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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 147

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400147 147 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 LTDA, pelo melhor lance de R$ 898,2171, com valor negociado a R$ 825,0000; Item 10: Cancelado no julgamento. Item 11: ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, pelo melhor lance de R$ 4.251,0000; Item 12: LG COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 319,5000; Item 13: EMPORIO DAS LICITACOES COMERCIO LTDA, pelo melhor lance de R$ 7.949,8600, com valor negociado a R$ 7.947,0000; Item 14: LG COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 1.419,6600, com valor negociado a R$ 1.419,5000; Item 15: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 178,1800, com valor negociado a R$ 177,9000; Item 16: MARCOS AURELIO COLLACO, pelo melhor lance de R$ 450,0000; Item 17: LG COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 360,0000; Item 18: ARAUJO LICITACOES LTDA , pelo melhor lance de R$ 69,0000; Item 19: MARCOS AURELIO COLLACO, pelo melhor lance de R$ 260,0000; Item 20: MARCOS AURELIO COLLACO, pelo melhor lance de R$ 850,0000; Item 21: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 47,5200, com valor negociado a R$ 47,4000; Item 22: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 13,4100, com valor negociado a R$ 13,4000; Item 23: VILLAS CESTAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 204,0000; Item 24: VILLAS CESTAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 74,4000; Item 25: MARCOS AURELIO COLLACO, pelo melhor lance de R$ 120,0000; Item 26: LG COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 102,9600; Item 27: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 199,9800, com valor negociado a R$ 199,5000; Item 28: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 329,4900, com valor negociado a R$ 328,0000; Item 29: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 130,2663, com valor negociado a R$ 130,0000; Item 30: NOVA OESTE SOLUCOES E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 2.805,6600, com valor negociado a R$ 2.800,0000; Item 31: NOVA OESTE SOLUCOES E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 6.572,6100, com valor negociado a R$ 6.560,0000. O processo está à disposição no site www.comprasnet.gov.br. FABIANO RATTON KUMMER PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº processo nº: 20.02.1800.0000945/2022-77. Inexigibilidade nº 05/2023. Contratante: União Federal/PRT18. Contratada: TREINAMENTO AVANÇADO LTDA, CNPJ: 04.911.597/0001-87. Objeto: Inscrição para o servidor, Gilmar Barros Costa no curso Gerência Eficaz da Manutenção, período 18 a 25/07/2023, online, carga horária 15 horas. Valor Total: R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Fundamento: Art. 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Ratificação: Autoridade Superior - Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 - Dr. Alpiniano do Prado Lopes, Procurador-Chefe, em 28/04/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 05/2022. OBJETO: Prorrogação da vigência e reajuste do valor do contrato principal. PROCESSO PGEA Nº 20.02.2000.0000159/2023- 60. VALOR: 5.191,08. CONTRATANTE: M.P.T./Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região. CONTRATADO: ELEMAC ELEVADORES LTDA. CNPJ do contratado: 04.722.126/0001- 20. ASSINAM: Dr. Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga, pela contratante e Sr. Fernando Antônio Porto Gusmão, pela contratada. DATA DA ASSINATURA:26/04/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP n.º 07/2022. Ata de Registro de Preços n.º 12/2023. DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023. VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de equipamentos de ar condicionado, de acordo com as especificações e condições descritas no Edital e seus anexos (adjudicatária do grupo 2 e grupo 3). VALOR GRUPO 2: R$ 82.700,00 (oitenta e dois mil, setecentos reais) VALOR GRUPO 3: 108.990,00 (cento e oito mil, novecentos e noventa reais). FORNECEDOR: ITÁLIA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ 28.889.651/0001-01. A ata de registro de preços encontra-se disponível em meio eletrônico no endereço www.prt24.mpt.mp.br. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP n.º 07/2022. Ata de Registro de Preços n.º 11/2023. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2023. VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/04/2024. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de equipamentos de ar condicionado, de acordo com as especificações e condições descritas no Edital e seus anexos (adjudicatária do grupo 1). VALOR TOTAL: R$ 236.750,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais). FORNECEDOR: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 11.319.557/0003-78. A ata de registro de preços encontra-se disponível em meio eletrônico no endereço www.prt24.mpt.mp.br. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Objeto: Contratação direta de especialista para realização de palestra sobre cooperação no trabalho para servidores do TCU; b) TC 006.790/2023-2; c) Fundamento Legal: artigo 25, inciso II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93 e Decisão 439/98 - Plenário/TCU; d) Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); e) Favorecida: Lis Andrea Soboll, CPF 024.266.249-81; f) Autorização: Adriano César Ferreira Amorim, Diretor-Geral do ISC; g) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; h) Nota de Empenho: 030203000012023NE000127, de 25/04/2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Objeto: Contratação de empresa para realização de curso: o uso da Linguagem Simples na Administração Pública; b) TC 007.839/2023-5; c) Fundamento Legal: artigo 25, inciso II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93 e Decisão 439/98 - Plenário/TCU; d) Valor: R$ 26.136,00 (vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais); e) Favorecida: Gressus Aprendizagem e Humanidades Ltda., CNPJ: 09.429.174/0001-49; f) Autorização: Adriano César Ferreira Amorim, Diretor- Geral do ISC; g) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; h) Nota de Empenho: 030203000012023NE000131, de 27/04/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-028.718/2022-4; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 19/2022, firmado em 27/04/2023, entre o TCU e a empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA; c)Objeto: prorrogação até 31/05/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 289.999,87 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos); f)NE: 2023NE000257; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Matheus Rangel de Sá. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 16/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/04/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, em Sistema de Registro de Preços, de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de comunicação social para apoio direto às unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo e Presidência do Tribunal de Contas da União, em modelo de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra. RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIDEC - 03/05/2023) 030001-00001-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 665/2023-TCU/SEPROC, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Processo TC 039.277/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ: 04.699.470/0001-46, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 28/4/2023: R$ 869.404,06, em solidariedade com o Sr. Ivanildo Soares da Silva - CPF: 129.041.124-72. O débito decorre da 1) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da falta de entrega do banco de dados sobre os produtos que já eram comercializados ou com potencial de comercialização para os mercados institucionais PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, conforme exigência prevista na Meta 3 do Plano de Trabalho; 2) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da não apresentação do documento comprobatório referente à despesa realizada, no valor de R$ 30.000,00, em 17/12/2015 (OBTV 2015OB800623); e 3) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da realização de despesas resultantes de bloqueios judiciais por determinação judicial, como garantia de cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 52, IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 1, do termo de parceria; art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 74 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 8, do termo de parceria; e art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 52, IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 12, b, do termo de parceria. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/3/2023: R$ 915.696,71; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 666/2023-TCU/SEPROC, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Processo TC 039.277/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Ivanildo Soares da Silva, CPF: 129.041.124-72, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 28/4/2023: R$ 869.404,06, em solidariedade com Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, CNPJ: 04.699.470/0001- 46. O débito decorre da 1) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da falta de entrega do banco de dados sobre os produtos que já eram comercializados ou com potencial de comercialização para os