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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 64

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800064 64 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Trailer: O Protetor 3 - Capítulo Final - Trailer 2A (The Equalizer 3, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Tarak Ben Ammar Diretor(es): Antoine Fuqua Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ação/Suspense Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência Extrema , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000825/2023-51 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 606, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: O Protetor 3 - Capítulo Final - Trailer 3E (The Equalizer 3, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Tarak Ben Ammar Diretor(es): Antoine Fuqua Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ação/Suspense Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência Extrema e Drogas Lícitas Processo: 08017.000826/2023-04 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 607, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Dread Templar (República Theca - 2023) Produtor(es): T19 Games Distribuidor(es): Fulqrum Publishing Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Categoria: Tiro em Primeira Pessoa Plataforma: Computador Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Processo: 08017.000707/2023-43 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 608, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Wartales (França - 2021) Produtor(es): Shiro Games Distribuidor(es): Shiro Unlimited Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Categoria: Aventura/Estratégia/RPG Plataforma: Computador PC Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.000753/2023-42 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS DESPACHO Nº 45, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Despacho nº 45/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000767/2023-66 Trailer: "Fale Comigo (Trailer 1)" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa do trailer da obra "Fale Comigo (Trailer 1)", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 283ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2023 Dia: 26/04/2023 Hora: 11h45 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade e iniciará sem os nomes dos Conselheiros Gustavo Augusto Freitas de Lima, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Sérgio Costa Ravagnani e Lenisa Rodrigues Prado, que foram os relatores sorteados nas Sessões Ordinárias de Distribuição nº 281 e nº 282 e na Sessão Extraordinária de Distribuição nº 89. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51 Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE - Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá, Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa. Advogados: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Fernanda Ayres Dellosso, Ana Paula Martinez, Andre Camerlingo Alves, Bruno de Luca Drago, Caio Lacerda de Castro, Daniel Tobias Athias, Daniela Zaitz Kolar, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Felipe Torres Marchiori, João Ricardo Oliveira Munhoz, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Jessica Coelho Costa, Lilian Christine Reolon, Lilian Yumi Miyashiro, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Marco Antonio Fonseca Júnior, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Matheus Policarpo Ferreira, Nara Silva de Almeida, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paula Sion de Souza Naves, Paulo Jose Ramalho Abe, Patricia Agra Araújo, Pierpaolo Cruz Bottini, Ricardo Casanova Motta, Sérgio Varella Bruna, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2023 Despacho SG Nº 541 - Ato de Concentração nº 08700.002755/2023-68. Requerentes: Luxinva S.A., INNIO Group Holding GmbH, Advent International Corporation. Advogadas: Mariana Hiromi Sonoda, Michelle Marques Machado e Marianne Correia dos Reis. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 542 - Ato de Concentração nº 08700.002348/2023-51. Requerentes: Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A. e Referência Agroinsumos Ltda. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Elen Caroline Correia Lizas e Fernanda Von Borowski M. Marques. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 543, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Inquérito Administrativo n° 08700.006476/2022-92. Representada: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruno Droghetti, Izabella Passos Barbosa e outros Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 10/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1225990) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado de Arton Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Arton Advisors Consultoria Financeira Ltda. e Arton 18 Soluções Financeiras Ltda. (representada por Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro) nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); b) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância, composição de cena e contexto, possibilitam a alteração solicitada referente à classificação indicativa outrora atribuída. Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a classificação indicativa da obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter violência, medo e drogas lícitas, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS Coordenador Substituto