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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 108

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800108 108 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 0002110733 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . RJ 330575 TANGUÁ 0000314730 Equipe Saúde da Família . RJ 330630 VOLTA REDONDA 0001817930 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . RO 110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE 0001516000 Equipe Saúde da Família . RS 430463 CAPÃO DA CANOA 0001583867 Equipe Saúde da Família . RS 430676 ELDORADO DO SUL 0002163160 Equipe Saúde da Família . RS 430790 FA R R O U P I L H A 0000424714 Equipe Saúde da Família . RS 430870 G AU R A M A 0002192284 Equipe Saúde da Família . RS 431870 SÃO LEOPOLDO 0000434531 Equipe Saúde da Família . RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 0000435392 Equipe Saúde da Família . RS 432010 SARANDI 0000435449 Equipe Saúde da Família . RS 432070 SOBRADINHO 0000435732 Equipe Saúde da Família . RS 432100 TAPERA 0000435872 Equipe Saúde da Família . RS 432260 VENÂNCIO AIRES 0000437247 Equipe Saúde da Família . SC 420230 B I G U AÇ U 0002238675 Equipe Saúde da Família . SC 420460 CRICIÚMA 0000404438 Equipe Saúde da Família . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 0000405418 Equipe Saúde da Família . SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 0000409707 Equipe Saúde da Família . SC 421250 PENHA 0000413577 Equipe Saúde da Família . SC 421250 PENHA 0001578995 Equipe Saúde da Família . SC 421320 POMERODE 0000413941 Equipe Saúde da Família . SP 350320 A R A R AQ U A R A 0001512870 Equipe Saúde da Família . SP 350380 ARTUR NOGUEIRA 0001737627 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . SP 351200 CO L I N A 0002064006 Equipe Saúde da Família . SP 352250 ITAPEVI 0000334367 Equipe Saúde da Família . SP 352500 JA N D I R A 0001504274 Equipe Saúde da Família . SP 352990 M I R AC AT U 0001573160 Equipe Saúde da Família . SP 354300 RIBEIRÃO BRANCO 0000347221 Equipe Saúde da Família . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0001545795 Equipe Saúde da Família . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0001545868 Equipe Saúde da Família . SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 0001560514 Equipe Saúde da Família ANEXO II SERVIÇOS (CNES) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 03 DE 2023 . UF IBGE Município Quantidade . BA 290520 CAETITÉ 2 . BA 290682 CANUDOS 1 . BA 292530 PORTO SEGURO 1 . BA 292740 S A LV A D O R 1 . CE 230540 I CÓ 6 . CE 230765 M A R AC A N AÚ 2 . ES 320320 L I N H A R ES 5 . ES 320510 VIANA 1 .ES 320530 VITÓRIA 1 . GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 3 . GO 520860 G O I A N ÉS I A 1 . GO 521730 PIRENÓPOLIS 1 . MA 210660 M AT Õ ES 1 . MG 310620 BELO HORIZONTE 1 . MG 310730 BOCAIÚVA 1 . SP 353760 PERUÍBE 1 . SP 354100 PRAIA GRANDE 1 . SP 354520 S A LT O 1 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 . SP 355030 SÃO PAULO 3 . MG 310750 BOM JARDIM DE MINAS 1 . MG 310970 CACHOEIRA DE MINAS 1 . MG 311430 CARMO DO PARANAÍBA 1 . MG 314210 MIRADOURO 3 . MG 315070 PIRA JUBA 1 . MS 500124 ARAL MOREIRA 1 . MS 500370 DOURADOS 1 . MT 510279 C A R L I N DA 3 . PA 150060 A LT A M I R A 2 . PA 150080 ANANINDEUA 1 . PA 150140 BELÉM 1 . PA 150330 IGARAPÉ-MIRI 1 . PE 260720 I P OJ U C A 1 . PE 261160 R EC I F E 1 . PE 261310 SÃO CAITANO 6 . PE 261450 SURUBIM 2 . PR 410420 CAMPO LARGO 1 . PR 410480 C A S C AV E L 1 . PR 410500 C AT A N D U V A S 4 . PR 410580 CO LO M B O 1 . PR 411820 P A R A N AG U Á 2 . PR 412625 SARANDI 1 . RJ 330045 BELFORD ROXO 2 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 . RJ 330630 VOLTA REDONDA 3 . RN 240810 N AT A L 2 . RO 110020 PORTO VELHO 1 . RS 430130 ARROIO GRANDE 1 . RS 430720 ERVAL GRANDE 3 . RS 431150 LAVRAS DO SUL 1 . RS 431840 SÃO JERÔNIMO 2 . RS 431842 SÃO JOÃO DA URTIGA 7 . SP 352210 ITANHAÉM 1 PORTARIA GM/MS Nº 527, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Habilita o AME - Dr. Luiz Roberto Barradas Barata São Paulo como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção I - Do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção XIII - Dos Incentivos Financeiros de Custeio e de Investimento para a Implantação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, através da Deliberação Nº 118, de 27 de setembro de 2021; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 155857 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.033972/2023-14, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 149.677,80 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTE POPULACIONAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$) . SP 355030 SÃO PAULO AME DR. LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA SÃO P AU LO 6479200 ES T A D U A L 155857 MAIS DE 500.000 17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM 149.677,80 PORTARIA GM/MS Nº 528, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora; Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dezembro de 2022, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA