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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 12

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400012 12 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) alojamento em pares ou grupos, exceto em casos autorizados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou devido a condições clínicas; c) enriquecimento ambiental, exceto se justificado; d) registro das vacinas e medicações utilizadas nos animais; e) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente; f) manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). g) uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de biossegurança da instalação; Art. 3º São itens recomendados em instalações de Primatas não humanos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica: I. sala de arquivos e sala de reuniões; II. calçadas circundantes dos recintos, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA; III. depósito de equipamentos e materiais; IV. alojamentos externos distantes de centros urbanos, em área arborizada; V. portas das salas de materiais laváveis e resistentes e dotadas de visores. Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo. Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 28, de 13 de novembro de 2015. Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PRIMATAS NÃO HUMANOS MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA. . Descrição do Item Classificação . AMBIENTES FÍSICOS DA INSTALAÇÃO ANIMAL . . Áreas de Apoio . Área administrativa Obrigatório . Sala de arquivos e sala de reuniões Recomendado . Sanitários fora de áreas controladas e das instalações animais Obrigatório . Cozinha em área limpa, que permita a limpeza e higienização, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Obrigatório . Área externa da instalação com barreiras que previnam a entrada de contaminantes ou pragas Obrigatório . Quarentena conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Obrigatório . Calçadas circundantes dos recintos, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Recomendado . Área de Eutanásia separada das demais áreas Obrigatório . Área de higienização Obrigatório . Depósitos . Depósito para armazenagem de alimentos não perecíveis e perecíveis Obrigatório . Depósito de equipamentos e materiais Recomendado . Depósito para resíduos biológicos Obrigatório . Detalhes Construtivos/Ambiente . Instalações animais de alvenaria e concreto com ambientes seguros, que evitem fugas Obrigatório . Alojamentos externos distantes de centros urbanos, em área arborizada Recomendado . Paredes, pisos e tetos lisos, livres de rejuntes e reentrâncias em materiais que possibilitem higienização e desinfecção Obrigatório . Recintos com telas que contenham a espécie alojada e que possuam grades metálicas, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Obrigatório . Gaiolas que forneçam abrigo (refúgio) dispostas de maneira que não haja agressões entre os animais Obrigatório . Alojamentos internos - Áreas fechadas . Recintos de animais com ventilação, exaustão, temperatura e umidade controladas conforme as características das espécies Obrigatório . Sistema de iluminação com fotoperíodo regulável nas áreas controladas e recintos de animais Obrigatório . Controle de ruídos Obrigatório . Portas das salas de materiais laváveis e resistentes e dotadas de visores Recomendado . Paredes, pisos e tetos lisos, livres de rejuntes e reentrâncias em materiais que possibilitem higienização e desinfecção Obrigatório . Pisos que permitam a drenagem com ralos sifonados mantidos fechados Obrigatório . Alojamentos externos - Áreas ao ar livre . Recintos mantidos secos e limpos Obrigatório . Recintos ventilados e isolados Obrigatório . Recinto com poleiros, barreiras visuais, refúgios, provisão de alimentos, água e abrigo, que evitem a monopolização de recursos por animais dominantes; Obrigatório . Abrigos construídos com uma abertura suficiente para que os animais possam entrar com filhotes nas costas Obrigatório . Recintos com espaço suficiente para que os animais possam realizar suas necessidades fisiológicas e comportamentais Obrigatório . Dimensões dos alojamentos das espécies conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Obrigatório . Alojamentos dos ambientes de produção ou de manutenção compostos por recintos complexos e estimulantes Obrigatório . Biossegurança . Uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de biossegurança da instalação Obrigatório . Barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação Obrigatório . Procedimentos . Alojamento em pares ou grupos, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas Obrigatório . Enriquecimento ambiental, exceto se justificado Obrigatório . Registro das vacinas e medicações utilizadas nos animais Obrigatório . Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente Obrigatório . Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) Obrigatório RESOLUÇÃO CONCEA Nº 61, DE 2 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve: Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica. Parágrafo único: "Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, consideram-se peixes de laboratório as espécies Lambari (Astyanax spp.), Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio)." Art. 2º São condições obrigatórias em instalações de peixes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica: I - quanto à infra estrutura: a) alojamento em tanques escavados, tanques de lona, aquários ou caixas ou tanques rede, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CO N C EA ; b) tanque para quarentena; c) depósito de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes; d) freezer para acondicionar carcaças; e) barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação; f) controle de iluminação; g) controle de temperatura; h) sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento para peixes de laboratório; i) bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários; j) controle de efluentes dos alojamentos; k) condições de alojamento conforme as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA; l) controle de filtragem, pH, oxigênio dissolvido, salinidade e níveis de amônia e nitrito da água dos tanques e aquários de manutenção de acordo com especificações do CONCEA . II- quanto aos procedimentos: a) captura dos animais de acordo com a legislação; b) controle de densidade na estocagem de acordo com a espécie; c) controle de patógenos nos aquários de peixes de laboratório; d) alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie; e) enriquecimento ambiental; f) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente; g) equipamentos de proteção individual que atendam ao nível de biossegurança da instalação. Art. 3º São itens recomendados em instalações de peixes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica: I - área administrativa; II - área de recepção de pessoal; III - área para recepção de animais; IV - vestiário; V - depósito de produtos químicos e medicamentos; VI - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs); VII - área de quarentena para peixes de laboratório; VIII - área de higienização separada fisicamente das salas de animais para peixes de laboratório; IX - sanitários fora das áreas controladas para peixes de laboratório; X - controle de nitrato na água dos tanques de manutenção. Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo. Art. 5º Ficam revogadas: I - a Resolução Normativa CONCEA nº 34, de 27 de julho de 2017. II - a Resolução Normativa CONCEA nº 44, de 1º de agosto de 2019. Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO I TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PEIXES - Lambari (Astyanax spp.), Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio) - MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA. . Descrição do Item Classificação . Ambientes Físicos . Área administrativa Recomendado . Área de recepção de pessoal (usuários e visitantes) Recomendado . Recepção de animais e quarentena Recomendado . Área destinada à higienização (lavagem, desinfecção ou esterilização de materiais) separada fisicamente da área de salas de animais Recomendado . Sanitários localizados fora das áreas controladas Recomendado . Vestiário Recomendado . Local para estocagem de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes Obrigatório . Local para armazenamento de produtos químicos e medicamentos Recomendado . Freezer para acondicionamento de carcaças Obrigatório . Condições ambientais gerais da sala ou aquários . Controle de temperatura Obrigatório . Controle de Iluminação Obrigatório . Sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento Obrigatório . Bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários Obrigatório . Controle de patógenos no aquário Obrigatório . Controle de oxigênio na água Obrigatório . Controle de temperatura Obrigatório . Controle de pH Obrigatório . Controle de amônia e dureza da água Obrigatório . Controle de densidade de peixes nos aquários, de acordo com a espécie Obrigatório . Controle de concentração de nitrito, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Obrigatório . Enriquecimento ambiental Obrigatório . Alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie Obrigatório . Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) Recomendado . Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente. Obrigatório