DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400015 15 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a adequada higienização e desinfecção Recomendado . Instalações amplas, arejadas e voltadas ao maior conforto possível para o animal, que ofereçam proteção contra as intempéries Recomendado . Instalações com áreas destinadas a funções específicas, que promovam a segurança e o bem-estar, tanto do pessoal envolvido nas atividades quanto dos animais experimentais Obrigatório . Instalações para confinamento, semiconfinamento e manejo geral com piso de material antiderrapante e de fácil higienização Obrigatório . Iluminação de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Recomendado . Alojamento em grupos, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas Recomendado . Contato visual entre os animais Recomendado . Ventilação adequada nas áreas de confinamento Obrigatório . Dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais Obrigatório . Curral de manejo compartimentado e separado por porteiras permitindo o manejo seguro de apartação dos animais Recomendado . Cobertura total ou parcial para proteção do pessoal e dos animais Recomendado . Corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais Recomendado . Tronco de contenção próprio para a espécie Recomendado . Curral localizado em terreno elevado e em disposição que facilite a entrada e saída dos animais. Recomendado . Paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos que possam provocar danos ao animal. Obrigatório . Paredes laterais fechadas, especialmente do brete e tronco Recomendado . Baias destinadas aos touros localizadas em local que possibilite contato visual e olfativo com outros animais do rebanho e caminho de fuga para a segurança das pessoas Recomendado . Instalação de produção, onde ocorre reprodução, com altura e piso propícios à monta Obrigatório . Depósitos . Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama Obrigatório . Ração armazenada sem contato com o piso ou paredes Obrigatório . Depósito de resíduos isolado das demais áreas Obrigatório . Depósito de produtos químicos e medicamentos Obrigatório . Câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças Recomendado . Piquetes . Cochos para fornecimento de alimento, sal mineral e água e sombreamento Obrigatório . Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos Obrigatório . Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas Obrigatório . Lotação animal de acordo com a disponibilidade de pastagem Obrigatório . Controle de plantas tóxicas Obrigatório . Informações gerais . Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) Recomendado . Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente Obrigatório . Área para procedimentos cirúrgicos, piquete e baia hospitalar . Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção Recomendado . Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção Obrigatório . Piquetes hospitalares que abriguem um animal de cada vez, dotados de cercas de arame liso, bebedouro, cocho coberto e sombra Obrigatório . Biossegurança . Áreas de alojamento e manejo de bovinos e bubalinos geneticamente modificados, fisicamente separadas de outras áreas, com acesso restrito Obrigatório . Gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos Obrigatório . Câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação do ar Obrigatório RESOLUÇÃO CONCEA Nº 65, DE 2 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de equídeos mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve: Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica. Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de Equídeos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica: I - quanto à infraestrutura: a) instalações de criação com áreas de recepção de animais e quarentena b) área de eutanásia, separada das demais instalações; c) depósitos exclusivos de ração, forragem e cama, armazenados sem contato com o piso ou paredes; d) depósito de produtos químicos e medicamentos; e) instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais em confinamento, nos quais os animais expressem posturas típicas da espécie e tenham acesso a alimento e água, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA; f) instalações que permitam contato físico ou visual com indivíduos da mesma espécie, exceto em casos autorizados pela Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA ou devido a condições clínicas; g) instalações de confinamento ventiladas, com iluminação natural e piso de material antiderrapante, que permita a higienização; h) piquetes com sombreamento e locais de fornecimento de alimento, sal mineral (suplementos) e água; i) piquetes com cercas de materiais que evitem risco de ferimentos; j) local para acondicionamento de carcaças. II - quanto aos procedimentos: a) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente; b) controle de plantas tóxicas c) adequação de sistema de transporte (veículos, gaiolas e contenção física e química de animais) que ofereça transporte seguro dos animais e previna a exposição de pessoas Art. 3º São itens recomendados em instalações de equídeos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica: I - área administrativa; II - sistema de produção separado por barreira física (vegetal); III - instalações que permitam a limpeza e desinfecção IV - depósito de resíduos isolado das demais áreas; V - área de manejo com divisões em compartimentos separados por porteiras para permitir o manejo e apartação dos animais; VI - área de manejo com cobertura total ou parcial para proteção dos animais e corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais; VII - terreno dos piquetes com condições de drenagem, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA; VIII - lotação animal de acordo com a disponibilidade de água, alimento, forragem e cama; IX - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo. Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 42 de 25 de Julho de 2018 Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE EQUÍDEOS MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA. . Descrição do Item Classificação . . ÁMBIENTES FÍSICOS . Áreas de Apoio . Área administrativa Recomendado . Recepção de animais (Instalação de Criação) Obrigatório . Quarentena (Instalação de Criação) Obrigatório . Sistema de produção separado por barreira física (vegetal) Recomendado . Instalações que permitam a limpeza e desinfecção Recomendado . Instalações que possibilitem vazio sanitário entre os lotes Recomendado . Área de eutanásia separada das demais instalações; Obrigatório . Depósitos . Depósitos para alimentos e forragem Obrigatório . Ração, forragem e cama armazenada sem contato com o piso ou paredes Obrigatório . Depósito de resíduos isolado das demais áreas Recomendado . Depósito de produtos químicos e medicamentos Obrigatório . Detalhes construtivos (Manejo) . Área de manejo com divisões em compartimentos separados por porteiras para permitir o manejo e apartação dos animais; Recomendado . Área de manejo com cobertura total ou parcial para proteção dos animais e corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais Recomendado . Detalhes Construtivos de cavalariças e baias . Instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais em confinamento, de acordo com as orientações Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea Obrigatório . Piso de material antiderrapante e que permita a higienização Obrigatório . Instalação com iluminação natural Obrigatório . Permitir contato físico ou visual com indivíduos da mesma espécie, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas Obrigatório . Áreas de confinamento ventiladas Obrigatório . Espaços que propiciem o bem-estar, com acesso à agua e alimento, e que permitam que o animal expresse posturas típicas da espécie Obrigatório . Instalações planejadas de acordo com o tipo de atividade executada, número de animais alojados, tipo de manejo, espaço disponível, condições climáticas predominantes, solo e topografia Recomendado . Instalações que propiciem o bem-estar dos animais, livres para que expressem seu comportamento natural, exceto em casos aprovados pela CEUA Obrigatório . Ambiente (Pastagens) . Sombreamento e locais de fornecimento de alimento, sal mineral e água Obrigatório . Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos Obrigatório . Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas Recomendado . Lotação animal de acordo com a disponibilidade de forragem Recomendado . Controle de plantas tóxicas Obrigatório . Adequação de sistema de transporte (veículos, gaiolas e contenção física e química de animais) que ofereça transporte seguro dos animais e previna a exposição de pessoas Obrigatório . Procedimentos . Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) Recomendado . Local para acondicionamento de carcaças Obrigatório . Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente. Obrigatório