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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 94

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050200094 94 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPERVISÃO ES P EC I A L I Z A DA PORTARIA Nº 117.116, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve: Art. 1º Fica designado o servidor SERGIO DOMINGUES SEQUEIRA, matrícula nº 9.061.600-6, para exercer a função comissionada de Chefe de Subunidade, sigla FDT-1, no Degef/Geesp/Dirac, ficando dispensado da função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício da nova função. Art. 2º Fica designado o servidor NELIO RODRIGUES MAGINA JUNIOR, matrícula nº 7.365.491-4, para exercer a função comissionada de Chefe de Subunidade, sigla FDT-1, no Degef/Geesp/Dilim. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE CO N D U T A DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 117.113, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Dispensar, em razão de aposentadoria, a servidora RAQUEL LEAO ALVARENGA ERVILHA, matrícula nº 8.441.760-9, da função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Gerência Técnica de Atendimento ao Cidadão em Belo Horizonte ( D EAT I / G EAT E / D I M O R / GT B H O ) . Art. 2º Designar o servidor RODRIGO JOSE FRANCO SILVA, matrícula nº 8.710.520-9, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Gerência Técnica de Atendimento ao Cidadão em Belo Horizonte (DEATI/GEATE/DIMOR/GTBHO). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GOMES Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.734, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor VINÍCIUS MARCELUS RODRIGUES NUNES, lotado na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-Geral da União, no período de 20 a 28 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Fórum Global Anticorrupção e de Integridade, organizado pela OCDE, em Paris, entre os dias 22 e 26 de maio (Processo SUPER n.º 00190.104096/2023-99). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.767, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104209/2023-56, resolve: DISPENSAR LUANA MARCELINO do encargo de substituto de Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA Nº 1.769, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104209/2023-56, resolve: DESIGNAR LAURA APARECIDA BIBERG CORRALEIRO para substituir o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA Nº 1.772, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107429/2022-51, resolve: DESIGNAR FERNANDA CURSINO VILLELA para substituir a Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Atendimento a Usuários da Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 1.669, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo assinado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CGU nº 2.590, de 29 de outubro de 2020, publicada no D. O. U . nº 210, Seção 2, p. 54, de 4 de novembro de 2020, que tem por último ato a recondução efetivada por via da Portaria CRG nº 2.951, de 24 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 85, de 31 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108943/2020-41. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.670, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo assinado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CGU nº 2.619, de 5 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 212, Seção 2, p. 43, de 6 de novembro de 2020, que tem por último ato a recondução efetivada por via da Portaria CRG nº 2.952, de 24 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 85, de 31 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.109083/2020-63. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.722, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102681/2023-54, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa TRICONE CONSTRUTORA e SERVIÇOS LTDA., CNPJ 13.239.216/0001-56, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107043/2022-49. Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.671, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.789, de 20 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 85, de 31 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.109472/2022-51. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 152, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta dos Processos 19.00.1000.0001968/2022-69, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 29 de abril de 2023, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria CN M P - P R ES I nº 126, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de abril de 2022. Art. 2º Acrescer o inciso XIV ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 126, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. XIV - LUCIANA MARINHO SERRA NEGRA, Servidora do Conselho Nacional do Ministério Público. § 1º........................................................................... ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 154, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, considerando deliberação do Plenário do CNMP na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo 19.00.4007.0002345/2023-72, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Combate à Violência Escolar, com objetivo de elaborar e executar estudos, colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público no combate à violência escolar.