DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200221 221 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 constituída por: I - membros do Diretório Nacional; II -Delegados dos Estados e do Distrito Federal que tenham Diretório regularmente instituído; III -Presidentes dos Diretórios ou Comissões Provisórias Distrital e Estaduais; IV -Parlamentares Municipais, Distritais, Estaduais e Federais filiados ao AMBIENTALISTAS. Art. 48. Compete à Convenção Nacional: I - eleger os membros do Diretório Nacional e seus respectivos suplentes; II - escolher os candidatos aos cargos de Presidente da República e Vice- Presidente da República, compreendida a decisão de coligar-se, apoiar outras candidaturas ou abster-se na disputa; III - aprovar e modificar o Estatuto do AMBIENTALISTAS; IV - alterar a duração dos mandatos partidários; V - deliberar sobre a dissolução do AMBIENTALISTAS, incorporação ou fusão, em reunião especialmente convocada para este fim. Art. 49. A Convenção Nacional se reunirá: I - ordinariamente, a cada 2 (dois) anos; II - extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva Nacional, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros; III - extraordinariamente, a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Diretório Nacional. Capítulo II - Do Diretório Nacional. Art. 50. O Diretório Nacional, eleito pela Convenção Nacional, para um mandato de 4 (quatro) anos, será composto por 51 (cinquenta e um) membros efetivos, 21 (vinte e um) suplentes, e pelos líderes do AMBIENTALISTAS, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Art. 51. São atribuições do Diretório Nacional, além das previstas em lei: I - exercer a direção do AMBIENTALISTAS; II - eleger a Comissão Executiva Nacional, seus respectivos suplentes e os membros do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética e Disciplina; III- aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do AMBIENTALISTAS; IV - definir as orientações políticas e parlamentares de âmbito Nacional. Capítulo III - Da Comissão Executiva Nacional. Art. 52. A Comissão Executiva Nacional será composta por 7 (sete) membros efetivos, 2 (dois) vogais e 3 (três) suplentes, eleitos pelo Diretório Nacional, para um mandato de 4 (quatro) anos. Art. 53. A Comissão Executiva Nacional elegerá, dentre os seus membros: I -1 (um) Presidente; II -1 (um)Vice-Presidente; III - 1 (um) Secretário-Geral; IV - 1 (um) Secretário Adjunto; V - 1 (um) Tesoureiro; VI - 1 (um) Secretário de Comunicação; VII - 1 (um) Secretário de Assuntos Jurídicos. Art. 54. Compete ao Presidente da Comissão Executiva Nacional: I - representar o AMBIENTALISTAS em juízo ou fora dele; II - presidir as reuniões da Convenção Nacional, do Diretório Nacional e da Comissão Executiva Nacional; III - admitir e demitir os funcionários administrativos; IV - autorizar, conjuntamente com o Tesoureiro, as despesas ordinárias e extraordinárias; V -em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e autorizar transações financeiras; VI - deliberar sobre questões urgentes, excepcionalmente e em caráter de emergência, "ad referendum" da Comissão Executiva Nacional; VII - coordenar a execução do Projeto Político do AMBIENTALISTAS. Art. 55. Compete ao Vice-presidente da Comissão Executiva Nacional: I - substituir o Presidente em suas ausências; II - assessorar o Presidente na condução da política interna do AMBIENTALISTAS, assim como na execução do Projeto Político do Partido. Art. 56. Compete ao Secretário-Geral da Comissão Executiva Nacional: I - praticar os atos relacionados com a organização interna do AMBIENTALISTAS; II - planejar, organizar e executar atividades que busquem aprimorar a organização do AMBIENTALISTAS; III - manter cadastro atualizado dos membros do Conselho; IV - acompanhar e fiscalizar os relatórios de filiações dos Diretórios e Comissões Provisórias Distrital, Estaduais, Municipais e Zonais; V - gerir os sistemas de informação e gestão do Diretório Nacional e dos Diretórios Estaduais junto à Justiça Eleitoral. Art. 57. Compete ao Secretário Adjunto da Comissão Executiva Nacional: I - substituir o Secretário Geral em sua ausência; II - assessorar o Secretário Geral no exercício de suas atribuições. Art. 58. Compete ao Tesoureiro da Comissão Executiva Nacional: I - praticar os atos relacionados às finanças do AMBIENTALISTAS; II - em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e autorizar transações financeiras; III - manter em dia os pagamentos devidos ao AMBIENTALISTAS; IV - informar à Comissão Executiva, eventual inadimplência das obrigações partidárias; V - desenvolver projetos de captação de recursos para o AMBIENTALISTAS; VI - apresentar relatório semestral das receitas e despesas do AMBIENTALISTAS; VII - prestar contas à Justiça Eleitoral; VIII - elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do AMBIENTALISTAS. Art. 59 - Compete ao Secretário de Comunicação da Comissão Executiva Nacional: I - praticar os atos relativos ao sistema de comunicação interna e externa do AMBIENTALISTAS; Il - desenvolver atividades que facilitem a comunicação entre os filiados do AMBIENTALISTAS; III - manter os filiados informados sobre as ações do AMBIENTALISTAS. Art. 60. Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos da Comissão Executiva Nacional: I - assessorar o Presidente da Comissão Executiva Nacional e a Comissão Executiva Nacional, nas questões jurídicas de natureza regimental, constitucional, civil, administrativa, partidária e eleitoral; II - opinar sobre projetos de normas internas de competência da Convenção Nacional, do Diretório Nacional e da Comissão Executiva Nacional; III - manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais que envolvam o AMBIENTALISTAS, em âmbito Nacional; IV - orientar as atividades relativas a processos administrativos dos órgãos partidários em âmbito Nacional. Art. 61. São atribuições da Comissão Executiva Nacional: I -dirigir, no âmbito Nacional, as atividades do AMBIENTALISTAS; II - convocar as reuniões do Diretório Nacional e da Convenção Nacional; III - executar o Projeto Político do AMBIENTALISTAS e as deliberações do Diretório Nacional e da Convenção Nacional; IV - administrar o patrimônio social do AMBIENTALISTAS, compreendidas a aquisição, alienação, arrendamento e hipoteca de bens, após autorização do Diretório Nacional; V -intervir nos Diretórios Estaduais e Comissões Estaduais Provisórias; VI - editar Resoluções para regulamentar o funcionamento partidário e dar efetividade ao Estatuto; VII - deliberar sobre a instalação dos Conselhos de Ética e Disciplina; VIII - deliberar sobre a prorrogação dos mandatos dos órgãos partidários; IX - deliberar sobre o processo de filiação partidária; X - deliberar sobre os processos de eleição interna; XI - decidir sobre questões políticas e de organização interna de caráter urgente; XII - decidir sobre coligações nos âmbitos Federal, Distrital, Estadual e Municipal, podendo delegar a decisão, nos respectivos níveis federativos, genérica ou isoladamente, às Comissões Executivas Distrital, Estaduais ou Municipais; XIII - estabelecer limite de gastos para as eleições presidenciais; XIV-julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelos Diretórios, Conselhos e Comissões Executivas Distritais e Estaduais; XV - decidir sobre questões omissas deste Estatuto; XVI - elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do AMBIENTALISTAS; XVII - nomear, alterar ou cancelar Comissões Executivas Distrital e Estaduais; XVIII - credenciar Delegados junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Capítulo IV - Da Convenção Estadual ou Distrital. Art. 62. A Convenção Estadual ou Distrital é constituída por: I - membros do Diretório Estadual ou Distrital; II - membros do Diretório Nacional com domicílio eleitoral no Estado ou no Distrito Federal; III - Delegados dos Municípios que tenham Diretório regularmente instituído; IV -Presidentes das Comissões Distrital, Estaduais, Municipais e Zonais; V -Parlamentares Municipais, Distritais, Estaduais e Federais filiados ao AMBIENTALISTAS, com domicílio no Estado ou no Distrito Federal. Art. 63 - Compete à Convenção Estadual ou Distrital: I - eleger os membros do Diretório Estadual ou Distrital e seus respectivos suplentes; II - escolher os candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Estadual ou Distrital e Deputado Federal, compreendida a decisão de coligar-se, apoiar outras candidaturas ou abster-se na disputa; III - decidir sobre coligações nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal, podendo delegar a decisão, genérica ou isoladamente, às Comissões Executivas Municipais; IV - decidir sobre assuntos políticos, administrativos e patrimoniais em nível Estadual ou Distrital. Art. 64 - A Convenção Estadual ou Distrital se reunirá: I - ordinariamente, a cada 2 (dois) anos; II - extraordinariamente, por convocação das Comissões Executivas Nacional, Estaduais ou Distrital, conforme o caso; III - extraordinariamente, a requerimento de 1/3 (um) terço dos membros do Diretório Estadual ou Distrital. Capítulo V - Do Diretório Estadual ou Distrital. Art. 65. O Diretório Estadual ou Distrital, eleito pela Convenção Estadual ou Distrital para um mandato de 2 (dois) anos, será composto de, no mínimo de 21 (vinte e um) e no máximo 41 (quarenta e um) membros efetivos, com 1/3 (um terço) de suplentes, cujo número será fixado por Resolução da Comissão Executiva Nacional. Art. 66. São atribuições do Diretório Estadual ou Distrital, além daquelas definidas em lei, no âmbito de sua competência territorial: I - eleger a Comissão Executiva Estadual ou Distrital, seus respectivos suplentes e os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina; II - aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do AMBIENTALISTAS; IV - definir as orientações políticas e parlamentares de âmbito Estadual ou Distrital. Capítulo VI - Da Comissão Executiva Estadual ou Distrital. Art. 67. A Comissão Executiva Estadual ou Distrital será composta por 7 (sete) membros efetivos, 2 (dois) vogais e3 (três) suplentes, eleitos pelo Diretório Estadual ou Distrital, para um mandato de 2 (dois) anos. Art. 68. A Comissão Executiva Estadual ou Distrital elegerá, dentre os seus membros: I -1 (um) Presidente; II - 1 (um) primeiro Vice-Presidente; III - 1 (um) segundo Vice-Presidente; IV - 1 (um) Secretário-Geral; V - 1 (um) Secretário Adjunto; VI - 1 (um) Tesoureiro; VII - 1 (um) Secretário de Organização; VIII - 1 (um) Secretário de Comunicação; IX - 1 (um) Secretário de Assuntos Jurídicos. Art. 69. Compete ao Presidente da Comissão Executiva Estadual ou Distrital, no âmbito de suas atribuições: I - representar o AMBIENTALISTAS em juízo ou fora dele; II - presidir as reuniões da Convenção, do Diretório e da Comissão Executiva Estadual ou Distrital; III - admitir e demitir os funcionários administrativos; IV - autorizar, conjuntamente com o Tesoureiro, as despesas ordinárias e extraordinárias; V - em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e autorizar transações financeiras; VI - deliberar sobre questões urgentes, excepcionalmente e em caráter de emergência, "ad referendum" da Comissão Executiva Estadual ou Distrital; VII - opinar, no âmbito de suas atribuições, sobre a execução do Projeto Político do AMBIENTALISTAS; VIII - coordenar, no âmbito de suas atribuições, a execução do Projeto Político do AMBIENTALISTAS. Art. 70. Compete ao primeiro Vice- presidente da Comissão Executiva Estadual ou Distrital, no âmbito de suas atribuições: I - substituir o Presidente em suas ausências; II - assessorar o Presidente na condução da política interna do AMBIENTALISTAS, assim como na execução do Projeto Político do Partido. Art. 71. Compete ao Secretário-Geral da Comissão Executiva Estadual ou Distrital, no âmbito de suas atribuições: I - praticar os atos relacionados com a organização interna do AMBIENTALISTAS; II - planejar, organizar e executar atividades que busquem aprimorar a organização do AMBIENTALISTAS; III - manter cadastro atualizado dos membros do Conselho; IV - acompanhar e fiscalizar os relatórios de filiações dos Diretórios e Comissões Provisórias, Municipais e Zonais; V - gerir os sistemas de informação e gestão dos Diretórios Municipais e Zonais junto à Justiça Eleitoral. Art. 72. Compete ao Secretário Adjunto da Comissão Executiva Estadual ou Distrital, no âmbito de suas atribuições: I - substituir o Secretário Geral em sua ausência; II - assessorar o Secretário Geral no exercício de suas atribuições. Art. 73. Compete ao Tesoureiro da Comissão Executiva Estadual ou Distrital, no âmbito de suas atribuições: I - praticar os atos relacionados às finanças do AMBIENTALISTAS; II - em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e autorizar transações financeiras; III - manter em dia os pagamentos devidos ao AMBIENTALISTAS; IV - informar à Comissão Executiva, eventual inadimplência das obrigações partidárias; V - desenvolver projetos de captação de recursos para o AMBIENTALISTAS; VI - apresentar relatório semestral das receitas e despesas do AMBIENTALISTAS; VII - prestar contas à Justiça Eleitoral; VIII - elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do AMBIENTALISTAS. Art. 74. Compete ao Secretário de Comunicação da Comissão Executiva Estadual ou Distrital, no âmbito de suas atribuições: I - praticar os atos relativos ao sistema de comunicação interna e externa do AMBIENTALISTAS; Il - desenvolver atividades que facilitem a comunicação entre os filiados do AMBIENTALISTAS; III - manter os filiados informados sobre as ações do AMBIENTALISTAS. Art. 75. Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos da Comissão Executiva Estadual ou Distrital, no âmbito de suas atribuições: I - assessorar o Presidente da Comissão Executiva Estadual ou Distrital e a Comissão Executiva Estadual ou Distrital, nas questões jurídicas de natureza regimental, constitucional, civil, administrativa, partidária e eleitoral; II - opinar sobre projetos de normas internas de competência da Convenção Estadual ou Distrital, do Diretório Estadual ou Distrital e da Comissão Executiva Estadual ou Distrital; III - manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais que envolvam o AMBIENTALISTAS, em âmbito Estadual ou Distrital; IV - orientar as atividades relativas a processos administrativos dos órgãos partidários do âmbito Estadual ou Distrital. Art. 76. São atribuições da Comissão Executiva Estadual ou Distrital: I - dirigir, no âmbito Estadual ou Distrital, as atividades do AMBIENTALISTAS; II - convocar as reuniões do Diretório Estadual ou Distrital e a Convenção Estadual ou Distrital; III - executar, no âmbito do Estado ou do Distrito Federal, o Projeto Político do AMBIENTALISTAS e as deliberações dos Diretórios e Convenções Nacional e Estaduais ou Distrital; IV - administrar o patrimônio social do AMBIENTALISTAS, compreendidas a aquisição, alienação, arrendamento e hipoteca de bens, após autorização do Diretório Estadual ou Distrital; V - intervir nos Diretórios e Comissões Provisórias, Municipais ou Zonais; VI - deliberar sobre a instalação dos Conselhos de Ética e Disciplina; VII - estabelecer limite de gastos para as eleições Estaduais ou Distrital; VIII - julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelos Diretórios, Conselhos e Comissões Executivas Municipais ou Zonais; IX - elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do AMBIENTALISTAS; X - nomear, alterar ou cancelar Comissões Executivas Municipais ou Zonais; XI - credenciar Delegados junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Capítulo VII - Da Convenção Municipal ou Zonal. Art. 77. A Convenção Municipal ou Zonal é constituída por: I - membros do Diretório Municipal ou Zonal; II - membros dos Diretórios Nacional, Estaduais ou Distrital, com domicílio eleitoral no Município ou Região Administrativa; III -Parlamentares Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, filiados ao AMBIENTALISTAS, com