DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200176 176 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ANTONIO DA COSTA MAURIZ EIRELI 14152.223517/2021-89 AI 22.252.823-1 811,37 . CARLOS JUNIOR CONSTRUTORA LTDA 14152.116823/2022-41 AI 22.371.880-7 12.981,92 JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO SPGW8M DE 28 DE ABRIL DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO PIAUI 14152.183070/2021-06 AI 22.212.410-5 366,90 . ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO PIAUI 14152.183072/2021-97 AI 22.212.412-1 293,52 . ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO PIAUI 14152.183080/2021-33 AI 22.212.420-2 1.975,90 JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DMWM6J Nº 15, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/RN, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AT I T U D E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LT DA 14152.069363/2021-73 AI 22.099.732-2 1.551,35 . AT I T U D E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LT DA 14152.092248/2021-01 AI 22.122.492-1 35.104,56 . AT I T U D E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LT DA 14152.092249/2021-47 AI 22.122.493-9 16.075,92 . AT I T U D E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LT DA 14152.092250/2021-71 AI 22.122.494-7 20.340,96 . AT I T U D E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LT DA 14152.092252/2021-61 AI 22.122.496-3 5.006,38 . AT I T U D E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LT DA 14185.012239/2021-59 ND 20.199.109-8 332.094,01 . AUTO VIACAO CAMPOS LTDA 14185.012848/2021-16 ND 20.199.725-8 268.003,75 . CEU AZUL COLEGIO E CURSO LTDA 14152.058321/2022-98 AI 22.313.378-7 1.027,32 . CEU AZUL COLEGIO E CURSO LTDA 14152.058322/2022-32 AI 22.313.379-5 780,53 . CEU AZUL COLEGIO E CURSO LTDA 14185.010673/2022-85 ND 20.236.322-8 35.547,49 . COMERCIAL FM DE ROUPAS EIRELI 14152.086627/2021-53 AI 22.116.933-4 15.540,71 . COMERCIAL FM DE ROUPAS EIRELI 14152.086636/2021-44 AI 22.116.942-3 15.540,71 . CONPEL - CO N S T R U T O R A PELEGRINO LTDA 14185.014183/2021-77 ND 20.201.086-4 112.109,05 . CO N S T R U T O R A KTEDRAL LTDA 14185.012623/2021-51 ND 20.199.498-4 596.116,00 . D. A. DE MEDEIROS 14185.011745/2021-21 ND 20.198.604-3 201.454,00 . FORTALEZA SERVICE DE CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA 14152.154716/2021-30 AI 22.184.308-6 1.388,05 . FORTALEZA SERVICE DE CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA 14152.154754/2021-92 AI 22.184.346-9 45.935,88 . FORTALEZA SERVICE DE CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA 14152.154769/2021-51 AI 22.184.361-2 449,74 . FORTALEZA SERVICE DE CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA 14152.154780/2021-11 AI 22.184.372-8 12.474,60 . FORTALEZA SERVICE DE CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA 14152.154785/2021-43 AI 22.184.377-9 22.307,52 . FORTALEZA SERVICE DE CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA 14152.154789/2021-21 AI 22.184.381-7 27.887,48 . FORTALEZA SERVICE DE CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA 14185.026648/2021-32 ND 20.213.740-6 420.201,84 . FRANCISCO FERREIRA SOUTO FILHO 14185.014887/2021-40 ND 20.201.802-4 837.960,00 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072169/2021-75 AI 22.102.529-4 1.388,05 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072518/2021-59 AI 22.102.878-1 20.839,92 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072519/2021-01 AI 22.102.879-0 9.275,92 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072520/2021-28 AI 22.102.880-3 13.795,44 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072521/2021-72 AI 22.102.881-1 626,98 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072522/2021-17 AI 22.102.882-0 14.529,24 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072523/2021-61 AI 22.102.883-8 6.683,72 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14152.072524/2021-14 AI 22.102.884-6 34.598,40 . J. R. DA COSTA CONSTRUCOES LTDA 14185.012078/2021-01 ND 20.198.946-8 318.555,30 . MACHADO & MEDEIROS LTDA 14152.092645/2021-74 AI 22.122.889-6 6.677,58 . MACHADO & MEDEIROS LTDA 14152.092648/2021-16 AI 22.122.892-6 27.614,24 . MACHADO & MEDEIROS LTDA 14185.014842/2021-75 ND 20.201.757-5 191.656,20 . MERCANTIL LUMINAR LT DA 14185.023737/2021-27 ND 20.210.777-9 125.503,79 . N M DE OLIVEIRA S I LV A 14152.069345/2021-91 AI 22.099.714-4 4.056,85 . POSTO LIDER LTDA 14152.138586/2021-98 AI 22.168.178-7 2.788,68 . POSTO LIDER LTDA 14152.138587/2021-32 AI 22.168.179-5 3.510,22 . POSTO LIDER LTDA 14152.138588/2021-87 AI 22.168.180-9 1.230,30 . POSTO LIDER LTDA 14152.138589/2021-21 AI 22.168.181-7 1.230,30 . POSTO LIDER LTDA 14152.138590/2021-56 AI 22.168.182-5 9.359,38 . POSTO LIDER LTDA 14185.024001/2021-76 ND 20.211.027-3 232.071,41 . RISELLY DO SOCORRO ALMEIDA SANDIM M E LO 14185.032995/2021-02 ND 20.220.318-2 97.677,32 . S O C I E DA D E AGRICOLA BELA FLOR LT DA 14152.082522/2021-25 AI 22.112.828-0 20.183,20 . S O C I E DA D E AGRICOLA BELA FLOR LT DA 14152.082535/2021-02 AI 22.112.841-7 8.637,36 . S O C I E DA D E AGRICOLA BELA FLOR LT DA 14185.013848/2021-25 ND 20.200.742-1 370.720,28 . VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.123331/2021-21 AI 22.153.165-3 43.168,67 . VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LT DA 14152.067610/2021-05 AI 22.097.979-1 1.388,05 . VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LT DA 14152.067847/2021-88 AI 22.098.216-3 5.283,36 . VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LT DA 14152.067848/2021-22 AI 22.098.217-1 3.561,64 . VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LT DA 14152.067849/2021-77 AI 22.098.218-0 440,28 . VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LT DA 14152.067850/2021-00 AI 22.098.219-8 265,96