DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800133 133 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.034/2022-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de aposentadoria da interessada, em decorrência da incorporação de quintos/décimos pelo exercício de funções comissionadas após o advento da Lei 9.624/1998 e da incidência indevida dos reajustes previstos na Lei 13.323/2016 sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) derivada daquela parcela, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial a fim de: 9.1.1. tornar sem efeito o subitem 9.3.2 do Acórdão 7.034/2022-1ª Câmara; 9.1.2. determinar à Camara dos Deputados que, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta deliberação, providencie o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI da interessada derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando-o à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e à interessada. 10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3145- 11/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3146/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.733/2022-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrentes: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59) e Izabel Araújo de Santana (151.988.981-04) 4. Unidade: Câmara dos Deputados 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB/DF 31.258), representando Izabel Araújo de Santana 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes pedidos de reexame interpostos pela Câmara dos Deputados e por Izabel Araújo de Santana contra o Acórdão 6/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de aposentadoria da interessada, em decorrência da incorporação de quintos/décimos pelo exercício de funções comissionadas após o advento da Lei 9.624/1998 e da incidência indevida dos reajustes previstos na Lei 13.323/2016 sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) derivada daquela parcela, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame e dar-lhes provimento parcial a fim de: 9.1.1. tornar sem efeito o subitem 9.3.3 do Acórdão 6/2023-1ª Câmara; 9.1.2. determinar à Camara dos Deputados que, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta deliberação, providencie o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI da interessada derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando-o à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; 9.2. comunicar esta decisão às recorrentes. 10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3146- 11/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3147/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.934/2013-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Pensão Civil) 3. Recorrente: Ana Maria Moraes Rebouças (357.907.505-59) 4. Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que, nesta etapa processual, cuidam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.702/2022-1ª Câmara, que aplicou multa à recorrente em razão de descumprimento de determinação do TCU e do não atendimento a diligências desta Corte. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame de Ana Maria Moraes Rebouças e negar- lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia. 10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3147- 11/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3148/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.996/2020-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Elisa Maria Costa (304.573.006-04) 4. Unidade: Município de Governador Valadares/MG 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur) 8. Representação legal: João Batista de Oliveira Filho (20180/OAB-MG) e outros, representando Elisa Maria Costa. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Elisa Maria Costa, ex-prefeita de município de Governador Valadares/MG, contra o Acórdão 1.676/2022 - 1ª Câmara, que julgou irregulares suas contas e lhe imputou o recolhimento de débito e de multa, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) àquele município por força do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no exercício de 2015. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Elisa Maria Costa e dar-lhe provimento parcial; 9.2. alterar o valor do débito constante do item 9.2 do Acórdão 1.676/2022 - 1ª Câmara, que passa a ser o seguinte: . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 23/10/2015 198.000,00 . 10/11/2015 28.000,00 9.3. alterar o valor da multa fixada no item 9.4 do Acórdão 1.676/2022 - 1ª Câmara, que passa a ser de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais); 9.4. encaminhar cópia deste acórdão à recorrente, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentam está disponível no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3148- 11/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3149/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.982/2020-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Maria Alda Aires Costa (560.264.392-34) 4. Unidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: Danilo Victor da Silva Bezerra (21.764/OAB-PA) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Sra. Maria Alda Aires Costa contra o Acórdão 7.720/2022-1ª Câmara, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela responsável contra o Acórdão 4.943/2022-1ª Câmara, o qual negou provimento ao recurso de reconsideração contra decisão que julgou irregulares suas contas, por não ter cumprido o prazo estipulado para a prestação de contas de Termo de Compromisso firmado entre o Incra e o município de Curralinho/PA . ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3149- 11/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3150/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.266/2016-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Paulo Cesar Silva Ferreira (284.535.735-49). 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Capim Grosso - BA. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Jerônimo Araújo Costa Neto (52.260/OAB-DF), representando Paulo Cesar Silva Ferreira. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Paulo Cesar Silva Ferreira, ex-prefeito do Município de Capim Grosso/BA, contra o Acórdão 18.380/2021-1ª. Câmara, mediante o qual o Tribunal julgou irregulares as contas do recorrente, imputando-lhe débito em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos pelo município por meio do Convênio 512/2003 e da impugnação das despesas decorrentes de irregularidades na execução do Convênio 302/2004, celebrados com o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, nos arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, e nos artigos 2° e 11, da Resolução TCU 344/2022, e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e dar-lhe provimento; 9.2. reconhecer a ocorrência da prescrição ressarcitória em relação aos débitos oriundos do Convênio 512/2003 e do Convênio 302/2004, celebrados com o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; 9.3. tornar insubsistente o Acórdão 18.380/2021- 1ª. Câmara; 9.4. arquivar o presente processo; 9.5. encaminhar cópia deste acórdão ao recorrente, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) e à Prefeitura Municipal de Capim Grosso/BA. 10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3150- 11/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.