DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300183 183 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 coletividade condições de bem-estar físico, mental e social; CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e XXIV do art. 12 do Decreto nº 88.439/1983; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atividade do biomédico na área de visagismo; CONSIDERANDO que visagismo é um conjunto de técnicas que visam criar uma imagem personalizada e harmônica do rosto através de maquiagem, alterações no aspecto do cabelo, sobrancelhas e também orientações quanto ao uso de acessórios, resolve: Art. 1o O Biomédico que comprovar perante o Conselho Regional de sua jurisdição a certificação de conhecimento, com carga horária mínima de 60 horas, será habilitado em Visagismo. Art. 2o Esta normativa entre em vigor na data de sua publicação. SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho ACO R DÃO S Processo Administrativo - CFBM nº 0310/2020 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Goiás(Processo nº 0310/2020). Visto, relatados discutidos os presentes autos, em que são partes acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelos apelantes mantendo a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento). Processo Administrativo - CFBM nº 1231/2019 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Goiás(Processo nº 1231/2019). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s) mantendo a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 1284/2019 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Goiás(Processo nº 1284/2019). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s) mantendo a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Silvio José Cecchi - Presidente da Sessão; Edgar Garcez Junior - Relator Processo Administrativo - CFBM nº 0042/2021 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Goiás(Processo nº 0042/2021). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 006/2020 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Paraná (Processo nº 006/2020). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s) mantendo a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 01-F/2016 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 01-F/2016). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 066/2019 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 066/2019). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022. (Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 026/2020 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 026/2020). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022. (Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 108/2020 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 108/2020). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento ) Processo Administrativo - CFBM nº 079/2019 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 079/2019). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 077/2020 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado de São Paulo (Processo nº 077/2020). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s) mantendo a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 000049/2021 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado de São Paulo (Processo nº 000049/2021). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s) mantendo a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 027/2019 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Pernambuco (Processo nº 027/2019). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar o provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 028/2019 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Pernambuco (Processo nº 028/2019). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar o provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 289/2018 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Pernambuco (Processo nº 289/2018). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar o provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 254/2018 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Pernambuco (Processo nº 254/2018). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar o provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº 11/2018 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Pernambuco (Processo nº 11/2018). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) Processo Administrativo - CFBM nº009/2019 Origem - Conselho Regional de Biomedicina do Estado do Pernambuco (Processo nº 009/2019). Visto relatados discutidos os presentes autos, em que são partes às acima indicadas. Acórdão os conselheiros do Conselho Federal de Biomedicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar o provimento ao recurso interposto pelo(s) apelante(s), nos termos do voto do Conselheiro relator. Brasília-DF, 27 de outubro de 2022.(Data do Julgamento) SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente da Sessão EDGAR GARCEZ JUNIOR Relator CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.691, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Prorroga o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2023 de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Acre. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2023 o prazo de vencimento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC) referentes ao exercício de 2023, previsto no Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, por profissionais domiciliados e organizações contábeis sediadas naquele Estado. Art. 2º As anuidades terão desconto conforme tabela a seguir: Em reais . Prazos Profissionais Organizações Contábeis . Contador Técnico em Contabilidade S LU Sociedades . 2 sócios 3 sócios 4 sócios Acima de 4 sócios . At é 31/5/2023 606,00 537,00 301,00 606,00 911,00 1.218,00 1.522,00 Art. 3º A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2023 com vencimento a partir de 1º de março de 2023 a 31 de março de 2023, será prorrogada para 31 de maio de 2023. Parágrafo único. As parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação. Art. 4º Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização e de multa estabelecidos pelo Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, para pagamentos realizados a partir de 1º de junho de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 31 de março de 2023. Referendada na 1.096ª Reunião Plenária de 2023, realizada em 13 de abril de 2023. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 699, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo supervisor de estágio. O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; que revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia; Considerando a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020, que veda a substituição das práticas profissionais de estágios e de laboratório por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 610, de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as recomendações do Conselho Nacional de Saúde à proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação de bacharelado em Fonoaudiologia; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 569, de 8 de dezembro de 2017; Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fonoaudiologia, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 5, de 19 de fevereiro de 2002, que