ato PRESI nº 123/2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, apresentou termo de desistência de nomeação; CONSIDERANDO a consulta sobre o interesse na nomeação ocorrida por meio do Comunicado nº 2/2023 deste Tribunal; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2351/2023, resolve: I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público C-336/2022, para exercer o cargo de provimento efetivo da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, Nível Superior, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, ocorrida por meio do Ato PRESI nº 123/2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023: - 1º lugar pela lista geral - FÁBIO LUIZ DOS SANTOS COSTA, para a localidade de Belém, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Auxiliadora do Carmo, redistribuída do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para este Regional, mediante reciprocidade com cargo idêntico, ocupado por Carlane Crescente Dias Rocha de Moraes (código 878); II - NOMEAR, de acordo com o artigo 9º, item I, combinado com o artigo 10, ambos da Lei nº 8.112/1990, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público C-336/2022, para exercer o cargo de provimento efetivo da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, Nível Superior, do quadro de pessoal permanente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme a seguir: Belém - 10º lugar pela lista geral - BRUNA JULIANA DE OLIVEIRA GIGOLOTTI BUSCHER, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Auxiliadora do Carmo, redistribuída do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para este Regional, mediante reciprocidade com cargo idêntico, ocupado por Carlane Crescente Dias Rocha de Moraes (código 878). IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 111, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no PRP nº 68/2023 e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora MADAIL ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 41/2003, c.c. o art. 3º da EC nº 103/2019, e com proventos calculados de acordo com a média aritmética das remunerações contributivas da servidora, ditada pelo art. 1º da Lei nº 10.887/2004 c.c. o art. 11, § 4º, inciso II, da Portaria MPT nº 1.467/2022 (com a redação da Portaria MPT nº 3.803/2022), limitando-se a média aritmética aferida ao teto estabelecido para os benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §§ 14 e 16, da CF, c.c. o art. 3º, caput, e inciso II, da Lei nº 12.618/2012. Parágrafo único. A servidora faz jus ao benefício especial previsto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012, enquanto perdurar o pagamento dos proventos da aposentadoria (e eventual pensão por morte), conforme § 5º do mesmo art. 3º, com proventos reajustados conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/2004. Art. 2º Declarar VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. ANA CAROLINA ZAINA COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 91, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar AILTON PAULO WASILEWSKI, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9231), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 7, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Desembargador Vi (c-11093), código TRT 9ª FC-6, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 5/2023); II - dispensar MADAIL ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9231), código TRT 9ª CJ-3, Gabinete De Desembargador 7, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 5/2023). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato TRT 11ª Região 31/2023/SGP, publicado em 27/04/2023, Edição 80, Seção 2, página 77, onde se lê: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 04/04/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor THIAGO TORRES BALBI em outro cargo público inacumulável.", leia-se: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 18/04/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei N.º 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor THIAGO TORRES BALBI em outro cargo público inacumulável." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 442, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD Nº 1442/2023, resolve: EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 34 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ELISEU GODOY BUENO, Analista Judiciário, Área Administrativa, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com efeitos a partir de 21/3/2023. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 443, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD Nº 6813/2022, resolve: I - CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora CÂNDIDA PEREIRA TICO, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c art. 3º e §§, da EC n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou à servidora a incorporação de 1/5 (um quinto) de FC-4, cuja incorporação foi resguardada por decisão judicial transitada em julgado, consoante modulação definida pelo STF no RE 638.115/CE, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 11% (onze por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade salarial, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da data de publicação; II - DISPENSÁ-LA da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05 - da Sacle. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 452, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Portaria GP n. 56, de 26 de janeiro de 2022, publicada no DEJT de 28/1/2022, que alterou a Portaria GP n. GP no 1512, de 14 de agosto de 2017, passando a constar o seguinte: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor WELLITON PIMENTEL DA CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3o da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1o e 2o, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2o, 3o e 5o da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a incorporação de 2/5 (dois quintos) da FC-05, transformando-se 3/5 (três quintos) da FC- 05, cujas incorporações foram posteriores a 08/04/1998, em "parcela compensatória" a ser absorvida por reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE, cumulativamente com adicional por tempo de serviço correspondente a 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com base no art. 67, "caput", da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade plena, nos moldes do art. 7o da EC no 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90; e estabeleceu que os efeitos da Portaria fossem considerados a partir do dia 25/10/2021; CONSIDERANDO o Ofício n. 17577/2023-TCU/Seproc, em que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, encaminha cópia do despacho proferido pelo Exmo. Ministro Antonio Anastasia, pelo qual conhece do pedido de reexame interposto pelo servidor Welliton Pimentel da Cruz, suspendendo-se os efeitos dos itens 9.1, 9.2, 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 17.944/2021-TCU-2ª Câmara; CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 21508/2017, RESOLVE: SUSPENDER, até ulterior deliberação, os efeitos da Portaria GP n. 56, de 26 de janeiro de 2022. Des. OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATOS CPV DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 22, inciso XI, do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD nº 5919/2023, resolve: Nº 85 - Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 11.416/2006, ANDRÉ ARREGUY CARDOZO, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03 (Assessor de Conhecimento CJ-03), do mesmo Quadro, em vaga decorrente da exoneração do servidor Carlos Augusto Lodeiro de Mello. O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 22, inciso XI, do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD nº 5919/2023, resolve: