DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200017 17 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1 Revisão da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010. Registro identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou desproporcionais. Diante da necessidade de adoção de medidas . regulatórias, com vistas ao auxílio técnico dos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de Vídeo por Demanda, a ação justifica-se também para inclusão do segmento no escopo da norma. . 2 Revisão da Instrução Normativa nº 95, de 8 de dezembro de 2011. Registro Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos referentes ao Registro de Obra Audiovisual Publicitária. Avaliação dos efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que disciplinam as atividades de registro na ANCINE, com foco na necessidade de desburocratizar procedimentos, simplificar comandos normativos, . identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou desproporcionais. . Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos referentes ao Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária. Avaliação dos efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que disciplinam as atividades de registro na ANCINE, com foco na necessidade de . 3 Revisão da Instrução Normativa nº 104, de 10 de julho de 2012. Registro desburocratizar procedimentos, simplificar comandos normativos, identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou desproporcionais. . Diante da necessidade de adoção de medidas regulatórias, com vistas ao auxílio técnico dos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de Vídeo por Demanda, a ação justifica-se também para inclusão do segmento no escopo da norma. . Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos referentes ao Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária. Avaliação dos efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que disciplinam as atividades de registro na ANCINE, com foco na necessidade de desburocratizar procedimentos, simplificar comandos normativos, . 4 Revisão da Instrução Normativa nº 105, de 10 de julho de 2012. Registro identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou desproporcionais. . Diante da necessidade de adoção de medidas regulatórias, com vistas ao auxílio técnico dos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de Vídeo por Demanda, a ação justifica-se também para inclusão do segmento no escopo da norma. . Necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes para envio de informações sobre obras veiculadas no segmento de Vídeo por Demanda, conforme disposto no art. 29 da Medida Provisória . nº 2.228-1/2001. No âmbito do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica, de responsabilidade da ANCINE, o art. 29 da . 5 Regulamentação da obrigatoriedade da prestação de informações à ANCINE pelos agentes econômicos do segmento de Vídeo por Demanda. Monitoramento de Mercado Medida Provisória nº 2.228-1/2001 dispõe sobre a necessidade de que sejam apresentadas à Agência informações sobre obras veiculadas em qualquer suporte ou veículo no mercado brasileiro. . Verifica-se que, com a ascensão do segmento de Vídeo por Demanda nos últimos anos, faz-se necessária a adoção de ações que mitiguem a assimetria de informação entre o mercado e a agência reguladora, de . forma que possa ser oferecido o devido auxílio técnico aos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de Vídeo por Demanda. . 6 Revisão da Instrução Normativa nº 118, de 16 de junho de 2015. Termo de Ajustamento de Conduta Necessidade de revisão normativa da regulamentação sobre procedimentos de celebração e acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta - TAC, diante das dificuldades encontradas nos últimos anos . para realização destes termos, e visando o fortalecimento de procedimentos que busquem uma composição alternativa de conflitos em substituição ao modelo tradicional sancionador. . 7 Regulamentação do art. 27 da Medida Provisória nº 2.228- 1/2001, que versa sobre o licenciamento para comunicação pública de obras realizadas com recursos públicos federais em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição. Regulamentação do art. 27 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 Necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes para o licenciamento para comunicação pública de obras realizadas com recursos públicos federais em canais educativos, . legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição. . 8 Regulamentação da utilização de recursos públicos para fomento de obras para primeira exibição no segmento de Vídeo sob Demanda. Fomento ao segmento de Vídeo sob demanda Necessidade de revisão das regras de investimento em projetos para fins de fomento a obras para a primeira exibição no segmento de Vídeo sob Demanda. . 9 Revisão da atuação da Agência quanto à criação e operação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE, com proposta de revogação da Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008, e regulamentação do §2º do art. 21 do Decreto nº 6.304/2007, com ênfase na Revisão da regulamentação sobre FUNCINE Necessidade de aprimoramento e simplificação dos procedimentos referentes a criação e operação de FUNCINE. . destinação de recursos para projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras independentes e de distribuição de obras cinematográficas brasileiras de produção independente. . 10 Revisão da norma de classificação de nível de produtor independente para fins de definição dos limites financeiros de aporte de recursos públicos por agente econômico, a fim de incorporar os aportes de recursos oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA (Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015). Classificação de nível Necessidade de revisão normativa para harmonização de entendimentos e conceitos relativos aos limites financeiros de aporte de recursos públicos por agente econômico, objetivando garantir a adequada e correta avaliação e utilização da obra por todos os realizadores da obra audiovisual. . 11 Regulamentação de projetos específicos de preservação, difusão e infraestrutura técnica previstos no art. 1º-A, §4º, da Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual). Regulamentação de projetos específicos de preservação, difusão e infraestrutura técnica Necessidade de regulamentação de projetos específicos de preservação, difusão e infraestrutura técnica previstos no art. 1º-A, §4º, da Lei do Audiovisual. . Necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes para a renovação da Cota de Tela, prevista no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001. . 12 Elaboração de proposta de tratamento legislativo para renovação da "Cota de Tela", prevista no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001. Cota de Tela A obrigação de veiculação de um conteúdo mínimo de obras nacionais nas salas de cinema (Cota de Tela), prevista no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, expirou em 2021.