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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 7

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400007 7 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério das Cidades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE JOÃO PESSOA EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Expécie: Termo Permissão de Uso nº 003/2023/STU-JOP/CBTU. PERMITENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. PERMISSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO/PB, CNPJ: 09.012.493/0001-54. OBJETO: O objeto da presente Permissão, outorgada a título precário, é circunscrito pelas seguintes especificações: permissão para a realização de obras de melhoria da infraestrutura urbana em trecho da faixa de domínio da via férrea entre os marcos km 221 + 400m ao km 221+920m, próximo ao Ferry Boat. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo CTR nº 059/2022; Contratante: CBTU/STU-REC; CONT R AT A DA : SUPORTE AUTOMAÇÃO LTDA; RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias e acréscimo de 16,595009% do objeto do contrato; PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do vencimento; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sr. Dorival Martins da Silva Júnior - Superintendente e Sr. Rafael Diniz Toscano de Lima - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. José Aparecido de Sobral - Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5º Termo Aditivo CTR nº 070/2017; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONT R AT A DA : ELEVADORES VERSÁTIL LTDA ME; RESUMO DO OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência contratual por 90 (noventa) dias; PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento; DATA DA ASSINATURA: 30/01/2023; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Dr. Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho - Superintendente e Dra. Maria Helena Tavares da Silva - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. Fábio Vieira Diniz - Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5º Termo Aditivo CTR nº 071/2017; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONT R AT A DA : ELEVADORES VERSÁTIL LTDA ME; RESUMO DO OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência contratual por 90 (noventa) dias; PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento; DATA DA ASSINATURA: 30/01/2023; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Dr. Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho - Superintendente e Dra. Maria Helena Tavares da Silva - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. Fábio Vieira Diniz - Representante Legal. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 275057 Nº Processo: 17. Objeto: Aquisião de pastilhas de freio conforme termo de referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua José Natário,478 - Areias - Recife - Pe., - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/275057-5-00012-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/05/2023 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . SAVYO DOS SANTOS SOUZA Analista de Gestão (SIASGnet - 03/05/2023) 275057-27209-2023NE000001 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO N°: 01200.005106/2014-10 CONVÊNIO INTERNO Nº: 01.0033.00/2014 PLATAFORMA TRANSFERE GOV.BR Nº: 812953/2014 Espécie: Sétimo Termo Aditivo de prazo OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio Transferegov.br, sob o nº 812953/2014, registrado na Plataforma +Brasil sob o nº 812953/2014, para até 31 de dezembro de 2023. A prorrogação de vigência de que trata o caput é motivada pelas razões e conclusões constantes das manifestações exaradas nos autos do Processo Administrativo nº 01200.005106/2014-10, em especial do Parecer Técnico nº 468/2023/SEI-MCTI, SEI 10947384, e pelo Memorando nº 4438/2023/MCTI, SEI 10969848, sob o fundamento da Cláusula Quinta do instrumento original. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023. ASSINAM: Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e pela UNESP, o Reitor, PASQUAL BARRETTI. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 8.834/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007318/2023-14 Requerente: Instituto de Biotecnologia (IBTEC) - Universidade Federal de Uberlândia - UFU CQB: 163/02 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A requerente solicita Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para o Laboratórios de Biotecnologia Vegetal, no Campus da Requerente em Patos de Minas/MG para as atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino, armazenamento com microrganismos da classe de risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.835/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004897/2023-35 Requerente: Laboratório Biovet Ltda. CQB: 311/10 Endereço: Rua Coronel José Nunes dos Santos, 639, Centro - Vargem Grande Paulista, São Paulo - Brasil Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Laboratório Biovet Ltda., Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de candidato vacinal na prevenção da doença de Gumboro e Newcastle em galinhas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 30/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11027542, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.838/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008855/2023-73 Requerente: Embrapa Milho e Sorgo CQB: 20/97 Assunto: Liberação Planejada. Ementa: A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para aumento da eficiência no uso de fósforo. Os experimentos serão realizados na Embrapa Milho e Sorgo, Sete Lagoas/MG e ocuparão uma área total de 0,518 hectares e área com OGM será de 0,2464 hectares. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio 11031804, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.839/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008858/2023-15 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa Milho e Sorgo - Embrapa Milho e Sorgo CQB: 20/97 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A requerente solicita extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para uma área de campo experimental destinada à liberação planejada no meio ambiente de plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01 na unidade operativa de Sete Lagoas/MG. Essa área possui 5.184 m2. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 8.830/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo SEI nº: 01245.007304/2023-92 Requerente: Evonik Brasil Ltda. CQB: 375/14 Endereço: Rod. Eng. Angelo Ferrário Lopes, s/n, Km 115. Distrito Industrial Tatsuo Yamamoto. CEP 84177-202. Castro - PR. Assunto: Solicitação de Parecer para solicitação de Liberação Comercial da bactéria Corynebacterium glutamicum cepa DM34.00 geneticamente modificada para aumento da produção de L-lisina e de seu derivado para uso comercial como suplemento em ração animal. Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Novartis Biociências S.A., Dra. Patricia Pigola, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial da bactéria Corynebacterium glutamicum cepa DM34.00 geneticamente modificada para aumento da produção de L-lisina e de seu derivado para uso comercial como suplemento em ração animal. O processo será analisado de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 46/2023/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou a solicitação de sigilo para as informações contidas nos "Cópia confidencial " do referido processo.