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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 152

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200152 152 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 74, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Institui a estrutura e a organização interna para a divulgação das agendas de compromissos públicos e para o recebimento de hospitalidades e presentes pelos agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral da União O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o inciso I do art. 6º da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e o que consta no processo nº 00190.103634/2023-28, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a estrutura e a organização interna para a divulgação das agendas de compromissos públicos e para o recebimento de hospitalidades e presentes pelos Agentes Públicos Obrigados - APOs em exercício na Controlaria-Geral da União - CGU, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Caberá ao Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União (UGI-CGU), com apoio da Coordenação-Geral de Processos e Riscos (CGPRI/SE), supervisionar a adoção e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas no âmbito das Unidades Administrativas da CGU. Art. 3º Os Agentes Públicos Obrigados - APOs da CGU, mencionados nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, deverão registrar e divulgar, tempestivamente, por meio do sistema e-Agendas, as seguintes informações previstas no art. 11 do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021: I - sua participação em compromisso público, ocorrido presencialmente ou não, ainda que fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, em território nacional ou estrangeiro; II - hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em decorrência do cargo, da função ou das atividades que exerça como agente público; III - viagem realizada no exercício de função pública, na qual haja custeio de despesas por agente privado, no todo ou em parte; e IV - período de ausência, com indicação, quando houver, de seu substituto. Art. 4º Caberá à CGPRI/SE apoiar a realização periódica, ou por provocação externa, de processo interno de gestão de riscos, para verificar a existência de agentes públicos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, mas que participem de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses, para subsidiar a aprovação da relação de cargos e funções de agentes públicos que se enquadrem no perfil estabelecido no caput, em ato próprio do Secretário-Executivo. CAPÍTULO II DO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE PRESENTES E HOSPITALIDADES Art. 5º É vedado a todo agente público da CGU receber presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe. Art. 6º Os presentes recebidos por APOs, que não puderem ser recusados ou devolvidos imediatamente, deverão ser registrados no sistema e-Agendas e encaminhados, em até sete dias contados do recebimento ou do retorno da ausência em que o presente foi recebido, à unidade de patrimônio (CGLPE/DGC/SE) para que proceda o registro e internalização ao patrimônio da CGU. Parágrafo único. Os agentes públicos que não se enquadrarem como APOs também deverão realizar o devido encaminhamento do presente à unidade de patrimônio, dispensado o registro no sistema e-Agendas. Art. 7º A unidade de patrimônio (CGLPE/DGC/SE) deverá realizar a destinação dos presentes recebidos observando as legislações específicas. § 1º Bens de valor museológico, bibliográfico, cultural ou artístico deverão ser encaminhados, preferencialmente, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. § 2º A unidade de patrimônio (CGLPE/DGC/SE) deverá manter e disponibilizar em transparência ativa o registro das informações sobre os presentes recebidos e as destinações realizadas. Art. 8º As hospitalidades somente poderão ser recebidas se observados os critérios do art. 19 do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, devendo ser aprovadas, previamente, pelas seguintes autoridades: I - Ministro de Estado da CGU, no caso das hospitalidades a serem recebidas pelo Secretário-Executivo ou por servidor lotado no Gabinete do Ministro; II - Secretário-Executivo, no caso das hospitalidades a serem recebidas pelas Unidades a ela vinculadas, Secretários Nacionais e os dirigentes e servidores das Unidades Regionais da CGU nos Estados da Federação; e III - pelo respectivo Secretário Nacional da unidade de lotação, no caso de outros agentes públicos. Parágrafo único. As dúvidas e pedidos de esclarecimento sobre o recebimento de brindes e presentes por agente público em exercício na CGU, nos termos do disposto art. 5º do Decreto nº 10.889, de 2021, deverão ser encaminhados à Comissão de Ética da CGU para manifestação. Art. 9º Caberá à CGPRI-SE elaborar procedimento específico com formulário próprio para instrução dos recebimentos das hospitalidades, assim como manter em transparência ativa as informações sobre as hospitalidades recebidas por agentes públicos que não se enquadrem como APOs. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DOS PERFIS DE ACESSO Art. 10. Para fins de supervisão, gestão, registro e publicação da agenda de compromissos públicos, serão concedidos os seguintes perfis de acesso ao sistema e- Agendas: I - Administrador Institucional Supervisor - AIS aos: a) Coordenador-Geral de Processos e Riscos (CGPRI/SE); b) Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/DGC/SE); e c) Secretário-Executivo da Comissão de Ética da CGU; II - Administrador Institucional Gestor - AIG aos: a) Chefe do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva; e b) Chefias de Gabinete dos Órgãos Específicos e Singulares. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 11. A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da CGU, no papel de Administrador Institucional Supervisor - AIS, é responsável por apoiar e orientar os Agentes Públicos Obrigados (APOs) e os Administradores Institucionais Gestores (AIG) na adoção e operacionalização do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas) no âmbito das Unidades Administrativas da CGU. Art. 12. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/DGC/SE), no papel de AIS, é responsável por cadastrar e manter atualizados: I - a estrutura de cargos e funções da CGU no sistema e-Agendas; II - as informações dos APOs da CGU e seus respectivos substitutos, atribuindo o perfil correspondente no sistema e-Agendas; e III - o rol de agentes públicos detentores do perfil de Administrador Institucional Gestor - AIG e seus respectivos substitutos no e-Agendas, de acordo com o previsto no inciso II do art. 10 desta Portaria. Art. 13. Os chefes de gabinete, no papel de AIG, são responsáveis por: I - cadastrar e orientar, na atribuição de gestor de agenda, os servidores ou colaboradores que atuarão no papel de assistente técnico de APOs de sua respectiva unidade organizacional; II - coordenar o preenchimento das informações, previstas no art. 3º desta Portaria, dos APOs no âmbito de sua unidade organizacional; III - monitorar a atualização de informações no e-Agendas e atuar para corrigir possíveis ausências de registro dos APOs de sua unidade organizacional; e IV - informar à CGPRI/SE quando verificar a existência de agentes públicos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, mas que participem de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses. Art. 14. Os APOs da CGU são responsáveis: I - pelo registro e publicação tempestivos das informações previstas no art. 3º desta Portaria Normativa; e II - pela veracidade e pela completude das informações de sua agenda de compromissos públicos. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O agente público da CGU que participar de audiência deverá, sem qualquer exceção, estar acompanhado de, no mínimo, outro agente público. Art. 16. A CGPRI/SE, com o apoio da Comissão de Ética da CGU, disponibilizará Canal de Comunicação e Manual Orientativo para operacionalização desta Portaria. Art. 17. As dúvidas e orientações específicas, não enquadradas nas hipóteses acima, deverão ser remetidas à Secretaria-Executiva para avaliação e manifestação. Art. 18. O Secretário-Executivo poderá estabelecer atos específicos complementares e necessários para o cumprimento desta Portaria Normativa. Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 2 de maio de 2023. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 923, DE 27 DE ABRIL DE 2023 ICP nº 08190.001576/23-76 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990); CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, qualidade e preço; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, incisos I a VI, do CDC); CONSIDERANDO que são garantidos ao consumidor a prevenção e o tratamento do superendividamento (arts. 54-A a 54-G, do CDC, com redação dada pela Lei nº 14.181/2021; CONSIDERANDO que, nos autos em epígrafe, existem indícios de que o Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda. (Faculdade Estácio) está cobrando valores dos alunos do Curso de Enfermagem pela realização de estágio em unidades do SUS; CONSIDERANDO que estão em andamento diligências que buscam esclarecer os fatos noticiados;, resolve: Com suporte nos arts. 1º, II, e 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 6º, VII, "c", e XVII, "e", da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina: 1. autue-se e registre-se esta Portaria; 2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial; 3. comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; e 4. cumpra-se a diligência indicada no despacho prévio (peça 42 do Processo Tabularium nº 08191.090187/2022-51). MÁRCIO WAGNER VIEIRA ALBUQUERQUE Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 105/PGJM, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Fixa data para a redistribuição de feitos da PJM Belém/PA em razão da implantação da PJM São Luís/MA. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a criação da PJM São Luís/MA (Portaria 3/PGJM, de 05 de janeiro de 2023 - doc. SEI 1239866), com atribuição territorial sobre o Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º, IX, da Portaria 38/PGJM, de 10 de fevereiro de 2023 (doc. SEI 1257228), resolve: Art. 1º Em atenção ao que prevê o art. 3º da Portaria 3/PGJM, de 05 de janeiro de 2023 (doc. SEI 1239866), fixar a data de 4 de maio de 2023 para a redistribuição dos feitos em trâmite na PJM Belém/PA para a PJM São Luís/MA, observando-se o disposto no art. 2º, IX, da Portaria 38/PGJM, de 10 de fevereiro de 2023 (doc. SEI 1257228). Art. 2º Observar-se-á, no que couber, o disposto no art. 4º da Portaria 225/PGJM, de 04 de novembro de 2022 (doc. SEI 1201622), por força do que prevê o art. 3º da Portaria 25/PGJM, de 30 de janeiro de 2023 (doc. SEI 1250513). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI