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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 182

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200182 182 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 000000234019. Contrato: BACEN/ADBEL-50342/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: LOAN BRASIL Sociedade de Crédito S.A. CNPJ 50.032.584/0001-55. Sem ônus. Vigência: indeterminada. Assinatura: 27.04.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/1993. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo de Contrato Bacen/ADREC-50698/2020-5. PE: 175432. Objeto: reequilíbrio e repactuação do contrato de prestação de serviços de operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição dos equipamentos e componentes do sistema de ar-condicionado e ventilação mecânica do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife/PE, conforme segue. Repactuá-lo, com base na sua Cláusula Décima Terceira, passando o valor mensal de R$ 14.372,40 para R$ 14.392,72 a partir de 8.9.2021. Reequilibrá-lo, com base na sua cláusula Décima Quarta, passando o valor mensal para R$ 14.234,55 a partir de 21.9.2021 e R$ 13.762,99 a partir de 1º.1.2022. Reajustá-lo, com base na sua Cláusula Décima Terceira, passando o valor mensal para R$ 13.787,81 a partir de 13.2.2022 e R$ 14.555,13 a partir de 1º.5.2022. Valor global R$ 174.661,56. Contratada: ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ: 00.976.914/0001-92. Publicação do contrato original: DOU de 24.9.2020, seção 3, pág. 35. NE: 00.165/2023. Valor: R$ 174.661,56. Vigência: 21.9.2022 a 20.9.2023. Assinatura: 28.4.2023. ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPERVISÃO ES P EC I A L I Z A DA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo PE 226947. Objeto: Contratação para prestação de serviços de treinamento. Empresa a ser contratada: Instituto Brasileiro de Ciência Bancária. CNPJ 00.476.614/0001- 44. Base Legal: Lei 14.133 de 1º.04.2021, Art. 74, inciso III, alínea f. Justificativa: Serviço técnico de natureza singular realizado pela empresa de notória especialização. Valor previsto: R$68.000. Ratificação: Elvira Cruvinel Ferreira, Chefe Adjunta Depes/UniBC, e Valéria Braga, Chefe Adjunta Degef/Gepla. Data: 28/04/2023. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.105, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5" vigentes em maio de 2023. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5", componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017: a) taxa de juros "Jm" vigente em maio de 2023: 5,93% a.a. (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento ao ano); e b) fator de ajuste "a5", vigente em 2023: 1,00 (um inteiro). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA Chefe do Departamento de Estatísticas COMUNICADO Nº 40.099, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/06/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 28 de abril de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/06/2023 01/09/2023 compradora vendedora até 16.000 . 01/06/2023 01/02/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.100, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 28 de abril de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 28/4/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 28/4/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 2/5/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 1/8/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 28/4/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.104, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Divulga o Fator de Inflação Implícita (FII) aplicável às operações de crédito não rural realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para o período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no caput do art. 10 da Resolução CMN nº 5.013, de 28 de abril de 2022, divulga que o Fator de Inflação Implícita (FII), para fins de apuração dos encargos referentes ao período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, é de 1,0653 (um inteiro e seiscentos e cinquenta e três décimos de milésimo). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.103, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Divulga o Fator de Inflação Implícita (FII) aplicável às operações de crédito rural com recursos controlados para o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto nos itens 16 da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) e 15 da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), divulga que o Fator de Inflação Implícita (FII), aplicável às operações de crédito rural com recursos controlados, a vigorar no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, é de 1,0653 (um inteiro e seiscentos e cinquenta e três décimos de milésimo). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe