DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400148 148 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 mercados institucionais PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, conforme exigência prevista na Meta 3 do Plano de Trabalho; 2) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da não apresentação do documento comprobatório referente à despesa realizada, no valor de R$ 30.000,00, em 17/12/2015 (OBTV 2015OB800623); e 3) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da realização de despesas resultantes de bloqueios judiciais por determinação judicial, como garantia de cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 52, IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 1, do termo de parceria; art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 74 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 8, do termo de parceria; e art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 52, IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 12, b, do termo de parceria. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/3/2023: R$ 915.696,71; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6108152 O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação-CPADOC, Dr. Leonardo de Castro Trindade , designada pela Portaria nº 246 de 11 de março de 2021, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 6089299, aprovada pelo Defensor Público- Chefe da Defensoria Pública da União em Goiânia/GO, Carlos de Almeida Sales Macedo, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto ) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em Goiânia/GO eliminará processos de assistência jurídica das matérias cível e previdenciária do período 2006 a 2018. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1003/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.008798/2022-36. Dispensa Nº 260/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 09.493.391/0001-06 - SERVIMOVEL SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de vigilância patrimonial armada, em atendimento às necessidades da defensoria pública da união no estado de rio grande do norte para unidades de natal e mossoró. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: I. Vigência: 03/05/2023 a 16/11/2025. Valor Total: R$ 836.002,20. Data de Assinatura: 03/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica HABILITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n°. 39.890.862/0001-72, estabelecida em local incerto ou não sabido, intimada que foi instaurado, no âmbito da Câmara dos Deputados, o processo administrativo de n°. 684.656/2023, destinado à apuração de indícios de ilícitos supostamente praticados pela ora intimada no curso do Pregão Eletrônico n°. 24/2023, que poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas pelo art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. A intimada poderá obter, via e-mail [email protected], além de pessoalmente ou mediante representante legal, em dias úteis, das 10h00 às 17h00, no Ed. Anexo I da Câmara dos Deputados, Sala n°. 1302, em Brasília (DF), cópia integral dos autos do referido processo. A intimada tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, para se manifestar sobre o assunto. LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA Diretora do Departamento de Material e Patrimônio SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/22 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projeto executivo de reforço e/ou recuperação da estrutura mista do Edifício do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados, em B r a s í l i a - D F. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, para os efeitos do artigo 139 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que se encontra disponível o parecer de julgamento do recurso interposto pela empresa AS Neto Engenharia EIRELI-ME no site www.camara.leg.br. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da CPL SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0103. Processo: 200.006929/2023-91. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM - CE. CNPJ: 35.050.772-0001-12. Data da assinatura: 28/04/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 28/04/2023, final: 27/04/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Kath Anne Meira da Silva Simonassi, Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0083, celebrado com a empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 01.568.077/0006-30. Processo: 200.021628/2022-14. Data da Assinatura: 02/05/2023. Objeto: Prorroga de 24/06/2023 a 23/06/2024. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa 339039. Nota de Empenho nº 2023NE001680, de 24/04/2023. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pela contratada: Erika Sousa Santos da Silva. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 40001 Nº Processo: 003746/2022. Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em tecnologia SIP, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Inter-Regional e Longa Distância Internacional,. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/05/2023 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes, Brasília - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-00029-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/05/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital encontra-se disponível nos sítios www.gov.br/compras e www.stf.jus.br. GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS Pregoeira (SIASGnet - 02/05/2023) 40001-04001-2023NE000001 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Adesão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao Termo de Cooperação Técnica CNJ n. 019/2022, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Processo: 03233/2023. Objeto: conjugação de esforços para elaboração, desenvolvimento de conteúdo e realização de cursos e ações de capacitação de magistrados e de magistradas sobre o tema de Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade, ao encontro da Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro de 2022, e sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos. Assinatura: 26/04/2023. Signatários: pelo TRF da 4º Região, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Vale Pereira - Presidente e Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira - Diretor da Emagis. AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS O Conselho Nacional de Justiça torna público a Ata de Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico n. 04/2023, conforme Ata de Registro de Preços n. 03/2023 e Processo Administrativo 09727/2022. Objeto: Serviços de instalação, manutenção, remanejamento e montagem de divisórias, portas e respectivos acessórios, com fornecimento de materiais; Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. DIVCAPITAL Comércio de Divisórias Ltda. CNPJ 14.135.668/0001-50. Grupo 1. Valor: R$ 388.547,00. Data de Assinatura: 03/05/2023. Vigência: doze meses a contar de sua assinatura. Signatários: pelo CNJ, Johaness Eck - Diretor Geral; pelo Fornecedor, JOSÉ TOMAZ DA SILVA-Representante Legal JOHANESS ECK Diretor Geral