domicílio no Estado ou no Distrito Federal. Art. 78. Compete à Convenção Municipal ou Zonal: I - eleger os membros do Diretório Municipal ou Zonal e seus respectivos suplentes; III - decidir sobre assuntos políticos, administrativos e patrimoniais em nível Municipal ou Zonal. Art. 79 - A Convenção Municipal ou Zonal se reunirá: I - ordinariamente, a cada 2 (dois) anos; II - extraordinariamente, por convocação das Comissões Executivas Nacional, Distrital, Estaduais, Municipais ou Zonais; III - extraordinariamente, a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Diretório Municipal ou Zonal. Capítulo VIII - Do Diretório Municipal ou Zonal. Art. 80. O Diretório Municipal ou Zonal, eleito pela Convenção Municipal ou Zonal para um mandato de 2 (dois) anos, será composto de, no mínimo de 11 (onze) e no máximo 21 (vinte e um) membros efetivos, com 1/3 (um terço) de suplentes, cujo número será fixado por Resolução da Comissão Executiva Estadual. Art. 81. São atribuições do Diretório Municipal ou Zonal, além daquelas definidas em lei, no âmbito de sua competência territorial: I - eleger a Comissão Executiva Municipal ou Zonal, seus respectivos suplentes e os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina; III - aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do AMBIENTALISTAS; IV - definir as orientações políticas e parlamentares de âmbito Municipal ou Zonal. Capítulo IX - Da Comissão Executiva Municipal ou Zonal. Art. 82. A Comissão Executiva Municipal ou Zonal será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pelo Diretório Municipal ou Zonal, para um mandato de 2 (dois) anos. Art. 83. A Comissão Executiva Municipal ou Zona l elegerá, dentre os seus membros: I - 1 (um) Presidente; II - 1 (um) Vice-Presidente; III -1 (um) Secretário-Geral; IV - 1 (um) Secretário Adjunto; VI - 1 (um) Tesoureiro. Art. 84. Compete ao Presidente da Comissão Executiva Municipal ou Zonal, no âmbito de suas atribuições: I - representar o AMBIENTALISTAS em juízo ou fora dele; II - presidir as reuniões da Convenção, do Diretório e da Comissão Executiva Municipal ou Zonal; III - admitir e demitir os funcionários administrativos; IV - autorizar, conjuntamente com o Tesoureiro, as despesas ordinárias e extraordinárias; V - em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e autorizar transações financeiras; VI - deliberar sobre questões urgentes, excepcionalmente e em caráter de emergência, "ad referendum" da Comissão Executiva Municipal ou Zonal; VII - coordenar a execução do Projeto Político do AMBIENTALISTAS. Art. 85. Compete ao Vice-presidente da Comissão Executiva Municipal ou Zonal, no âmbito de suas atribuições: I - substituir o Presidente em suas ausências; II - assessorar o Presidente na condução da política interna do AMBIENTALISTAS, assim como na execução do Projeto Político do Partido. Art. 86. Compete ao Secretário-Geral da Comissão Executiva Municipal ou Zonal, no âmbito de suas atribuições: I - praticar os atos relacionados com a organização interna do AMBIENTALISTAS; II - planejar, organizar e executar atividades que busquem aprimorar a organização do AMBIENTALISTAS; III - manter cadastro atualizado dos membros do Conselho; IV - efetuar o registro de filiações nos sistemas da Justiça Eleitoral; V - praticar os atos relativos ao sistema de comunicação interna e externa do AMBIENTALISTAS; VI - desenvolver atividades que facilitem a comunicação entre os filiados do AMBIENTALISTAS. Art. 87. Compete ao Secretário Adjunto da Comissão Executiva Municipal ou Zonal, no âmbito de suas atribuições: I - substituir o Secretário Geral em sua ausência; II - assessorar o Secretário Geral no exercício de suas atribuições; III - manter os filiados informados sobre as ações do AMBIENTALISTAS. Art. 88. Compete ao Tesoureiro da Comissão Executiva Municipal ou Zonal, no âmbito de suas atribuições: I - praticar os atos relacionados às finanças do AMBIENTALISTAS; II - em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e autorizar