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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 111

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800111 111 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 13 . Sexo Ambos . Idade Mínima 1 ano . Idade Máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 20,32 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 . CID-10 Principal E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas . E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares ANEXO II ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 06.04.25.003-7 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Alterar quantidade máxima para: 186 . 06.04.25.004-5 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Alterar quantidade máxima para: 93 . 06.04.84.001-2 OMALIZUMABE 150MG (POR FRASCO AMPOLA DE 2ML) - Alterar nome do procedimento para: OMALIZUMABE 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL PORTARIA Nº 363, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Distribui recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Bahia. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB nº 49, de 13 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . CÓDIGO DO GESTOR DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR R$ . 290000 BA H I A ES T A D U A L 27.689.279,23 . 290570 C A M AC A R I MUNICIPAL 759.658,17 . 290600 CAMPO FORMOSO MUNICIPAL 176.284,29 . 291005 DIAS D'AVILA MUNICIPAL 205.645,35 . 291480 ITABUNA MUNICIPAL 526.054,58 . 291800 J EQ U I E MUNICIPAL 383.939,29 . 291980 M AC AU BA S MUNICIPAL 124.021,06 . 292740 S A LV A D O R MUNICIPAL 7.125.465,76 . 292900 SAO FELIX MUNICIPAL 36.321,14 . 293330 VITORIA DA CONQUISTA MUNICIPAL 844.257,62 . 290320 BA R R E I R A S MUNICIPAL 389.233,66 . 290460 BRUMADO MUNICIPAL 165.754,50 . 290650 CANDEIAS MUNICIPAL 215.755,03 . 290680 C A N S A N C AO MUNICIPAL 85.813,11 . 290690 C A R AV E L A S MUNICIPAL 54.457,14 . 290840 CONCEICAO DO COITE MUNICIPAL 165.572,70 . 291072 EUNAPOLIS MUNICIPAL 283.414,94 . 291465 ITABELA MUNICIPAL 75.917,17 . 291640 ITAPETINGA MUNICIPAL 190.174,96 . 291840 JUAZEIRO MUNICIPAL 539.372,83 . 291915 L A P AO MUNICIPAL 67.126,79 . 292100 MATA DE SAO JOAO MUNICIPAL 117.048,70 . 292110 MEDEIROS NETO MUNICIPAL 55.869,79 . 292170 MORRO DO CHAPEU MUNICIPAL 87.132,40 . 292205 MULUNGU DO MORRO MUNICIPAL 25.720,10 . 292300 NOVA VICOSA MUNICIPAL 108.516,28 . 292460 P I N D O BAC U MUNICIPAL 49.253,66 . 292520 P OJ U C A MUNICIPAL 99.256,65 . 292525 PONTO NOVO MUNICIPAL 36.186,01 . 292530 PORTO SEGURO MUNICIPAL 374.731,25 . 292610 RETIROLANDIA MUNICIPAL 35.839,61 . 292800 S A N T A LU Z MUNICIPAL 92.630,69 . 292820 SANTANA MUNICIPAL 65.822,23 . 292960 S A P EAC U MUNICIPAL 42.799,68 . 293070 SIMOES FILHO MUNICIPAL 336.867,25 . 293135 TEIXEIRA DE FREITAS MUNICIPAL 403.625,52 . 293360 XIQUE-XIQUE MUNICIPAL 114.392,91 . Total 42.149.212,05 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 15, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Ref.: 25410.017312/2022-75, 0033098216. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica, apresentada pelo Instituto Nacional de Câncer do Ministério da Saúde - INCA/MS, nos autos do processo de NUP 25410.017312/2022-75. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao- social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a empagliflozina para o tratamento de pacientes adultos com Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Preservada e Levemente Reduzida (FEVE > 40%) e classes funcionais NYHA II e III, adicional ao tratamento padrão. Ref.: 25000.103541/2022-33, 0033134332. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a empagliflozina para o tratamento de pacientes adultos com Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Preservada e Levemente Reduzida (FEVE > 40%) e classes funcionais NYHA II e III, adicional ao tratamento padrão. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de genotipagem HLA-DQ2 e/ou DQ8 para o diagnóstico de doença celíaca em pacientes com fatores de risco. Ref.: 25000.137024/2022-68, 0033149323 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de genotipagem HLA- DQ2 e/ ou DQ8 para o diagnóstico de doença celíaca em pacientes com fatores de risco. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA