DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800110 110 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PA Breu Branco 150178 1 13 . PA Bujaru 150190 4 7 . PA Igarapé-Miri 150330 1 13 . PA Marabá 150420 2 37 . PA Maracanã 150430 1 13 . PA Marituba 150442 2 31 . PA Mocajuba 150460 2 8 . PA Nova Esperança do Piriá 150495 2 9 . PA Rio Maria 150616 1 7 . PA São Sebastião da Boa Vista 150770 1 6 . PA Terra Santa 150797 3 6 . PB Esperança 250600 2 14 . PB Livramento 250850 1 3 . PB Pirpirituba 251180 1 4 . PB Serra Branca 251550 2 5 . PE Abreu e Lima 260005 8 28 . PE Água Preta 260040 5 13 . PE Araripina 260110 1 13 . PE Barreiros 260140 1 14 . PE Caetés 260320 1 14 . PE Cupira 260500 2 10 . PE Custódia 260510 4 15 . PE Ibimirim 260660 3 12 . PE Lajedo 260880 3 12 . PE Mirandiba 260930 1 6 . PE Olinda 260960 3 58 . PE Paulista 261070 2 45 . PE Petrolândia 261100 4 14 . PE São Lourenço da Mata 261370 5 27 . PE Sertânia 261410 6 12 . PE Surubim 261450 1 21 . PE Taquaritinga do Norte 261500 2 9 . PE Tupanatinga 261580 1 9 . PE Vitória de Santo Antão 261640 4 37 . PI Esperantina 220370 2 18 . PR Foz do Iguaçu 410830 2 68 . PR Irati 411070 2 9 . PR Ivaí 411140 3 2 . PR Maringá 411520 1 97 . RJ Barra Mansa 330040 9 45 . RJ Carapebus 330093 1 4 . RJ Campos dos Goytacazes 330100 22 29 . RJ Conceição de Macabu 330140 1 4 . RJ Duque de Caxias 330170 9 80 . RJ Itaocara 330210 3 8 . RJ Itaperuna 330220 1 20 . RJ Itatiaia 330225 4 8 . RJ Japeri 330227 2 16 . RJ Macaé 330240 2 40 . RJ Mesquita 330285 4 52 . RJ Queimados 330414 12 12 . RJ Teresópolis 330580 19 18 . RN Alto do Rodrigues 240070 1 6 . RN Currais Novos 240310 1 17 . RN Doutor Severiano 240320 1 3 . RN Extremoz 240360 1 13 . RN Florânia 240380 1 4 . RN Natal 240810 6 148 . RN Pau dos Ferros 240940 1 13 . RN Poço Branco 241010 2 6 . RO Guajará-Mirim 110010 9 13 . RO Ji-Paraná 110012 7 30 . RO Alto Paraíso 110040 1 6 . RO Nova União 110143 1 2 . RR Pacaraima 140045 1 7 . RS Ametista do Sul 430064 1 3 . RS Bom Princípio 430235 1 4 . RS Canguçu 430450 4 5 . RS Casca 430490 1 2 . RS Frederico Westphalen 430850 1 8 . RS Restinga Seca 431550 2 3 . RS Ronda Alta 431610 1 3 . RS Santa Cruz do Sul 431680 1 27 . RS Sapiranga 431990 7 7 . RS Três Coroas 432170 1 5 . SC Balneário Gaivota 420207 1 4 . SC Caçador 420300 1 21 . SC Guaramirim 420650 2 9 . SC Ouro 421180 1 2 . SC Presidente Getúlio 421400 1 8 . SC São Bento do Sul 421580 2 15 . SC São João do Oeste 421625 1 2 . SE Porto da Folha 280560 3 11 . SP Américo de Campos 350180 1 2 . SP Analândia 350200 1 0 . SP Araçariguama 350275 1 3 . SP Artur Nogueira 350380 2 12 . SP Capão Bonito 351020 2 17 . SP Capivari 351040 1 2 . SP Franco da Rocha 351640 2 26 . SP Herculândia 351900 1 3 . SP Iaras 351925 1 2 . SP Ipaussu 352090 1 2 . SP Irapuã 352150 1 2 . SP Irapuru 352160 1 2 . SP José Bonifácio 352570 2 5 . SP Mogi das Cruzes 353060 11 23 . SP Monte Azul Paulista 353150 1 5 . SP Nova Odessa 353340 2 5 . SP Peruíbe 353760 1 16 . SP Pirangi 353900 1 3 . SP Rio das Pedras 354400 2 0 . SP Santa Albertina 354570 1 1 . SP São Bento do Sapucaí 354860 1 2 . SP São Lourenço da Serra 354995 1 3 . SP São Paulo 355030 77 1637 . SP São Roque 355060 1 11 . SP São Simão 355090 1 0 . SP São Vicente 355100 2 31 . TO Cristalândia 170610 1 3 . TO Xambioá 172210 2 4 . Total 224 Municípios 695 5.629 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Nº de descredenciamento Nº atual de credenciados após descredenciamento . BA Feira de Santana 291080 1 2 . CE Juazeiro do Norte 230730 2 0 . GO Luziânia 521250 1 0 . RS Caxias do Sul 430510 1 0 . SP São Paulo 355030 1 32 . Total 5 Municípios 6 34 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Inclui procedimento e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SCTIE/MS n°47, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°23, de 04 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular; Considerando a Portaria SCTIE/MS n°143, de 10 de novembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova apresentação de omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA); Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1; Considerando a necessidade de um novo procedimento de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento e transferência de recursos financeiros; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 78-Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a partir da competência seguinte a sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO . Procedimento: 06.04.78.003-6 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3 ML) (1B) . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade