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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 125

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300125 125 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2023 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 050/2008 SIAFI 627558 celebrado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, 1° andar, Sala 148 - Ed. The Union, Guará CEP 70610-051, Brasília/DF. . Nº do Processo Termo de Convênio Responsável/Gestor C P F/ C N P J Ofício Citatório . 58000.102171/2017-17 050/2008 (SIAFI 627558) Roberto Eduardo Sobrinho CPF: 006.661.088-54 Ofício 35/2023/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE (SEI nº 13729031) O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações. MAURÍCIO AZEREDO Coordenador-Geral EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Processo: 71000.033326/2023-66. Termo de Autorização de Uso nº 6/2023/MESP/SE/DIE. A DIRETORA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso do estacionamento externo do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "ALICIA KEYS", no dia 03 de maio de 2023, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.495.076/0001-59, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 1.920,71 (um mil, novecentos e vinte reais e setenta e um centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 11/2023/MESP/SE/DIE, constante no Processo nº 71000.033326/2023-66, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de Assinatura: 28/04/2023. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n. º 26/2020, Processo n. º 71000.054818/2020-42. Unidade Descentralizadora: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Unidade Descentralizada: Universidade de Brasília (UNB) - CNPJ: 00.038.174/0001-43. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Execução Descentralizada n. º 26/2020. Vigência: 16/12/2020 a 30/04/2024. Data da Assinatura: 28/04/2023. Signatários: Pelo Ministério do Esporte: THIAGO MARTINS MILHIM - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: .439.658-* e pela Universidade de Brasília (UNB): MARCIA ABRAHÃO MOURA - Reitora - CPF: . 590.531-*. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Execução Descentralizada nº 05/2021 SIAFI Nº 1AAGEY, MINISTÉRIO DO ESPORTE, Unidade Gestora: 180009 - Gestão: 00001; Fundação Universidade Federal de São Carlos, CNPJ: 45.358.058/0001-40. Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Vigência: 24/11/2021 a 19/09/2023. Data de Assinatura: 25/04/2023. Assina: MINISTÉRIO DO ESPORTE - MARTA DE SOUZA SOBRAL - Secretária Nacional de Esportes de Alto Desempenho. Processo nº 71000.063234/2021-49. SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR EXTRATO DE DENÚNCIA ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao convênio nº 880194/2018. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE - CNPJ nº 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Prata/MG - CNPJ: 18.260.505/0001-50. Objeto: Termo de Denúncia ao convênio nº 880194/2018. Celebrado em 27/12/2018 Vigência: 27/12/2018 a 30/06/2024. Conforme previsto em sua Cláusula Décima Sexta, com Fundamento no Art. 68 da Portaria Interministerial nº 424/2016. O termo de denúncia entra em vigor a partir da data da sua publicação. Assinatura 28/04/2023. SIGNATÁRIO: MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA - CPF 079.142.526-62. Processo: 58000.014313/2018-62. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato Quarto Aditivo ao Convênio nº 883023/2019. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE - CNPJ nº 02.961.362/0001-74. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PE - CNPJ: 10.121.515/0001-01. Objeto: "prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DO ESPORTE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PE - 883023/2019 ". Vigência: 13/12/2019 a 27/09/2023. Data de Assinatura: 28/04/2023. Signatários: Concedente: JOSÉ LUIS FERRAREZI - SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR - CPF: 104.308.468-19, Convenente: GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR - CPF: 988.794.564-15. Processo: 71000.020778/2019-00. Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170018 Número do Contrato: 11/2020. Nº Processo: 10120.754054/2020-38. Inexigibilidade. Nº 12/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 34.028.316/0001-03 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Prorrogação do contrato por mais 30 meses a partir de 01/06/2023. Vigência: 01/06/2023 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.648.056,00. Data de Assinatura: 20/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Campo Grande/MS(DRF/ CG E ) e o Município de Antônio João/MS. OBJETO: Prestação pelo Município de Antônio João/MS dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. Data de Assinatura: 20/04/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clóvis Ribeiro Cintra Neto - Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo município de Antônio João - MS - CNPJ 03.567.930/0001-10, Prefeito Municipal, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Campo Grande/MS(DRF/ CG E ) e o Município de Caarapó/MS. OBJETO: Prestação pelo Município de Caarapó/MS dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. Data de Assinatura: 13/04/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clóvis Ribeiro Cintra Neto - Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo município de Caarapó - MS - CNPJ 03.155.900/0001-04 Prefeito Municipal, André Luis Nezzi de Carvalho. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Campo Grande/MS (DRF/ CG E ) e o Município de Glória de Dourados/MS. OBJETO: Prestação pelo Município de Glória de Dourados/MS, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clóvis Ribeiro Cintra Neto - Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo município de Glória de Dourados - MS - CNPJ 03.155.942/0001-37- Prefeito Municipal, Aristeu Pereira Nantes. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Campo Grande/MS(DRF/ CG E ) e o Município de Iguatemi/MS. OBJETO: Prestação pelo Município de Iguatemi/MS, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2023 VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clóvis Ribeiro Cintra Neto - Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo município de Iguatemi - MS - CNPJ 03.568.318/0001-61 - Prefeito Municipal, Lídio Ledesma. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Campo Grande/MS(DRF/ CG E ) e o Município de Miranda/MS. OBJETO: Prestação pelo Município de Miranda/MS dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 24/04/2023 VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clóvis Ribeiro Cintra Neto - Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo município de Miranda - MS - CNPJ 03.452.315/0001-68, Prefeito Municipal - Fábio Santos Florença.