DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400010 10 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2 - Estes estudos visam avaliar a toxicidade, infectividade e patogenicidade do ingrediente ativo. Eles poderão ser realizados com o produto formulado desde que atinjam a concentração do ingrediente ativo requerida nos protocolos. 3 - A não apresentação de qualquer informação ou estudo requerido deve ser justificada conforme orientações descritas no art. 12. ANEXO III ESTUDOS E INFORMAÇÕES REQUERIDAS PARA O REGISTRO DE PRODUTOS FORMULADOS - MICRORGANISMOS VIVOS 1. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO FORMULADO 1.1. Caracterização físico-química do produto formulado conforme quadro abaixo: . Caracterização físico-química: . 1. descrição do estado físico, aspecto, cor, . 2. pH . 3. Densidade . 4. Miscibilidade Observações: Os estudos físico-químicos devem ser conduzidos com base em metodologias validadas, que devem ser indicadas quando da apresentação da documentação para o órgão competente. Os estudos poderão ser conduzidos pelo requerente de registro ou laboratório contratado, desde que possuam BPL. 1.2. Controle de contaminantes conforme quadro abaixo: . Espécies Especificação da exigência Parâmetros . 1. Salmonella sp. R ausência em 25g ou mL . 2. Coliformes termotolerantes R limite de aceitação máximo de 103 UFC/g ou mL . 3. Staphylococcus coagulase positiva R limite de aceitação máximo de 103 UFC/g ou mL . 4. Bacillus cereus CR - requerido para produtos com vírus limite de aceitação máximo de 107 UFC/g ou mL Legenda: R - requerido teste completo; CR - teste condicionalmente requerido. 1.3. Controle de toxinas relevantes: se necessário, o controle de toxinas relevantes será estabelecido para cada espécie em monografia a serem publicadas pela Anvisa, e deve ser aplicado como procedimento de controle de qualidade do produto com apresentação do teste no momento do registro. 2. ESTUDOS TOXICOLÓGICOS REQUERIDOS PARA O PRODUTO FORMULADO . Parâmetros Especificação da Exigência Orientações . 1. Toxicidade cutânea aguda (DL50 cutânea) R . 2. Corrosão/irritação cutânea aguda R Deve ser conduzido de acordo com as considerações presentes na Resolução da Diretoria Colegiada (Anvisa) nº 294, de 29 de julho de 2019, e suas atualizações. . 3. Sensibilização cutânea R Legenda: R - requerido teste completo. CR - teste condicionalmente requerido. Observação: A não apresentação de qualquer informação ou estudo requerido deve ser justificada conforme orientações descritas no art. 12. 3. ESTUDOS ECOTOXICOLÓGICOS REQUERIDOS PARA O PRODUTO FO R M U L A D O . Estudos Espécies Testadas Especificação da Exigência Orientações . 1. Toxicidade aguda (CL50 14 dias) Minhocas R . 2. Toxicidade oral aguda (CL50 oral) Abelhas R . 3. Toxicidade de contato (CL50 contato) Abelhas R . 4. Toxicidade oral aguda (CL50 oral) Abelhas (larvas) CR Quando forem observados efeitos tóxicos nos estudos para abelhas (oral ou contato) . 5. Toxicidade oral aguda (DL50 oral) Av e s R . 6. Toxicidade aguda Microcrustáceos R . 7. Toxicidade aguda Peixes R . 8. Toxicidade aguda Algas CR Quando o uso for direto em estuário e ambientes hídricos, ou com expectativa de atingir tais ambientes em concentrações significativas (padrão de uso/mobilidade da substância) Legenda: R - requerido teste completo; CR - teste condicionalmente requerido. Observação: A não apresentação de qualquer informação ou estudo requerido deve ser justificada conforme orientações descritas no art. 12. SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 73-85, de 24 de abril de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 26 e 27 de abril de 2023, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme abaixo especificado: PORTARIA SPA/MAPA Nº 73 - DISTRITO FEDERAL Macrorregião 3 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG2370IPRO, TMG2374IPRO e TMG7362IPRO. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4383. PORTARIA SPA/MAPA Nº 74 - GOIÁS Macrorregião 3 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPRO, C22033 e C22043. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C22065 e C22070. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 20309IPRO. Macrorregião 4 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPRO e C22070. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4383 e 20309IPRO. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4391. PORTARIA SPA/MAPA Nº 75 - MATO GROSSO Macrorregião 4 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPRO, C22065, C22033, C22043 e C22070. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 76 - MATO GROSSO DO SUL Macrorregião 3 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, C22033 e C22043. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2776IPRO, C22065 e C22070. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 77 - BAHIA Macrorregião 4 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPR O, TMG2370IPRO e TMG21X71XTD. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4383 e 20309IPRO. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4391. Macrorregião 5 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2374IPRO, TMG2776IPRO e 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 78 - MARANHÃO Macrorregião 5 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2374IPRO, TMG2776IPRO e 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 79 - PIAUÍ Macrorregião 5 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2374IPRO, TMG2776IPRO e 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 80 - ACRE Macrorregião 4 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPRO, C22065, C22033, C22043 e C22070. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 81 - PARÁ Macrorregião 5 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2374IPRO, TMG2776IPRO e 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 82 - RONDÔNIA Macrorregião 4 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPRO, C22065, C22033, C22043 e C22070. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 83 - TOCANTINS Macrorregião 4 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2360IPRO, TMG2374IPRO, TMG7362IPRO, TMG2370IPRO, TMG2372IPRO e TMG21X71XTD. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4383 e 20309IPRO. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4391. Macrorregião 5 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2374IPRO, TMG2776IPRO e 20309IPRO. PORTARIA SPA/MAPA Nº 84 - MINAS GERAIS Macrorregião 3 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG2374IPRO e TMG2370IPRO. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: TMG2776IPRO. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4383. PORTARIA SPA/MAPA Nº 85 - SÃO PAULO Macrorregião 3 GRUPO I TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: 22023I2X, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPRO, TMG2370IPRO e TMG21X71XTD. GRUPO II TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C2379IPRO e T M G 2 7 7 6 I P R O. GRUPO III TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S/A: C4383.