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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 177

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300177 177 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 127, DE 2 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 043, de 2 de maio de 2023 e no que consta dos processos n. ºs 50500.011424/2023-31 e 50500.169443/2022-75, delibera: Art. 1º Aprovar a 2ª revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão nº 01/2020, relativo ao Edital nº 02/2019, aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - VIA COSTEIRA, com base nas seguintes alterações: I - Tarifa Básica de Pedágio fixada no contrato de concessão, no valor de R$ 1,97012; II - Aplicação do Fator D de 3,43722% sobre a TBP; III - Aplicação do Fator A de 0,00%; IV - Aplicação do Fator E de 0,00%; V - Aplicação do Fator C positivo de R$ 0,04779; e VI - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,26761, que representa o percentual positivo de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período. Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos das praças de pedágio P1 a P4, de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de maio de 2023, na forma da tabela anexa. Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - VIA COSTEIRA não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 5 de maio de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO TABELA DE TARIFAS Praças de pedágio P1, P2, P3 e P4. . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 2,50 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão 2 Dupla 2,0 5,00 . 3 Automóvel e caminhonete com semi- reboque 3 Simples 1,5 3,75 . 4 Caminhão,caminhão- trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,0 7,50 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 5,00 . 6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 4 Dupla 4,0 10,00 . 7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 Dupla 5,0 12,50 . 8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 Dupla 6,0 15,00 . 9 Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 1,25 . 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - 0,00 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA Em vinte e sete de abril de dois mil e vinte e três, às 14h30, foi realizada, de forma semipresencial, na filial da empresa pública Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 9, Lote C, Torre C - 7º e 8º andares, Brasíl i a / D F, CEP 70.308-200, e por videoconferência via Teams, nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Participaram, presencialmente, a Presidente, Helena Mulim Venceslau, a Assessora do GAB/ P R ES I , responsável pelos Colegiados, Joseandra Oliveira Beche, na qualidade de Secretária do Conselho de Administração; e os convidados, o Procurador Jurídico (PROJUR), Gustavo Lopes de Souza; a Superintendente de Integridade e Riscos (SUINT), Fernanda Marinela de Sousa Santos Nunes; a Diretora de Administração e Finanças (DIRAF), Elisabeth Alves da Silva Braga; a Superintendente Administrativa (SUADM), Flavia Kluppel Carrara Wouters; e o Superintendente de Gestão de Pessoas (SUGEP), Cleber Dias da Silva Junior; e por videoconferência, os Conselheiros, Marcelo Augusto Quadros de Sousa, Gustavo Vergílio de Paula, e Juliano Brito da Justa Neves; e os convidados, a Procuradora Jurídica Substituta (PROJUR), Cynthia Póvoa de Aragão; a Assessora da Presidência, Daiana Tebaldi Almeida; o Gerente da Subprocuradoria Jurídica de Licitações e Contratos, Maurício Santo Matar; e os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, Lucio Carlos De Pinho Filho e João Batista de Souza Machado. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.8. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais e nomeação da indicada ao Conselho de Administração da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. OFÍCIO SEI Nº 29844/2023/MGI (7053814) 50000.009602/2023-03, por meio do qual a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresenta a indicação da Sra. Daniela Salomão Gorayeb, para compor o Conselho de Administração da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Deliberação 1.8. Após criteriosa análise da documentação que instruiu o referido processo, considerando a manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer nº 7/2023/COELE/INFRASA (7007118), a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC, válida até 04/07/2023 (7004454), e a eleição em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 20 de abril de 2023, a partir de 29 de abril de 2023, o CONSAD identificou que a indicada se enquadra nos requisitos e não possui vedações legais, regulamentares e estatutárias à luz da autodeclaração constante no Formulário "B" (7004432), e documentos apresentados pela indicada, e que possui o perfil e expertise necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao exercício do cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 do Estatuto Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, considerando a vacância de um dos cargos de conselheiro representantes do extinto Ministério da Economia, e consoante indicação apresentada por meio do OFÍCIO Nº 29844/2023/MGI, (7053814), o CONSAD decidiu por unanimidade nomear a Sra. DANIELA SALOMÃO GORAYEB, inscrita no CPF 269..- 93, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a partir de 29 de abril de 2023, com prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 41 do Estatuto Social da Valec, o qual findará em 29 de abril de 2025, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. Conforme dispõe o art. 23 do Estatuto Social da Valec, e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, a Sra. Daniela Salomão Gorayeb tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação para assinatura do Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento, assumindo o compromisso de bem desempenhar a função para qual foi nomeada. HELENA MULIM VENCESLAU Presidente do Conselho CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA Em vinte e sete de abril de dois mil e vinte e três, às 14h30, foi realizada, de forma semipresencial, na filial da empresa pública Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 9, Lote C, Torre C - 7º e 8º andares, Brasília/DF, CEP 70.308-200, e por videoconferência via Teams, nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Participaram, presencialmente, a Presidente, Helena Mulim Venceslau, a Assessora do GAB/PRESI, responsável pelos Colegiados, Joseandra Oliveira Beche, na qualidade de Secretária do Conselho de Administração; e os convidados, o Procurador Jurídico (PROJUR), Gustavo Lopes de Souza; a Superintendente de Integridade e Riscos (SUINT), Fernanda Marinela de Sousa Santos Nunes; a Diretora de Administração e Finanças (DIRAF), Elisabeth Alves da Silva Braga; a Superintendente Administrativa (SUADM), Flavia Kluppel Carrara Wouters; e o Superintendente de Gestão de Pessoas (SUGEP), Cleber Dias da Silva Junior; e por videoconferência, os Conselheiros, Marcelo Augusto Quadros de Sousa, Gustavo Vergílio de Paula, e Juliano Brito da Justa Neves; e os convidados, a Procuradora Jurídica Substituta (PROJUR), Cynthia Póvoa de Aragão; a Assessora da Presidência, Daiana Tebaldi Almeida; o Gerente da Subprocuradoria Jurídica de Licitações e Contratos, Maurício Santo Matar; e os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, Lucio Carlos De Pinho Filho e João Batista de Souza Machado. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.7. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais e nomeação do indicado ao Conselho de Administração da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, representante do Ministério dos Transportes. OFÍCIO Nº 280/2023/ASSAD/GM (7039744) 50000.009602/2023-03, por meio do qual o Ministro de Estado dos Transportes comunica a indicação do Sr. Antônio Mathias Nogueira Moreira, para compor o Conselho de Administração da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Deliberação 1.7. Após criteriosa análise da documentação que instruiu o referido processo, considerando a manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer nº 6/2023/COELE/INFRASA (7000961); a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC, válida até 02/07/2023 (6993237); e a eleição em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 20 de abril de 2023, a partir de 29 de abril de 2023, condicionada a aprovação do Conselho de Administração, o CONSAD identificou que o indicado se enquadra nos requisitos e não possui vedações legais, regulamentares e estatutárias à luz da autodeclaração constante no Formulário "B" (6993239), e documentos apresentados pelo indicado, e que possui o perfil e expertise necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao exercício do cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 do Estatuto Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, considerando a vacância de um dos cargos de conselheiro representante do Ministério dos Transportes, em razão da renúncia apresentada pelo Sr. Rafael Magalhães Furtado, a partir de 07 de fevereiro de 2023, e consoante indicação apresentada por meio do OFÍCIO Nº 280/2023/ASSAD/GM (7039744), o CONSAD decidiu por unanimidade nomear o Sr. ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA, inscrito no CPF 906..-00, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério dos Transportes, a partir de 29 de abril de 2023, com prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 41 do Estatuto Social da Valec, o qual findará em 29 de abril de 2025, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. Conforme dispõe o art. 23 do Estatuto Social da Valec, e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, o Sr. Antônio Mathias Nogueira Moreira tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação para assinatura do Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento, entretanto, tomou posse na presente reunião, assumindo o compromisso de bem desempenhar a função para qual foi nomeado. HELENA MULIM VENCESLAU Presidente do Conselho Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 377, DE 2 DE MAIO DE 2023 Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance, cujas especificações em release candidate estão disponíveis no portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma: . Data Descrição . 5/5/2023 Data-limite para início da execução dos testes no motor de conformidade . 5/5/2023 Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste . 18/5/2023 Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste . 30/5/2023 Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste . 14/6/2023 Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso de 100% dos módulos de teste . 16/6/2023 Data-limite para publicação das APIs no diretório do Open Finance