DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200175 175 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. 220970157 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. 220971137 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 220969914 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 220969922 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 220969931 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 220969949 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . SQUALO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA 219296766 Art. 630, § 4º da CLT . STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. 219526079 Art. 10, inciso I, da MP 936/2020 . STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. 219525684 Art. 477, §6º da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI 220157821 Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 24.2.3, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f' e 'g', da NR-24, com redação da Portaria nº 1066/2019. . SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 220899134 Art. 630, § 4º da CLT . TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA 220516375 Art. 630, § 4º da CLT . TECTOFIX DRYWALL LTDA 217740782 Art. 459, § 1º da CLT . TECTRAX ENGENHARIA LTDA 219266719 Art. 429, 'caput' da CLT . THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 217540856 Art. 429, 'caput' da CLT . TONMIL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI 221030107 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . TONMIL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI 221030115 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . TONMIL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI 221030123 Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75 . TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA 220460957 Art. 429, 'caput' da CLT . UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA 220962294 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA 220962308 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA 220962316 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA 220962286 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . UPPER CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI 221293591 Art. 29, § 2º da CLT . UPPER CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI 221293574 Art. 29, 'caput' da CLT . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 220584575 Art. 630, § 4º da CLT . VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 218868588 Art. 459, § 1º da CLT . VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 218868812 Art. 73, 'caput' da CLT . VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANC 221177388 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANC 221177396 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. . VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANC 221177442 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . VILAO HOOKAH LOUNGE LTDA 220075115 Art. 630, § 4º da CLT . VILAO HOOKAH LOUNGE LTDA 220075107 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . VILLA ALLEGRA EVENTOS LTDA 221220151 Art. 630, § 4º da CLT . VILLA LAREDO COMERCIO DE CALCADOS LTDA 218966181 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . VILLA LAREDO COMERCIO DE CALCADOS LTDA 218966172 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . VILLA LAREDO COMERCIO DE CALCADOS LTDA 218966164 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . VILLA LAREDO COMERCIO DE CALCADOS LTDA 218966156 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . VILLA LAREDO COMERCIO DE CALCADOS LTDA 218966148 Art. 630, § 4º da CLT . VOZ DAS COMUNIDADES 218820712 Art. 630, § 4º da CLT . VVS SISTEMAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 221261397 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . VVS SISTEMAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 221261401 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. . VVS SISTEMAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 221261419 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 221128107 Art. 630, § 4º da CLT . ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 221128140 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 MARCELO BELLO FRANCO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO M4H6PT DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LT DA 14185.019693/2020- 50 ND 20.184.297-1 256.236,59 . VIDRACARIA MARINGA LTDA 14185.008516/2021- 29 ND 20.195.484-2 5.398,21 WANDERLI LAUDELINO FARIAS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO ECVE8E DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . DEPOSITO MODELO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI 14185.012404/2021- 72 ND 20.199.280-9 19.240,76 . L A BORTOLINI E CIA LTDA ME 14185.024395/2021- 62 ND 20.211.431-7 40.488,05 . MARCIO ROGERIO ZANONI EIRELI 14185.002484/2021- 58 ND 20.189.380-1 86.111,07 . ROBERTO SERPE & CIA LTDA 14185.020089/2020- 76 ND 20.184.697-7 31.809,86 WANDERLI LAUDELINO FARIAS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PIAUÍ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO MEX37R DE 28 DE ABRIL DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .