DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400018 18 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 da União de 26 de outubro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 4.970, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.037076/2019-20, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de LAVRINHAS, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 36 (trinta e seis), decorrente da autorização outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA., CNPJ n° 02.412.892/0001- 63, por meio da Portaria n° 6213, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.796, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.032450/2019-09, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO SEBASTIÃO (BOIÇUCANGA), estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da consignação à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA, CNPJ nº 01.773.119/0001-60, por meio da Portaria nº 5153, de 01 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 8.596, DE 3 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.005697/2023-89, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3465/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S.A (C.N.P.J. Nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Piquete, estado de São Paulo, utilizando o canal 35 (trinta e cinco), digital, consistente na alteração da geradora cedente de sua programação, que passará a ser a Rede Mulher de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 02.344.518/0001-78), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Araraquara, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 8.906, DE 3 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008653/2023-19, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 5041/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 41 (quarenta e um), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (CNPJ nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 8.918, DE 3 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008942/2023-18, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 5046/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Irará, estado da Bahia, utilizando o canal 44 (quarenta e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (CNPJ nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 8.940, DE 3 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008946/2023-98, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 5061/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Assis Chateaubriand, estado do Paraná, utilizando o canal 17 (dezessete), digital, consistente na alteração da geradora cedente de sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (CNPJ nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 9.252, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014857/2022-08, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 6175/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Município de Victor Graeff (C.N.P.J. Nº 87.613.485/0001-77), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Victor Graeff, estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 13 (treze), analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rádio e TV Umbu Ltda (C.N.P.J. Nº 89.294.565/0001-32), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 90, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53500.033230/2022-02 Recorrente/Interessado: TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA OPERADORA MÓVEL VIRTUAL, TIM S.A. Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel: a) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TELCOMP para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; b) receber as manifestações da ABRATUAL colacionadas aos presentes autos como exercício do direito de petição assegurado pelo art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal do Brasil, e deferir parcialmente os pedidos nelas constantes; c) afastar a condição contratual de exclusividade entre as autorizadas de MVNO e a prestadora de origem; d) proibir, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a possibilidade de cobrança de assinatura mensal para dispositivos máquina-a-máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IOT) a partir de 27 de setembro de 2022, data da publicação do Despacho Decisório nº 185/2022/CPRP/SCP (SEI nº 9182751); e) não conhecer da Petição Extemporânea de SEI nº 10086509 e anexos, interposta pela TIM, com base no disposto na Súmula nº 21/2017; e, f) determinar que a Superintendência de Competição (SCP): f.1) acompanhe continuamente as tendências de preços do GigaByte e, caso necessário, determine à TIM S.A. a apresentação de novas ORPAS; e, f.2) aprimore o cálculo do retail minus, o que pode incluir o estabelecimento de nova coleta de dados ou mesmo buscar por fontes adicionais de informações, a fim de retratar com maior fidedignidade os preços de varejo de fato praticados. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 4.369, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E ( S ) . 22.940.618/0001-74 ELS LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS EIRELI *52125* 25/11/2021 . .868.905- HERON REZENDE SANTOS 80322* 26/04/2021 . 03.150.856/0001-31 LABORTEC ENGENHARIA LTDA - EPP 80870 17/05/2021 . 12.344.009/0001-07 MAIS LINHAS AÉREAS S.A. *85220* 11/10/2021 . 40.568.933/0001-02 P & L AGROINDUSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA 83581 05/08/2021 . 15.226.699/0001-80 SA NACIONAL DE VEICULOS LTDA *66688* 07/01/2020 . 02.489.981/0014-22 I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA 72533 05/08/2020 . .044.875-* MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO 79322 22/03/2021 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 4.371, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: